Desterro

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236 documentos para Desterro
  • Empreitada de abastecimento de água - condutas, reservatórios e estaçóes elevatórias do subsistema Senhora do Desterro - lote II - eixo Seia-Oliveira do Hospital - parte sul - consórcio MARSILOP, S. A.-CONSTROPE, Construçóes, S. A.-Águas em Processo - E 1 768 294,46; d) Empreitada de abastecimento de água - condutas, reservatórios e estaçóes elevatórias do subsistema Senhora do Desterro - lote III - eixo Seia-Gouveia - consórcio MARSILOP, S. A.-CONSTROPE, Construçóes, S. A.-Águas em Processo - E 2 165 397,13; e) Empreitada de abastecimento de água - condutas, reservatórios e estaçóes elevatórias do subsistema Senhora do Desterro - lote IV - eixo Gouveia Nascente-Monte Adriano, S. A. - E 1 223 426,95; f) Empreitada de abastecimento de água - ETAS dos subsistemas de Aguiar da Beira, Ce...

  • Aprova a minuta da escritura de aquisição da parcela de terreno n.º 9, necessária à obra de "REVITALIZAÇÃO DO MONTE - PARQUE DE ESTACIONAMENTO DO DESTERRO".

  • Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • O Dr. Justino Strecht Ribeiro, juiz de direito do 2. Juízo do Tribunal da Comarca de Anadia, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n. 213/04.6TAAND, pendente neste Tribunal contra o arguido Andriy Kalinchuk, filho de Vasiliy Kalinchuk e de Valentina Kalinchuk, natural da Ucrânia, de nacionalidade ucraniana, nascido em 30 de Abril de 1777, solteiro, passaporte n. AT943634, com domicílio na Rua do Desterro, 22, 2., esquerdo, Lisboa, 1150-127 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelo artigo 3. do Decreto-Lei n. 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 18 de Maio de 2004, por

  • Declara a utilidade pública urgente de uma gleba de terreno, com a área de 996m2, necessária à construção do parque de estacionamento junto ao ramal da E.R. 3-2, no lugar do Desterro - São Lourenço

  • Aprova o projecto, programa de concurso e caderno de encargos e autoriza a abertura de concurso público para a adjudicação da representa "revitalização do Monte - parque de estacionamento, no Caminho do Desterro".

  • Declaradas de utilidade pública, conforme despacho do Primeiro-Ministro de 26 de Março de 2001, as seguintes entidades, a Associação Cultural e Recreativa da Senhora do Desterro - São Romão, com sede em Senhora do Desterro, São Romão, Seia, Associação Rancho Folclórico Morenitas de Alva, com sede em Alva, Castro Daire e o Grupo Regional Folclórico e Agrícola de Pevidém, com sede em Selho, São Jorge, Guimarães.

  • Aprova a parte I do Regulamento Interno dos Hospitais Civis de Lisboa, que seguidamente se indicam: Hospital de S.José, Hospital de Santo António dos Capuchos, Hospital de Curry Cabral, Hospital de D. Estefânia, Hospital de Santa Marta, Hospital do Desterro, Hospital de Arroios e Hospital de Santa Cruz.

  • Devidamente homologada por deliberaçáo de 25 de Julho de 2006 do conselho de administraçáo do Centro Hospitalar de Lisboa (Zona Central), torna-se pública a lista de classificaçáo final do concurso interno geral de provimento para 40 lugares na categoria de enfermeiro, da carreira de pessoal de enfermagem, do quadro do ex-Subgrupo Hospitalar dos Capuchos/Desterro, aberto por aviso publicado no Valores

  • Por despacho de 20 de Março de 2007 do presidente do Instituto Politécnico de Tomar, foi com Maria Teresa Ribeiro Pereira Desterro celebrado contrato administrativo de provimento como equiparada a professora-adjunta, em regime de acumulaçáo e a tempo parcial (30 %), por urgente conveniência de serviço, da Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar, com início a 2 de Novembro de 2006 e com término a 31 de Agosto de 2007, auferindo a remuneraçáo correspondente a 30 % do escaláo 1, índice 185, constante do estatuto remuneratório do pessoal docente do ensino superior politécnico para esta categoria. (Contrato isento de fiscalizaçáo prévia por parte do Tribunal de Contas.)



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