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Quarta alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004 , de 6 de Agosto (Princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados)
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Estabelece princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e de ajudas de custo aos deputados.
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I- A lei exige, sob pena de nulidade - art. 668°, n° 1, alínea b) do Cód. Proc. Civil -, que a sentença da 1ª instância contenha a discriminação dos factos que se considerem provados - art. 659°, n° 2 do mesmo corpo de leis.
II- Satisfaz esse requisito o facto em que se diz que (...) o A. tem recebido, para além do seu vencimento base, os valores constantes dos documentos números 1 a 196 juntos com a douta p.i., cujo teor se dá por integralmente reproduzido, sendo, neste caso, inútil, porque óbvio, transcrever desses documentos, o que no entender do julgador é matéria de facto significante para uma tomada de decisão de direito.
III- O subsídio de trabalho nocturno, o subsídio de divisão do correio e a comparticipação especial recebidos de forma regular e periódica integram o conc...
... por LCT), que consagra os princípios gerais sobre a retribuição esta abrange o conjunto de v... os respectivos custos se diluírem nas despesas gerais da refeição familiar, despesas essas tamb...
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Estabelece princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados.
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Determina que o Serviço Administrativo do Comando Logístico-Administrativo da Força Aérea exerça a sua acção no que respeita a todas as dotações inscritas no cap. 03, com a designação «Despesas gerais da Força Aérea», do orçamento ordinário da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea para 1984.
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- A sucursal bancária de um banco estrangeiro de um estado membro da CE não passa de um estabelecimento desprovido de personalidade jurídica que pertence a uma pessoa colectiva e que efectua a actividade desta, sendo as operações que realiza directamente imputáveis à empresa -mãe ou dominante, embora possa ter autonomia na sua gestão, (contratar, facturar etc.). II)- Assim, em princípio, a verba debitada pela "casa -mãe" traduz apenas a imputação à sucursal da quota parte da sua responsabilidade nas despesas com pareceres, serviços gerais de informática, apoio de serviços jurídicos e de contencioso incorridos num primeiro momento por aquela e de que esta última veio, por via indirecta, a beneficiar. III)- Por essa ordem de ideias, o pagamento realizado pela sucursal mais não seria q...
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Define a competência da Repartição de Administração da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea, relativamente às dotações inscritas no cap.03, com a designação "Despesas gerais da Força Aérea" do orçamento da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea ara 1982.
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I - Tendo o empreiteiro, por causa da relação contratual – obrigação de facere – que estabeleceu com o dono da obra, que realizar despesas para obtenção do resultado que tem de entregar ou restituir, tem o direito de reter a coisa de que resultaram as despesas efectuadas.
II - O art. 754.º do CC constitui-se como a norma-regra ou a norma-pressuposto onde o legislador estabeleceu os pressupostos gerais e fundantes do direito de retenção; o art. 755.º do CC constitui-se como uma norma especificadora: vale dizer que, para além de qualquer sujeito que reúna as condições ou se encontre no quadro condicionante estatuído no preceito geral, gozam ainda desse direito, de forma específica, aqueles que estão referenciados no art. 755.º.
III - O empreiteiro, mercê da sua específica...
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Segunda alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 57/2004 , de 6 de Agosto (princípios gerais de atribuição de despesas de transporte e alojamento e de ajudas de custo aos deputados), alterada pela Resolução da Assembleia da República n.º 12/2007 , de 20 de Mar
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Perante um contrato de arrendamento para exploração de serviços de consultórios médicos, não havendo por parte dos médicos instalados no locado o pagamento de "certa retribuição", mas tão-só uma comparticipação nas despesas de renda do consultório, empregada e despesas gerais do consultório, cujos montantes não são discriminados, não existe uma situação de subarrendamento.