despacho nº 14 758 2004

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129 documentos para despacho nº 14 758 2004
  • A detenção de um estabelecimento por virtude do direito de retenção não pode ser equiparada à continuação do contrato de concessão de exploração que entretanto caducou. O direito de retenção tem por função garantir um crédito e esse objectivo explica o regime aplicável, em alguns pontos obtido por remissão para as regras do penhor ou da hipoteca. Para efeitos da compensação prevista no artigo 672º do Código Civil, os rendimentos resultantes da exploração permitida pelo direito de retenção são frutos civis. Não cabe no âmbito do recurso de revista o apuramento ou o controlo do sentido com que hão-de valer as declarações negociais, enquanto se procura determinar a vontade real das partes que as emitiram; apenas compete ao Supremo Tribunal da Justiça “controlar o r...

    ...de 30/09/2004, transitado em julgado em 14/10/2004”; que efect... Houve réplica. No despacho saneador, por entre o mais, foi admitida a reconve...758. ° seja no art. 759.°, n. ° 3 do CC, do encontr...

  • A detenção de um estabelecimento por virtude do direito de retenção não pode ser equiparada à continuação do contrato de concessão de exploração que entretanto caducou. O direito de retenção tem por função garantir um crédito e esse objectivo explica o regime aplicável, em alguns pontos obtido por remissão para as regras do penhor ou da hipoteca. Para efeitos da compensação prevista no artigo 672º do Código Civil, os rendimentos resultantes da exploração permitida pelo direito de retenção são frutos civis. Não cabe no âmbito do recurso de revista o apuramento ou o controlo do sentido com que hão-de valer as declarações negociais, enquanto se procura determinar a vontade real das partes que as emitiram; apenas compete ao Supremo Tribunal da Justiça “controlar o r...

    ...de 30/09/2004, transitado em julgado em 14/10/2004”; que efect... Houve réplica. No despacho saneador, por entre o mais, foi admitida a reconve...758. ° seja no art. 759.°, n. ° 3 do CC, do encontr...

  • A detenção de um estabelecimento por virtude do direito de retenção não pode ser equiparada à continuação do contrato de concessão de exploração que entretanto caducou. O direito de retenção tem por função garantir um crédito e esse objectivo explica o regime aplicável, em alguns pontos obtido por remissão para as regras do penhor ou da hipoteca. Para efeitos da compensação prevista no artigo 672º do Código Civil, os rendimentos resultantes da exploração permitida pelo direito de retenção são frutos civis. Não cabe no âmbito do recurso de revista o apuramento ou o controlo do sentido com que hão-de valer as declarações negociais, enquanto se procura determinar a vontade real das partes que as emitiram; apenas compete ao Supremo Tribunal da Justiça “controlar o r...

    ...de 30/09/2004, transitado em julgado em 14/10/2004”; que efect... Houve réplica. No despacho saneador, por entre o mais, foi admitida a reconve...758. ° seja no art. 759.°, n. ° 3 do CC, do encontr...

  • A detenção de um estabelecimento por virtude do direito de retenção não pode ser equiparada à continuação do contrato de concessão de exploração que entretanto caducou. O direito de retenção tem por função garantir um crédito e esse objectivo explica o regime aplicável, em alguns pontos obtido por remissão para as regras do penhor ou da hipoteca. Para efeitos da compensação prevista no artigo 672º do Código Civil, os rendimentos resultantes da exploração permitida pelo direito de retenção são frutos civis. Não cabe no âmbito do recurso de revista o apuramento ou o controlo do sentido com que hão-de valer as declarações negociais, enquanto se procura determinar a vontade real das partes que as emitiram; apenas compete ao Supremo Tribunal da Justiça “controlar o r...

    ...de 30/09/2004, transitado em julgado em 14/10/2004”; que efect... Houve réplica. No despacho saneador, por entre o mais, foi admitida a reconve...758. ° seja no art. 759.°, n. ° 3 do CC, do encontr...

  • A detenção de um estabelecimento por virtude do direito de retenção não pode ser equiparada à continuação do contrato de concessão de exploração que entretanto caducou. O direito de retenção tem por função garantir um crédito e esse objectivo explica o regime aplicável, em alguns pontos obtido por remissão para as regras do penhor ou da hipoteca. Para efeitos da compensação prevista no artigo 672º do Código Civil, os rendimentos resultantes da exploração permitida pelo direito de retenção são frutos civis. Não cabe no âmbito do recurso de revista o apuramento ou o controlo do sentido com que hão-de valer as declarações negociais, enquanto se procura determinar a vontade real das partes que as emitiram; apenas compete ao Supremo Tribunal da Justiça “controlar o r...

    ...de 30/09/2004, transitado em julgado em 14/10/2004”; que efect... Houve réplica. No despacho saneador, por entre o mais, foi admitida a reconve...758. ° seja no art. 759.°, n. ° 3 do CC, do encontr...

  • A detenção de um estabelecimento por virtude do direito de retenção não pode ser equiparada à continuação do contrato de concessão de exploração que entretanto caducou. O direito de retenção tem por função garantir um crédito e esse objectivo explica o regime aplicável, em alguns pontos obtido por remissão para as regras do penhor ou da hipoteca. Para efeitos da compensação prevista no artigo 672º do Código Civil, os rendimentos resultantes da exploração permitida pelo direito de retenção são frutos civis. Não cabe no âmbito do recurso de revista o apuramento ou o controlo do sentido com que hão-de valer as declarações negociais, enquanto se procura determinar a vontade real das partes que as emitiram; apenas compete ao Supremo Tribunal da Justiça “controlar o r...

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  • A detenção de um estabelecimento por virtude do direito de retenção não pode ser equiparada à continuação do contrato de concessão de exploração que entretanto caducou. O direito de retenção tem por função garantir um crédito e esse objectivo explica o regime aplicável, em alguns pontos obtido por remissão para as regras do penhor ou da hipoteca. Para efeitos da compensação prevista no artigo 672º do Código Civil, os rendimentos resultantes da exploração permitida pelo direito de retenção são frutos civis. Não cabe no âmbito do recurso de revista o apuramento ou o controlo do sentido com que hão-de valer as declarações negociais, enquanto se procura determinar a vontade real das partes que as emitiram; apenas compete ao Supremo Tribunal da Justiça “controlar o r...

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  • A detenção de um estabelecimento por virtude do direito de retenção não pode ser equiparada à continuação do contrato de concessão de exploração que entretanto caducou. O direito de retenção tem por função garantir um crédito e esse objectivo explica o regime aplicável, em alguns pontos obtido por remissão para as regras do penhor ou da hipoteca. Para efeitos da compensação prevista no artigo 672º do Código Civil, os rendimentos resultantes da exploração permitida pelo direito de retenção são frutos civis. Não cabe no âmbito do recurso de revista o apuramento ou o controlo do sentido com que hão-de valer as declarações negociais, enquanto se procura determinar a vontade real das partes que as emitiram; apenas compete ao Supremo Tribunal da Justiça “controlar o r...

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  • A detenção de um estabelecimento por virtude do direito de retenção não pode ser equiparada à continuação do contrato de concessão de exploração que entretanto caducou. O direito de retenção tem por função garantir um crédito e esse objectivo explica o regime aplicável, em alguns pontos obtido por remissão para as regras do penhor ou da hipoteca. Para efeitos da compensação prevista no artigo 672º do Código Civil, os rendimentos resultantes da exploração permitida pelo direito de retenção são frutos civis. Não cabe no âmbito do recurso de revista o apuramento ou o controlo do sentido com que hão-de valer as declarações negociais, enquanto se procura determinar a vontade real das partes que as emitiram; apenas compete ao Supremo Tribunal da Justiça “controlar o r...

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  • A detenção de um estabelecimento por virtude do direito de retenção não pode ser equiparada à continuação do contrato de concessão de exploração que entretanto caducou. O direito de retenção tem por função garantir um crédito e esse objectivo explica o regime aplicável, em alguns pontos obtido por remissão para as regras do penhor ou da hipoteca. Para efeitos da compensação prevista no artigo 672º do Código Civil, os rendimentos resultantes da exploração permitida pelo direito de retenção são frutos civis. Não cabe no âmbito do recurso de revista o apuramento ou o controlo do sentido com que hão-de valer as declarações negociais, enquanto se procura determinar a vontade real das partes que as emitiram; apenas compete ao Supremo Tribunal da Justiça “controlar o r...

    ...de 30/09/2004, transitado em julgado em 14/10/2004”; que efect... Houve réplica. No despacho saneador, por entre o mais, foi admitida a reconve...758. ° seja no art. 759.°, n. ° 3 do CC, do encontr...



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