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As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido.
Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação.
Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...
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Estabelece o regime jurídico dos produtos cosméticos e de higiene corporal, transpondo as Directivas n.os 2003/15/CE, 2003/80/CE, 2003/83/CE, 2004/87/CE, 2004/88/CE, 2003/15/CE, 2004/94/CE e 2005/9/CE, que alteraram a Directiva n.º 76/768/CEE, do Conselho, de 27 de Julho, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos produtos cosméticos.
... autoridades públicas envolvidas a um conjunto importante de informações. Assumem um relevo par... em curso especificamente reconhecido por despacho do Ministro da Educação como equivalente a algum...490 - Hidrocarbonetos, C(índice 2-4), ricos em C(índ...
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- Na fase da sentença é da competência do Tribunal do Júri, conhecer e decidir das questões da culpabilidade e da determinação da sanção.
- Compete aos Juízes do Tribunal Colectivo, que compõem o Tribunal de Júri, decidir as questões prévias ou incidentais, a que se alude no artº 368.º, n.º 1 do C.P.P. 3.- O Tribunal de Júri, composto por três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo e por quatro Jurados, apenas decide e já na fase da sentença, as questões da culpabilidade e da determinação da sanção.
- Compete aos três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo, decidir da admissibilidade da prova requerida ao abrigo do disposto no artº 340.º, n.º1 do C.P.P.
- A competência para ordenar oficiosamente a produção de prova nos termos do artº 340.º , n.º 1 do C.P.P....
... de 11 de Janeiro de 2002 a 10 de Janeiro de 2005. 78. Na data de 16 de Outubro de 2009 o arguido n... e análise crítica e ponderada do conjunto da prova produzida em audiência de julgamento, de...490/491. Deste elemento de prova e do anteriormente me... a nulidade do julgamento, são três despachos, que constam das actas da audiência de julgamento...
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... b) Com mais de 10 trabalhadores, a partir de 2005. ARTIGO 9. REVISÃO. A presente lei deve ser revis... valor igual aquele que corresponde a um conjunto de funções, prestadas ao mesmo empregador, consi... da data da publicação do respectivo despacho de nomeação. ARTIGO 108. EFEITOS DAS LICENÇAS P...1 do artigo 376º. ARTIGO 490. MAPAS DO QUADRO DE PESSOAL. 1 - Constitui contra-...
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I - A retribuição é constituída pelo conjunto de valores (pecuniários ou não) que a entidade patronal está obrigada a pagar regular e periodicamente ao trabalhador em razão da actividade por ele desenvolvida, ou, mais rigorosamente, da força de trabalho por ele oferecida.
II - Estão excluídas da determinação da retribuição aquelas prestações cuja causa determinante não seja a prestação da actividade pelo trabalhador, ou a sua disponibilidade para o trabalho, mas tenham uma causa específica e individualizável, diversa da remuneração do trabalho ou da disponibilidade para este.
III - Resultando provada a irregularidade e a intermitência da prestação, pelo Autor, de trabalho pago sob a designação de «horas-extra», não se pode concluir pela verificação dos requisitos da constância, da ...
... Foi proferido despacho saneador no qual foi julgada improcedente a excep..., 9 meses no ano de 2004, 9 meses no ano de 2005, 7 meses no ano de 2006, e 9 meses em 2007., o que...STJ de 06/02/2002, Ac Doutrinário do STA, 490, 1384; de 19/02/2003, Ac. Doutrinário do STA, 503...
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Tem-se vindo a verificar que o financiamento proveniente do Orçamento do Estado náo tem acompanhado o crescimento da Universidade e o consequente aumento da despesa inerente ao desenvolvimento das suas actividades, sendo cada vez mais necessário recorrer a financiamentos alternativos, o que obriga a dinamizar os processos de obtençáo de receitas próprias que permitam assegurar a manutençáo de uma instituiçáo com características muito próprias como é o caso da Universidade do Algarve. Os constantes percalços observados no financiamento público têm causado um inevitável prejuízo no dinamismo de novas actividades, uma vez que os financiamentos alternativos estáo a ser canalizados para as actividades normais, o que conduz a constrangimentos na inovaçáo e no progresso pretendido.Para além da...
...da Lei n. 60-A/2005, de 30 de Dezembro). A situaçáo financeira da Un... orçamental para 2006 aprovadas por despacho de 3 de Abril do Secretário de Estado-Adjunto e d...Reitoria e unidades orgânicas em conjunto. Unidade Orgânica Curso Grau Situaçáo. ESGHT/FE...298 591 3 490 258 23 743 3 010 405. Outros custos e perdas ........
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os 4039/2001, de 24 de Fevereiro, 25 814/2001, de 18 de Dezembro, 1825/2002, de 24 de Janeiro, 6181/2002, de 20 de Março, 20 582/2002, de 20 de Setembro, 21 740/2002, de 8 de Outubro, 2133/2003, de 3 de Fevereiro, 6631/2003, de 3 de Abril, 8483/2003, de 2 de Maio, 12 170/2003, de 26 de Junho, 22 715/2003, de 21 de Novembro, 10 222/2004, de 25 de Maio, 10 793/2004 e 10 794/2004, ambos de 31 de Maio, despachos n.os 6839/2005 e 6840/2005, ambos de 4 de Abril, 9353/2005, de 27 de Abril, 13 213/2005 e 13 214/2005, ambos de 16 de Junho, e 21 876/2005, de 19 de Outubro.
...1de Agosto de 2003. EN 490: 2004 - Telhas e acessórios em betáo para cobert...EN 997: 2003 - Sanitas independentes e conjuntos de sanitas e cisterna com sifáo incorporado. -. 1...
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I - Num contrato-promessa de compra e venda de imóvel ou fracção autónoma destinados a habitação, o reconhecimento presencial das assinaturas dos promitentes e a certificação da existência de licença de construção ou habitação constituem formalidades ad substantiam, cuja falta gera a nulidade do contrato.
II - Trata-se, porém, duma nulidade mista ou atípica, que se afasta do regime geral da nulidade (consagrado no art. 286º do Código Civil) quanto à legitimidade (activa) para a sua arguição: o direito de invocar a invalidade correspondente à omissão das formalidades prescritas no cit. nº 3 do art. 410º é, em princípio, reservado ao destinatário da protecção - o beneficiário da promessa de transmissão ou constituição do direito real sobre edifício; III - O promitente da transmissão o...
...490º, nº 2, do Cód. Proc. Civil e em face das respost... quo veio a considerar não provados (no despacho que, após a audiência de julgamento, decidiu a m... indeterminado que tende a exprimir o conjunto das valorações fundamentais do ordenamento vigen...
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I- Um dos requisitos (cumulativos) de validade dos pactos ou cláusulas de não concorrência é que se trate de uma actividade que possa efectivamente causar prejuízo à entidade patronal.
II - Inserindo-se a actividade profissional do trabalhador no âmbito de uma empresa, não contraria o disposto no nº 2 do art. 36º da LCT que a delimitação da actividade proibida através do pacto de não concorrência seja feita em função da actividade da mesma, já que é em relação a ela que se poderá colocar o risco específico resultante da concorrência diferencial que o pacto de não concorrência visa precisamente acautelar.
III- Embora a al. c) do nº 2 desse artº 36º não exija que o valor da prestação aí prevista- que assume a natureza de compensação em substituição da retribuição - esteja determinado...
... Em 7 de Janeiro de 2005, o réu formalizou um "pedido de demissão", pelo ...184 e ss. dos autos. Foi proferido despacho (fls. 188) a convidar o réu a indicar o valor da ...490º nº 3 do CPC) os valores pagos. ..., dependerá essencialmente de um conjunto de dados existentes no momento da cessação (que ...
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I - A retribuição é constituída pelo conjunto de valores (pecuniários ou não) que a entidade patronal está obrigada a pagar regular e periodicamente ao trabalhador em razão da actividade por ele desenvolvida, ou, mais rigorosamente, da força de trabalho por ele oferecida.
II - Estão excluídas da determinação da retribuição aquelas prestações cuja causa determinante não seja a prestação da actividade pelo trabalhador, ou a sua disponibilidade para o trabalho, mas tenham uma causa específica e individualizável, diversa da remuneração do trabalho ou da disponibilidade para este.
III - Resultando provada a irregularidade e a intermitência da prestação, pelo Autor, de trabalho pago sob a designação de «horas-extra», não se pode concluir pela verificação dos requisitos da constância, da ...
... Foi proferido despacho saneador no qual foi julgada improcedente a excep..., 9 meses no ano de 2004, 9 meses no ano de 2005, 7 meses no ano de 2006, e 9 meses em 2007., o que...STJ de 06/02/2002, Ac Doutrinário do STA, 490, 1384; de 19/02/2003, Ac. Doutrinário do STA, 503...