Nos termos do disposto na alínea a) do n.o 1 do artigo 14.o e do n.o 2 do artigo 15.o do Código das Expropriaçóes, aprovado pela Lei n.o 168/99, de 18 de Setembro, atentas as resoluçóes do conselho de administraçáo da EP - Estradas de Portugal, E. P. E., de 17 de Novembro de 2005 e de 13 de Abril de 2006, que aprovaram as plantas parcelares e os mapas de expropriaçóes das parcelas de terreno necessárias à execuçáo da obra da EN 351 - Isna de Oleiros-Pontáo do Laranjeiro (IC 8), tendo agora o seu início previsto no prazo de seis meses, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.o 16 229/2005 (2.a série), de 7 de Julho, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 142, de 26 de Julho de 2005, ao abrigo...
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