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As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido.
Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação.
Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...
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O Dr. José Valério Ratáo, casado, juiz de direito do 1. Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 238/04.1PTLRS, pendente neste Tribunal o arguido Assifo Ibraimo Ismael, filho de Ibreim Isamel e de Sakina Abubukar, natural de Moçambique, nascido em 29 de Junho de 1977, titular do bilhete de identidade n. 16150231, com domicílio na Rua Paiva de Andrade, 16, 3., esquerdo, 2675 Odivelas, encontra-se acusado da prática de dois crimes de conduçáo de auto-móvel na via pública sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelas disposiçóes conjugadas dos artigos 121., n. 1, 122., n. 1 e 123., n. 1, todos do Código da Estrada e do artigo 3., n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n. 2/98, de 3 de Janeiro, e de duas contra-ordenaçóes ao di...
... duas contra-ordenaçóes ao disposto no artigo 85., n. 1, alínea a), e n. 4, do Código da Estrada,, por despacho proferido em 25 de Maio de 2006, foi o arguido dec...
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No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 84/2009 , de 26 de Agosto, aprova o regime jurídico relativo ao acesso à actividade das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/64/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro
... no processo ou a pessoa colectiva, o despacho previsto no n. 2 assume sempre forma genérica, ab...3 do artigo 85. 5 - Nos casos previstos no número anterior, os e...
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I - Os estados membros podem tomar as medidas que considerem necessárias à protecção dos seus interesses no domínio da defesa e segurança, designadamente quanto ao aprovisionamento dos entes públicos em armas munições e material de guerra como a aquisição de unidades de navios submarinos para a Marinha Portuguesa, nos termos do art.º 296º do Tratado CE, na redacção resultante do Tratado de Amsterdão.
II - O DL 55/95 de 29 de Março, excepciona a aplicação das normas dos artigos 17º a 100º aos contratos de aquisição de bens e serviços celebrados no domínio da defesa.
III - A excepção referida em II refere-se a normas de procedimento administrativo tendentes àquelas aquisições.
IV - Ao processo contencioso de actos praticados nos procedimentos tendentes ao aprovisionamento em materi...
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O juiz de direito, Dr. Rui Barbedo, da Secçáo Única do Tribunal da Comarca de Macedo de Cavaleiros, faz saber que, no processo abreviado n. 56/05.0GAMCD, pendente neste Tribunal contra o arguido Jordáo dos Santos Leandro, filho de Amador e de Maria Georgina Jordáo, natural de Bragança, de nacionalidade portuguesa, nascido em 21 de Abril de 1985, solteiro, com profissáo desconhecida ou sem profissáo, titular do bilhete de identidade n. 12829918, com domicílio na Apeadouro de Casteláos, Casteláos, 5340-082 Casteláos, por se encontrar acusado da prática de um crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelo artigo 3., n. 2, do Decreto-Lei n. 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 14 de Fevereiro de 2005, um crime de contra-ordenaçáo (rodoviária), previsto e punido pelo artigo 8...
...o (rodoviária), previsto e punido pelo artigo 85., n. 4, do Código da Estrada, praticado em 14 de Fevereiro de 2005, por despacho de 19 de Abril de 2007, proferido nos autos supra-...
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I - O contrato de compra e venda à consignação caracteriza-se essencialmente por ser um acordo em que uma das partes entrega à outra uma quantidade de bens para que esta os venda por determinado preço, num determinado prazo, recebendo uma parte do preço e restituindo os que não tiver vendido.
II - Não se provando a entrega dos bens a certa pessoa para que esta os venda, não se preenchem os requisitos da venda à consignação.
III - Se a pessoa que recebeu os bens da dona dos mesmos, se obrigou à prática de determinados actos materiais – mostrar a potenciais compradores as peças de joalharia da autora visando futuras vendas – em nome, no interesse e por conta daquela, mostram-se verificados os requisitos do mandato comercial.
IV - A pessoa que recebeu os bens da dona dos...
... e em 2005 a um perda de lucro de 65.979,85€, perdas essas de que deve ser ressarcida; Por outr... No despacho saneador indeferiu-se o pedido de suspensão da in...
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I -De acordo com o princípio tempus regit actum (consagrado, à data, no art. 3.º do CPT), as regras de competência orgânica e de funcionamento das comissões de revisão são as que vigoram na data em que estas deliberam. II - Com a redacção dada ao n.º 1 do art. 85.º do CPT pelo Decreto-Lei n.º 47/95, de 10 de Março, o director distrital de finanças que, até então, nos termos da redacção inicial do mesmo preceito, presidia à comissão de revisão sem direito a voto (incumbindo-lhe apenas promover o acordo entre os vogais do contribuinte e da Fazenda Pública e, na falta de acordo entre estes, decidir, mediante despacho devidamente fundamentado, nos termos do n.º 3 do art. 87.º do CPT), passou a ser membro decidente da comissão, com voto de qualidade fundamentado. III - Significa isto que, no...
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I – A competência do tribunal afere-se pelos termos da pretensão do autor (compreendidos aí os respectivos fundamentos).
II - A incompetência em razão da matéria determina a incompetência absoluta do tribunal, excepção dilatória que deve ser suscitada oficiosamente em qualquer estado do processo, enquanto não houver sentença com trânsito em julgado proferida sobre o fundo da causa, e que implica a absolvição do réu da instância, ou, se detectada no despacho liminar, o indeferimento da petição (Cfr. artºs 493º, nºs 1 e 2, 494º, nº 1, al. a), 234º-A, nº 1, 101º a 107º e 288º, nº 1, al. a), do CPC).
III - Enquanto que os tribunais de competência especializada conhecem de matérias determinadas, sem dependência da forma de processo aplicável, os tribunais de competência específica...
...85°, da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribu...
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- Na fase da sentença é da competência do Tribunal do Júri, conhecer e decidir das questões da culpabilidade e da determinação da sanção.
- Compete aos Juízes do Tribunal Colectivo, que compõem o Tribunal de Júri, decidir as questões prévias ou incidentais, a que se alude no artº 368.º, n.º 1 do C.P.P. 3.- O Tribunal de Júri, composto por três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo e por quatro Jurados, apenas decide e já na fase da sentença, as questões da culpabilidade e da determinação da sanção.
- Compete aos três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo, decidir da admissibilidade da prova requerida ao abrigo do disposto no artº 340.º, n.º1 do C.P.P.
- A competência para ordenar oficiosamente a produção de prova nos termos do artº 340.º , n.º 1 do C.P.P....
...85. Sabia que havia sido intimado a não utilizar a r... a nulidade do julgamento, são três despachos, que constam das actas da audiência de julgamento...