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As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido.
Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação.
Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...
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Apoio financeiro.
... para a Igualdade e Direitos das Mulheres destinados a comparticipar as despesas inerentes a...
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I - Para constituir justa causa de despedimento, o comportamento do trabalhador tem de ser culposo e suficientemente grave para, pelas suas consequências, tornar imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho. II - Não obstante o mês de Agosto ser um dos meses do ano em que ocorre maior movimento de passageiros na empresa-Ré, a TAP dispõe de um "serviço de assistência" para substituição de tripulação faltosa, o qual se aplica quer a faltas justificadas, quer a faltas imprevisíveis, já que estas só após a sua verificação poderão ser qualificadas. III - Tendo a Autora faltado ao serviço nos dias 15 e 16 de Agosto de 1993, deixando de efectuar, no dia 15, os voos Lisboa-Porto e Porto-Funchal, entre as 20.20h e as 21.00h, o primeiro, e entre as 22.05h e as 23.59h,...
... de natureza fisiológica, própria da mulher, impeditiva da prestação de trabalho, o que era ...
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I - Conforme a jurisprudência corrente deste Supremo Tribunal, a invocação dos vícios aludidos nas als. a) a c) do n.º 2 do art. 410.º do CPP não constitui fundamento autónomo de recurso para o STJ, salvo quando esses vícios resultem do texto da decisão, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum, sendo que, nestes casos, o Supremo pode sempre deles conhecer oficiosamente.
II - Resultando da matéria de facto apurada que: - o arguido, no dia 12-04-2004, cerca das 07h00, resolveu esconder-se na arrecadação do restaurante "O Tostadinho", explorado por sua mulher, a vítima ML, onde permaneceu até às 20h00 desse dia, com o intuito de ouvir as conversas de ML com os clientes, a fim de tentar compreender o seu comportamento; - ao fim desse dia, o arguido resolveu confrontá-l...
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I - Para constituir justa causa de despedimento, o comportamento do trabalhador tem de ser culposo e suficientemente grave para, pelas suas consequências, tornar imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho. II - Não obstante o mês de Agosto ser um dos meses do ano em que ocorre maior movimento de passageiros na empresa-Ré, a TAP dispõe de um "serviço de assistência" para substituição de tripulação faltosa, o qual se aplica quer a faltas justificadas, quer a faltas imprevisíveis, já que estas só após a sua verificação poderão ser qualificadas. III - Tendo a Autora faltado ao serviço nos dias 15 e 16 de Agosto de 1993, deixando de efectuar, no dia 15, os voos Lisboa-Porto e Porto-Funchal, entre as 20.20h e as 21.00h, o primeiro, e entre as 22.05h e as 23.59h,...
... de natureza fisiológica, própria da mulher, impeditiva da prestação de trabalho, o que era ...
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I - Como revela o acórdão deste Supremo e Secção de 28-02-2007, in Proc. n.º 9/07, a agravação da pena do delinquente que cometeu crimes depois de condenado anteriormente por outros da mesma espécie (reincidência específica, própria ou homótropa) ou de espécie diferente (reincidência genérica, imprópria ou polítropa) assenta, essencialmente, num maior grau de culpa, decorrente da circunstância de, apesar de já ter sido condenado, insistir em praticar o mal, em desrespeitar a ordem jurídica, conquanto não lhe seja alheia, também, a perigosidade, ou seja, o perigo revelado, face à persistência em delinquir, de voltar a cometer outros crimes.
II - É que a recidiva criminosa pode resultar de causas meramente fortuitas ou exclusivamente exógenas, caso em que, obviamente, inexiste fundame...
... que este o visse em companhia de outra mulher. 11.- Deste modo, o arguido regressou para junto ...
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I - Quando o meio de transporte fornecido pela entidade patronal é conduzido pela sinistrada, o acidente de viação por este sofrido no regresso do local de trabalho para a sua residência só é de trabalho se tiver ocorrido no decurso do percurso normal.
II - Os acidentes ocorridos no desvio do percurso normal só são considerados de trabalho, se o desvio tiver sido determinado pela satisfação de necessidades imperiosas do trabalhador, por motivo de força maior ou por caso fortuito.
III - Não preenche aqueles requisitos, o desvio feito pela sinistrada para ir buscar os filhos à ama, pelo facto de ter trabalhado até mais tarde, quando o marido, que estava em casa, os podia ter ido buscar, como era habitual, e nesse dia não foi para não ter de tomar conta deles enquanto a mulher não ch...
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Autoriza a concessão de um aval à SPRHI - Sociedade de Promoção e Reabilitação de Habitação e Infra-Estruturas, S.A..
... as despesas com a comemoração do Dia da Mulher, a suportar pelo Capítulo 40 - Despesas do Plano,...
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I - Quando o meio de transporte fornecido pela entidade patronal é conduzido pela sinistrada, o acidente de viação por este sofrido no regresso do local de trabalho para a sua residência só é de trabalho se tiver ocorrido no decurso do percurso normal.
II - Os acidentes ocorridos no desvio do percurso normal só são considerados de trabalho, se o desvio tiver sido determinado pela satisfação de necessidades imperiosas do trabalhador, por motivo de força maior ou por caso fortuito.
III - Não preenche aqueles requisitos, o desvio feito pela sinistrada para ir buscar os filhos à ama, pelo facto de ter trabalhado até mais tarde, quando o marido, que estava em casa, os podia ter ido buscar, como era habitual, e nesse dia não foi para não ter de tomar conta deles enquanto a mulher não ch...
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I - Tendo a vítima 38 anos e sendo delegado de informação médica com um salário de 296.272$00x14 meses, acrescido da quantia média mensal de 100.000$00 a título de prémios e constituindo com a mulher um casal feliz, é equilibrada a quantia de 8 milhões de escudos a título de dano por morte.
II - A indemnização, por privação de alimentos do cônjuge, enquanto dano futuro, decorrente da perda de salários por morte de quem os prestava, deve ser fixada, essencialmente, com recurso a equidade e calculada em atenção ao tempo provável de vida activa da vítima de forma a representar um capital produtor de rendimento que cubra a diferença entre a situação anterior e actual até final desse período, de modo, a que esse capital se extinga ao fim da vida activa e seja susceptível de garantir, dur...