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Julgamento da matéria de facto - Despacho de fundamentação (art. 653º, 2, CPC)
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Deve subir, ser instruído e julgado com o que vier a ser interposto do despacho de pronúncia ou de não pronúncia, o recurso do despacho que indeferiu o requerimento sobre impedimento de peritos para a realização de exumação e exames complementares (artigos 653 do CPP de 1929).
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Apoios financeiros.
...Queijaria do Pico, Lda., com o NIF: 512 061 653 - subsídio destinado a comparticipar despesas sup...
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I - Tanto na acção de reivindicação como na acção de demarcação se discute uma questão de domínio relativamente a uma faixa de terreno.
O critério para distinguir as duas acções faz apelo à diferença entre um conflito acerca do título e um conflito de prédios: se as partes discutem o título de aquisição, a acção é de reivindicação; se não se discute o título, mas a extensão do prédio possuído, a acção é de demarcação.
II - No novo regime de fundamentação do acórdão ou despacho sobre a matéria de facto (artº 653º, nº 2, do Cód. Proc. Civil, com a redacção introduzida pela última reforma processual) deixa de haver a restrição de apenas ser necessário justificar as respostas dadas aos factos provados, passando a ser necessário fundamentar a resposta aos factos dados como não provados...
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Deve subir, ser instruído e julgado com o que vier a ser interposto do despacho de pronúncia ou de não pronúncia, o recurso do despacho que indeferiu o requerimento sobre impedimento de peritos para a realização de exumação e exames complementares (artigos 653 do CPP de 1929).
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... No despacho saneador, o M.mo Juiz dispensou a selecção dos f..., 46 e 47), é violado o disposto nos artigos 653.º, n.º 1 e 659.º, n.º 2, ambos do CPC. 4 - O ...
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O recurso do despacho que indefere a realização de diligências em instrução contraditória apenas subirá com o que se interpuser do despacho de pronúncia ou de não pronúncia, nos termos do art. 653 do CPP de 1929.
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...19 653, o despacho n.o 19 386/2006, rectifica-se que onde...
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O recurso do despacho que indefere a realização de diligências em instrução contraditória apenas subirá com o que se interpuser do despacho de pronúncia ou de não pronúncia, nos termos do art. 653 do CPP de 1929.
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A violação do dever de fundamentação de facto em sede de sentença, cfr. artºs. 158º e 653º nº 3 CPC, afere-se tendo por parâmetro a extensão do objecto do processo, configurado pelo pedido deduzido com referência ao direito que o Autor pretende fazer valer e à incidência material desse mesmo direito, ou seja, em última instância, com referência à causa de pedir que o substancia - artºs. 158º e 653º nº 3 CPC. 2. Apenas a falta absoluta de indicação dos fundamentos de facto (ou de direito) inquina a sentença de nulidade - artº 668º nº 1 b) CPC. 3. O despacho normativo ministerial nº 867/03/MEF de 05.08 assume eficácia jurídica de auto-conformação dos pressupostos do juízo discricionário de valor para efeitos de despacho de declaração de "inexistência de prejuízo" (artº 3º nº 2 DL 116/8...