despedimento durante o periodo experimental

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133 documentos para despedimento durante o periodo experimental
  • I - O período experimental começa a contar-se a partir do início da execução da prestação do trabalhador e compreende as acções de formação ministradas pelo empregador ou frequentadas por determinação deste, desde que não excedam metade do período experimental. II - Por isso, se a formação tiver uma duração superior ao período experimental, este será constituído, em termos práticos, pelo tempo de tal formação, acrescido de metade da duração do legal período experimental, pelo que cada uma das partes terá sempre um período experimental mínimo – ½ – para aquilatar do seu interesse, ou não, na manutenção do contrato. III - A cessação do contrato de trabalho ocorrida durante o período experimental não integra um despedimento, mas mera denúncia do mesmo, não conferindo direi...

  • CCT entre a Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e o SINDESCOM - Sindicato dos Profissionais de Escritório, Comércio, Indústria, Turismo, Serviços e Correlativos dos Açores - Revisão Global.

    ... as tabelas salariais vigoram pelo período de um ano. 3 - A denúncia pode ser feita, por qua...3 - Em caso de despedimento, não se verificando justa causa, o trabalhador de... de estágio de dois a quatro meses, durante o qual, qualquer das partes poderá tomar a inicia...Cláusula 10.ª. Período experimental. 1 - Durante o período experimental qualquer das ...

  • I - De acordo com a clausula 9 do Contrato Colectivo de Trabalho para o sector automovel, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 39, de 22 de Outubro de 1982 presume-se que a entidade patronal renuncia ao periodo experimental dos contratos sem prazo sempre que admita ao seu serviço alguem por convite e oferta de melhores condições de trabalho do que as ate então usufruidas. II - Deduz-se de semelhantes circunstancias que a propria entidade, ao tomar a iniciativa do convite, conhece a qualidade de trabalho do convidado não necessitando experimentar a forma como ele vai exercer as novas funções, a menos que, na altura do contrato, fique expressamente acordada a necessidade de periodo experimental. III - Sendo a presunção "Juris tantum", compete a entidade patronal o onus de prova...

    ... renuncia ao periodo experimental o despedimento so e possivel mediante justa causa, provada em pro...

  • I - De acordo com a clausula 9 do Contrato Colectivo de Trabalho para o sector automovel, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 39, de 22 de Outubro de 1982 presume-se que a entidade patronal renuncia ao periodo experimental dos contratos sem prazo sempre que admita ao seu serviço alguem por convite e oferta de melhores condições de trabalho do que as ate então usufruidas. II - Deduz-se de semelhantes circunstancias que a propria entidade, ao tomar a iniciativa do convite, conhece a qualidade de trabalho do convidado não necessitando experimentar a forma como ele vai exercer as novas funções, a menos que, na altura do contrato, fique expressamente acordada a necessidade de periodo experimental. III - Sendo a presunção "Juris tantum", compete a entidade patronal o onus de prova...

    ... renuncia ao periodo experimental o despedimento so e possivel mediante justa causa, provada em pro...

  • Portaria de Extensão n.º 14/2009 - Portaria de Extensão do CCT entre a ACIF-CCIM - Associação Comercial e Industrial do Funchal - Câmara de Comércio e Indústria da Madeira e a ACS - Associação do Comércio e Serviços da Região Autónoma da Madeira e o SITAM - Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Comércio e Serviços da RAM - Revisão Salarial e Outras. Portaria de Extensão n.º 15/2009 - Portaria de Extensão do Contrato Colectivo de Trabalho entre a Associação Comercial e Industrial do Funchal - Câmara de Comércio e Indústria da Madeira e o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e Actividades Metalúrgicas da Região Autónoma da Madeira - Para o Sector de Transportes Públicos Pesados de Passageiros e Turistas na Região Autónoma da Madeira - Revisão da Tabela Salaria...

    ... de expressão pecuniária vigoram por um período de 12 meses. 3 - Mantém a redacção em vigor. 4 ...6 - Caso ocorra uma vaga durante o período de vigência ou até 30 dias após a ce...Cláusula 10.ª. Período experimental. 1 - Nos contratos de trabalho por tempo indetermi..., aplicar-se-á o regime jurídico de despedimento colectivo ou o da suspensão, conforme os casos. R...

  • I - O periodo experimental previsto no ACT, publicado no BTE de 29 de Maio de 1978 (clausula 7 n. 3), não e de considerar aplicavel as assistentes de terra da TAP, por se tratar de um cargo destituido de alta complexidade tecnica ou de elevado grau de responsabilidade (artigo 28 n. 3 do decreto-lei n. 372-A/75 de 16 de Julho). II - Por tal motivo, o periodo experimental daquelas trabalhadoras e de 15 dias, findo o qual o despedimento sem justa causa e nulo.

  • Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 , de 12 de Fevereiro

    ...b) «Tempo de trabalho além do período normal de trabalho» o que precede o seu início, ...g) Em actividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos...4 - O despedimento sem justa causa de trabalhador temporariamente inc... corresponde à duraçáo do período experimental. 5 - A concessáo da licença para formaçáo ou n...

  • I - O periodo experimental previsto no ACT, publicado no BTE de 29 de Maio de 1978 (clausula 7 n. 3), não e de considerar aplicavel as assistentes de terra da TAP, por se tratar de um cargo destituido de alta complexidade tecnica ou de elevado grau de responsabilidade (artigo 28 n. 3 do decreto-lei n. 372-A/75 de 16 de Julho). II - Por tal motivo, o periodo experimental daquelas trabalhadoras e de 15 dias, findo o qual o despedimento sem justa causa e nulo.

  • I - A rescisão do contrato de trabalho concretiza-se com o recebimento da carta de despedimento. II - Os trabalhadores, contratados sem prazo, que deixaram de trabalhar dentro do periodo experimental de 60 dias por lhes ter sido dito que não trabalhariam mais e que iriam receber a carta de despedimento, a qual so foi efectivamente mandada e recebida apos o decurso daquele prazo, foram ilicitamente despedidos, com as consequencias previstas no art. 13 do D.L. 64-A/89, de 27 de Fevereiro.

  • Contrato Colectivo de Trabalho entre a Associação Comercial e Industrial do Funchal - Câmara de Comércio e Indústria da Madeira e o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e Actividades Metalúrgicas da Região Autónoma da Madeira - Para o Sector de Transportes Públicos Pesados de Passageiros e Turistas na Região Autónoma da Madeira - Revisão da Tabela Salarial e Outras. CCT entre a Associação Comercial e Industrial do Funchal - Câmara de Comércio e Indústria da Madeira e o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários e Actividades Metalúrgicas da Região Autónoma da Madeira - Para os Profissionais ao Serviço de Garagens, Estações de Serviço, Parques de Estacionamento, Postos de Abastecimento de Combustíveis, Postos de Assistência a Pneumáticos, Revenda e Distribuição de Gás na Região Au...

    ... termos das Leis e vigorará por um período de dois anos. 2) Porém, a Tabela Salarial vigorar... terão direito ao mesmo Abono para Falhas durante o tempo da substiruição. Tabelas Salariais/2009.... da sua remuneração, nem provocar despedimentos ou sanções, nem ser motivo para mudança injusti...Cláusula 16.ª. (Período Experimental). 1 - A admissão dos trabalhadores será fei...



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