Despedimento justa causa

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5.193 documentos para Despedimento justa causa
  • I - Não constando da Lei n.º 28/98, de 26 de Junho (Lei do contrato de trabalho desportivo) a noção de «justa causa» de despedimento, deve ser feito apelo, por força do disposto no artº 3º daquela Lei e para aquisição desse conceito, ao que se encontra estipulado, no Código do Trabalho, designadamente o que vem prescrito no seu artº 396º. II - A justa causa de despedimento que se extrai do nº 1 deste normativo legal, exige a cumulação dos requisitos consubstanciados, por um lado, numa actuação ou comportamento ilícitos do trabalhador - actuação ou comportamento esses, imputáveis ao trabalhador e violadores dos seus deveres de conduta ou dos valores inerentes à disciplina laboral, sendo que se exige um grau de acentuada gravidade, quer reportado a esses comportamento e actuação, quer ...

  • I - A noção de justa causa de despedimento que decorre do disposto no artigo 9.º, n.º 1, da LCCT, exige a verificação cumulativa de dois requisitos: (i) um comportamento ilícito e culposo do trabalhador, violador de deveres de conduta ou de valores inerentes à disciplina laboral, grave em si e nas suas consequências; (ii) que torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação laboral. II - Existe a impossibilidade prática e imediata de subsistência da relação laboral quando ocorra uma situação de absoluta quebra de confiança entre a entidade patronal e o trabalhador, susceptível de criar no espírito da primeira a dúvida sobre a idoneidade futura da conduta do último, deixando de existir o suporte psicológico mínimo para o desenvolvimento dessa relação laboral. III -...

  • I – Não existe violação do segredo bancário previsto no artigo 78º do Decreto-Lei nº 298/92, de 31-12, quando num processo disciplinar instaurado por uma instituição bancária a um seu trabalhador, a entidade empregadora utiliza como meios de prova informações sobre factos ou elementos respeitantes à instituição e às relações desta com os clientes, uma vez que tudo se passa no âmbito interno da própria instituição. II – Se a parte, através do seu mandatário, durante a audiência de discussão e julgamento, der o seu assentimento, a que o depoimento de parte gravado não seja reduzido a escrito, tal comportamento deve ser entendido como renúncia á arguição da nulidade. III – O nº 3 do artigo 435º do Código do Trabalho ao dispor que «[n]a acção de impugnação de despedim...

    ... que se declare ilícito o seu despedimento e a R. condenada reintegrá-lo no seu posto de tra... enfrentava graves problemas económicos por causa do seu divórcio. E como o Sr. D… era seu amigo... e adequados para despedir o A.com justa causa, quer por se situarem na esfera privada do R...

  • I - Revelando a interpretação dos contratos que aquilo que a 1.ª autora pretendeu foi adquirir as empresas em si mesmas, enquanto unidades jurídicas autónomas e objectivamente consideradas, enquanto que o objectivo do Estado foi o de vender as empresas que previamente cindiu, de acordo com um plano estruturado para a privatização do sector dos transportes; e provado que apesar da informação constante nos prospectos das Ofertas Públicas de Venda sobre a inexistência de procedimentos judiciais ou arbitrais susceptíveis de terem tido ou virem a ter uma incidência importante sobre a situação económico-financeira das empresas cinditárias, quando as mesmas vieram a ser adquiridas existia uma contingência laboral (isto é, encontrava-se pendente um processo laboral - impugnação do despedimento...

    ... de coisa defeituosa, por não estarem em causa vícios materiais ou físicos da coisa objecto de ... de impugnação do despedimento com justa causa em virtude da sanção aplicada em 1983 ao e...

  • I - A caducidade do direito de aplicar a sanção disciplinar de despedimento conta-se da data em que é praticada a última diligência instrutória no respectivo processo disciplinar. II - A estrutura do processo disciplinar faculta um momento de reflexão ao empregador ou ao instrutor do processo disciplinar após a conclusão de todas as diligências instrutórias, não sendo exigível que o empregador ou o instrutor analisem cada elemento de prova que vai sendo adquirido para o processo disciplinar à medida da sua aquisição. III - A falsa declaração, prestada ao empregador, de que o serviço que se esteve a realizar ocorreu em determinado tempo, quando nesse tempo o trabalhador esteve ausente, corresponde a uma falsa declaração relativa à justificação de falta e constitui violação grave do ...

    ..., razão pela qual o despedimento com justa causa se mostra lícito e válido. Contestou o R....

  • Tendo o trabalhador sido nomeado administrador de uma sociedade anónima pertencente ao mesmo grupo económico de que a sociedade sua entidade empregadora também faz parte, o respectivo contrato de trabalho fica suspenso a partir dessa nomeação e enquanto o trabalhador se mantiver no exercício daquelas funções. Durante a suspensão, a prestação laboral não é exigível, o mesmo acontecendo com o dever de obediência que lhe é adstrito. O dever de obediência a que o trabalhador está sujeito por via do contrato de trabalho restringe-se à execução e disciplina do trabalho que está obrigado a prestar. Deste modo, não incorre em desobediência nem em faltas injustificadas o trabalhador que não cumpre a ordem que lhe foi dada para se apresentar nas instalações da sua entidade emp...

    ...A., pedindo que os despedimentos de que foi alvo por parte de cada uma das rés fos... cessar por despedimento com invocação de justa causa, resultando tal ilicitude da nulidade do pro...

  • I - A rescisão do contrato de trabalho por iniciativa da entidade empregadora, com fundamento em justa causa, pressupõe a ocorrência de um comportamento culposo do trabalhador violador dos seus deveres contratuais, de que resultem efeitos de tal modo graves que determinem a impossibilidade da manutenção da relação laboral. II - Não preenche esse requisito a conduta de um trabalhador que, tendo sido solicitado a entregar as chaves do veículo de transportes que lhe estava confiado se aprestou a fazê-lo nas instalações da ré onde tinha estacionado a sua viatura pessoal, quando do processo não resultam também elementos seguros quanto ao fundamento material e a legitimidade para emitir a ordem; III - A "lesão de interesses patrimoniais sérios da empresa" a que se refere a alínea e) do n....

    ... que seja declarado ilícito o seu despedimento, devendo a Ré ser condenada a reintegrá-lo no se...

  • Constitui justa causa de despedimento o desconto efectuado por operador de caixa de supermercado, em três dias seguidos, fora das condições devidas que o empregador impôs a esse respeito, de vales de desconto apresentados por clientes.

  • Não integra a justa causa de despedimento prevista na alínea i) do artigo 396.º, do CT (2003) a injúria dirigida pelo trabalhador ao empregador no quadro de uma discussão pessoal e familiar, ocorrida no local de trabalho, durante o intervalo para o almoço.

  • No elenco gradativo das sanções disciplinares – art. 366.º do Código do Trabalho de 2003 – o despedimento, sem qualquer indemnização ou compensação, surge como a ‘ultima ratio’, solução reservada às situações de crise irreparável da relação jurídica de trabalho. A noção de justa causa de despedimento, com os contornos delineados no art. 396.º/1 do Código do Trabalho/2003, pressupõe um comportamento culposo do trabalhador, violador de deveres estruturantes da relação juslaboral, que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência do vínculo contratual, impossibilidade perspectivada enquanto inexigibilidade da manutenção do contrato. Viola, grave e culposamente, o dever de obediência o trabalhador que, pera...



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