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Determina a inclusão de projectos da Unicer, E. P., no Programa de Investimentos do Sector Empresarial do Estado para 1978.
... a médio ou longo prazo até ao montante de 140 milhares de contos. 5 - Os meios libertos pela emp...
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Rectificação.
...O Despacho n.º 566/2007, publicado no Jornal Oficial, II sé... . Despacho Normativo nº 140-A/78, Diário da República, 1ª série, nnº 141, de 22 de Junho de 1978; Despacho Normativo nº 135-A/79, Diário da Repú...
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Em sede de recurso jurisdicional - e face ao disposto no artigo 676º, n.º 1, do Código de Processo Civil, aplicável por força do disposto no artigo 140º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos -, apenas podem ser tratadas questões quem tenham sido colocadas em primeira instância, salvo as de conhecimento oficioso. 2. O n.º 2 do artigo 3º do Decreto-Lei n.º 14/97, de 17 de Janeiro, não deixa margem para dúvidas quanto ao elemento relevante para se determinar qual a carreira e categoria em que o funcionário deve ser integrado dentro deste quadro normativo, as “funções efectivamente desempenhadas”. 3. Mas o índice remuneratório, não sendo o elemento decisivo, funciona como indício da natureza e complexidade das funções desempenhadas, e, por isso, como elemento au...
... dos Impostos tinha interposto recurso do despacho de 16.09.1998 pelo qual lhe foi indeferido o pedid... 3. 1978 - Promovido à categoria de Técnico Principal a p...
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Equiparação de estudos.
... . Despacho Normativo nº 140-A/78, Diário da República, 1ª série, nnº 141, de 22 de Junho de 1978; Despacho Normativo nº 135-A/79, Diário da Repú...
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I - Os períodos de descanso correspondem, em princípio, a períodos de tempo em que o trabalhador não está vinculado à prestação de trabalho e é livre de dispor do seu tempo como bem entender - seja para descansar, seja para tomar refeições, seja para tratar de assuntos da sua vida pessoal e /ou familiar e não devem relevar para o cálculo do período normal de trabalho.
II - Contudo, como veio a tornar-se claro após a publicação da Lei n.º 73/98, momentos há em que o trabalhador não está a exercer as funções que constituem o objecto da sua prestação laboral que devem ser considerados como tempo de trabalho, vg. para efeitos remuneratórios.
III - Os usos laborais não devem prevalecer sobre disposição contratual expressa em contrário, nem sobre disposição do regulamento interno com con...
... Foi proferido despacho saneador, em que se conheceu das excepções invoc...140 e ss.). Também a R. interpôs recurso do despach... do Ministro do Trabalho de 3 de Abril de 1978 (publicado no BTE, 1.ª série de 78.04.22) relati... Em face deste quadro normativo evolutivo, deve considerar-se que os períodos de ...
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... a tréplica o tribunal a quo proferiu o despacho de fls. 240-241, através do qual (i) desatendeu p...) Com base na escritura de 10 de Fevereiro de 1978, lavrada a fls. 31 do Livro B-125 do 2º Cartório...documento de folhas 139 e 140 dos autos. 14) Inconformado com aquele Acórdão ... à situação em apreço desse normativo, remeteu, tal como se consente, para os fundamento...
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... nº 94/82 e nº 311/84, e, nº 9º do despacho normativo nº 32/84, na redacção do despacho nor... requerente que tendo concluído no curso em 1978 de costura e bordados somente em 1999 tenha sido f...140º do CPTA. Mas, sem esquecer o disposto no artº 14...
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I - No âmbito do regime previsto no art. 225.º do CPP (na redacção anterior à Lei n.º 48/2007, de 29/08), para que nasça o dever de indemnizar por parte do Estado, não basta que a detenção ou prisão preventiva seja ilegal, é ainda necessário que essa ilegalidade seja manifesta ou notória.
II - Na falta de critério legal, será manifesta a ilegalidade da detenção ou prisão preventiva quando for evidente, fora de qualquer dúvida razoável, que foram efectuadas sem estarem presentes os respectivos pressupostos legais.
III- A lei distingue entre prisão preventiva ilegal e prisão preventiva manifestamente ilegal. A simples ilegalidade fundamenta, desde logo o direito de recorrer ou de lançar mão da providência de habeas corpus mas não justifica o pedido de indemnização, que apenas se sust...
...*Proferiu-se despacho saneador, que declarou improcedente a excepção d... da República, I-A, de 9 de Março de 1978 e o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e ... passa a integrar um núcleo fundamental normativo de natureza qualificada, nos termos, e para os efe...(“Do Conceito de Prova em Processo Civil”, 140 e 141) afirma que a “causa petendi” tem de ser...
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Determina que se mantenha em funções o pessoal afecto aos gabinetes de apoio dos comissários.
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Só a completa ausência de fundamentação da sentença conduz à sua nulidade ao abrigo do artigo 668º nº1 alínea b) do CPC; II. Os cursos que habilitam à docência da informática no ensino secundário estão taxativamente previstos nas respectivas portarias, e os serviços do Ministério da Educação exercem poder vinculado na apreciação dessa habilitação; III. Incumbe ao respectivo interessado, habilitado com curso diferente, munir-se de reconhecimento oficial da equivalência do seu curso a um dos previstos nas portarias.* * Sumário elaborado pelo Relator
... Porto – em 26.03.2010 – que anulou o Despacho de 30.03.2009 do Director-Geral dos Recursos Human... a folhas 55 a 64]: “Os normativos que regulam as habilitações próprias para a doc...o: «M… concluiu nesta Faculdade, em 25.07.1978, a LICENCIATURA EM ENGENHARIA ELECTROTÉCNICA [RAM..., atento ao preceituado nos artigos 140º e 141º do CPA. 10ª- Verifica-se a sanação do ...