despedimentos na sic

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  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 4764/2005-4, de 02 Novembro 2005

    Ponente GUILHERME PIRES

    Se o despedimento se inicia como colectivo, ele não perde essa característica se a empresa, no âmbito do procedimento do despedimento colectivo chegou a acordo para a cessação dos respectivos contratos de trabalho, com todos os trabalhadores menos um. O processo de despedimento colectivo comporta uma fase de comunicações e de informações, cuja preterição importa a ilicitude do despedimento colectivo efectuado. A eventual falta de prestação de informações complementares sobre critérios d...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 00S124, de 01 Fevereiro 2001

    Recurso nº JSTJ00041145, Ponente DINIZ NUNES

    I - Ao Supremo Tribunal de Justiça não cabe conhecer directamente das nulidades da decisão da 1ª Instância. II - O formalismo do processo de despedimento colectivo compreende as fases das comunicações e das consultas estando tais fases de acordo com as Directivas 75/129/CEE e 92/56/CEE. III - Para que a preterição das formalidades importe a ilicitude do despedimento é necessário que se verifique a sua falta, mas não a sua desconformidade com o estabelecido na lei. IV - O despedimento ...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal Constitucional nº 656/02, de 30 Novembro 2004

    Recurso nº 682/04, Ponente Cons. Benjamim Rodrigues

    ... Lei n° 195-A/92 de que "foram ouvidas as entidades representativas dos trabalhadores da empresa" (sic) daria adequado cumprimento à exigência ......º 3, da Lei dos Despedimentos e como tal sujeita à reserva de competência ...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 02S2510, de 11 Dezembro 2002

    Recurso nº JSTJ000, Ponente EMÉRICO SOARES

    1) - O desinteresse repetido pelo cumprimento das obrigações inerentes ao exercício do cargo ou posto de trabalho confiado ou a não realização da actividade a que o trabalhador se obrigou, ou a sua incorrecta execução, isto é, sem observância das regras técnicas que esse trabalhador deve conhecer e aplicar e sem o zelo normalmente exigível, constitui omissão, por parte desse trabalhador, do cumprimento da sua prestação, tal como se obrigou, dentro dos princípios da boa fé contratual, o que p...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 362/07.9TTCBR.C1.S1, de 01 Março 2010

    Recurso nº 4ª SECÇÃO, Ponente PINTO HESPANHOL

    ... constitucional e legal de proibição de despedimentos sem justa causa. 13ª – O comando ...... º do Código do Trabalho são inconstitucionais por violação dos princípios da segurança no emprego, da proibição dos despedimentos e do direito ao trabalho (art.s 53.º e 58.º da ...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 96S177, de 14 Maio 1997

    Recurso nº JSTJ00032235, Ponente MATOS CANAS

    Constitui justa causa de despedimento, nos termos do artigo 9 ns. 1 e 2 alínea g) do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, o facto de o trabalhador ter estado preso preventivamente 211 dias pela prática de crime, pelo qual veio a ser condenado, e assim, deverem tais faltas ser consideradas injustificadas.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 96S177, de 14 Maio 1997

    Recurso nº JSTJ00032235, Ponente MATOS CANAS

    Constitui justa causa de despedimento, nos termos do artigo 9 ns. 1 e 2 alínea g) do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, o facto de o trabalhador ter estado preso preventivamente 211 dias pela prática de crime, pelo qual veio a ser condenado, e assim, deverem tais faltas ser consideradas injustificadas.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 08S1034, de 22 Outubro 2008

    Recurso nº JSTJ000, Ponente VASQUES DINIS

    I - O despedimento promovido pela entidade empregadora traduz-se numa declaração negocial, que produz efeitos logo que é recebida pelo destinatário (artigo 224.º, n.º 1, do Código Civil) - por isso, irrevogável (artigo 224.º, n.º 1, do Código Civil) -, podendo o desígnio de fazer extinguir o contrato ser levado ao conhecimento do trabalhador, quer através de palavras, escritas ou transmitidas por qualquer outro meio de expressão da vontade, quer através de actos equivalentes, que, com toda a...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0711178, de 04 Junho 2007

    Recurso nº JTRP00040390, Ponente FERREIRA DA COSTA

    I - O despedimento por extinção do posto de trabalho deve fundamentar-se em razões objectivas, ligadas à empresa, apuradas num procedimento em que se observe um conjunto de requisitos e pressupostos, sob pena de ilicitude. II - Tal como sucede com o despedimento disciplinar, também no despedimento por extinção do posto de trabalho vigoram as regras gerais de repartição do ónus da prova, cabendo ao empregador alegar e provar os pressupostos formais e substanciais do despedimento fundado em...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 01S3448, de 09 Outubro 2002

    Recurso nº JSTJ000, Ponente MÁRIO TORRES

    I - Apesar da formulação literal do artigo 76.º, n.º 1, do Código de Processo do Trabalho de 1981, a jurisprudência tem entendido que se o requerimento de interposição do recurso não contiver a respectiva alegação, o recorrente pode apresentá-la até ao termo do prazo de interposição do recurso, pois a manifestação "precipitada" da vontade de recorrer não pode precludir o direito processual da parte de, dentro do prazo legal, reiterar essa vontade, agora com integral cumprimento do formalismo...

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