despacho nao pronuncia

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470 documentos para despacho nao pronuncia
  • Iº A expressão “prova gravada”, constante do nº4, do art.411, do Código de Processo Penal, refere-se a prova oralmente produzida em audiência de julgamento; IIº O prazo alargado de recurso (30 dias), previsto naquele preceito legal, não é aplicável ao recurso interposto do despacho de não pronúncia, pois neste não existe uma decisão sobre matéria de facto, mas sobre indícios, não tendo o recurso por objecto a reapreciação da prova gravada;

  • I - A nulidade de sentença por omissão de pronúncia só ocorre quando o tribunal deixar de apreciar questão que devia conhecer (artigos 668.º, n.º 1, alínea d) e 660.º, n.º 2 do CPC). II - Não padece de nulidade por omissão de pronúncia o despacho recorrido que não tomou conhecimento do mérito da oposição por ter julgado verificado fundamento legal de rejeição liminar da oposição. Poderá eventualmente ocorrer erro de julgamento da decisão recorrida, determinante da respectiva revogação, mas não nulidade desta. III - A nulidade resultante da falta de fundamentação apenas se verifica quando haja falta absoluta de fundamentos, e não quando a justificação seja apenas deficiente. IV - Alegando o oponente não ser responsável pela dívida exequenda proveniente de IRS, nomeadamente por nã...

  • Nota introdutória - Fase de inquérito - Fase de instrução - Fase de julgamento - Arguido - Assistente - Partes civis

  • - O despacho de admissão ou rejeição dos meios de prova sobe imediatamente, por força do artº 691.2.i. CPC e artº 142.5. CPTA. 2- O despacho que manda seguir para alegações nos termos do artº 91.4. do CPTA, não se pronuncia sobre os meios de prova, mas sobre a existência ou não de factos controvertidos.

  • Altera o Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008 , de 26 de Fevereiro, e o Código de Processo Civil Resumo em linguagem clara  

    ... nos 15 dias após a notificação do despacho que condenou a parte em multa, penalidade ou taxa.... . . . 1 a 3 Recurso do despacho de pronúncia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ....

  • I - Em processo por crime de Condução perigosa ou por crime de condução de veículo em estado de embriaguez, não constando da acusação ou do despacho de pronúncia a indicação, entre as disposições legais aplicáveis, do n.° 1 do artigo 69° do CP, não pode ser aplicada a proibição de conduzir ali prevista sem que ao arguido seja comunicada, nos termos do os n.º 1 e 3 do artigo 358° do CPP, a alteração do qualificação jurídica dos factos daí resultante, sob pena de a sentença incorrer em nulidade [Ac. n.º 7/2008 do Supremo Tribunal de Justiça]. II - Se o tribunal omitiu a comunicação imposta por aquela norma e, não obstante, procedeu à aplicação da pena acessória na decisão final, esta está ferida de nulidade que pode ser arguida e conhecida em recurso [art. 379º, n.º 1, al. , do CPP]...

  • I - O crime de corrupção ativa para ato lícito a titulares de cargos políticos, p. e p. pelo art.º 18.º, n.º 2, da Lei 34/87 de 16/7, na redação da Lei 108/2001 de 28/11, vigente ao tempo dos factos, é punível com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias. II - O procedimento criminal por crime punível com pena inferior a um ano de prisão extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a prática do crime tiverem decorrido dois anos (art.º 118.º, n.º 1, al. d, do CPP). III - Nos termos do art.º 119.º, n.ºs 1 e 2, o prazo de prescrição do procedimento criminal corre desde o dia em que o facto se tiver consumado, sendo que o prazo de prescrição só corre, nos crimes permanentes, desde o dia em que cessar a consumação. IV - Porém, de acordo com o art.º 121.º, a...

    ... daquele, posteriormente também pronunciado pela prática de um crime de corrupção ativa par... interrompe-se com a notificação do despacho que designa dia para julgamento - al. d) do n.º 2...

  • I - O crime de corrupção ativa para ato lícito a titulares de cargos políticos, p. e p. pelo art.º 18.º, n.º 2, da Lei 34/87 de 16/7, na redação da Lei 108/2001 de 28/11, vigente ao tempo dos factos, é punível com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias. II - O procedimento criminal por crime punível com pena inferior a um ano de prisão extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a prática do crime tiverem decorrido dois anos (art.º 118.º, n.º 1, al. d, do CPP). III - Nos termos do art.º 119.º, n.ºs 1 e 2, o prazo de prescrição do procedimento criminal corre desde o dia em que o facto se tiver consumado, sendo que o prazo de prescrição só corre, nos crimes permanentes, desde o dia em que cessar a consumação. IV - Porém, de acordo com o art.º 121.º, a...

    ... daquele, posteriormente também pronunciado pela prática de um crime de corrupção ativa par... interrompe-se com a notificação do despacho que designa dia para julgamento - al. d) do n.º 2...

  • I - O crime de corrupção ativa para ato lícito a titulares de cargos políticos, p. e p. pelo art.º 18.º, n.º 2, da Lei 34/87 de 16/7, na redação da Lei 108/2001 de 28/11, vigente ao tempo dos factos, é punível com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias. II - O procedimento criminal por crime punível com pena inferior a um ano de prisão extingue-se, por efeito de prescrição, logo que sobre a prática do crime tiverem decorrido dois anos (art.º 118.º, n.º 1, al. d, do CPP). III - Nos termos do art.º 119.º, n.ºs 1 e 2, o prazo de prescrição do procedimento criminal corre desde o dia em que o facto se tiver consumado, sendo que o prazo de prescrição só corre, nos crimes permanentes, desde o dia em que cessar a consumação. IV - Porém, de acordo com o art.º 121.º, a...

    ... daquele, posteriormente também pronunciado pela prática de um crime de corrupção ativa par... interrompe-se com a notificação do despacho que designa dia para julgamento - al. d) do n.º 2...



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