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No uso das faculdades conferidas pelo n.o 3 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 335/93, de 29 de Setembro, pelo artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, pelo despacho, do Secretário de Estado da Saúde, n.o 4449/2007, de 14 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 50, de 12 de Março de 2007, e do despacho, da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, n.o 6650/2007, de 14 de Fevereiro, publicado no 4 de Abril de 2007, e em conformidade com o disposto nos artigos 35.o e 36.o do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administraçáo delibera manter válida a sua deliberaçáo n.o 1392/2006, de 13 de Setembro, publicada no de 6 de Outubro de 2006, devendo a mesma considerar-se efectuada ao abrigo dos despachos n.os 4449/2007 e 6650/2007, acima identifi...
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No uso das faculdades conferidas pelo n.o 3 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 335/93, de 29 de Setembro, pelo artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 197/99, de 8 de Junho, pelo despacho, do Secretário de Estado da Saúde, n.o 4449/2007, de 14 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.a série, n.o 50, de 12 de Março de 2007, e do despacho, da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, n.o 6650/2007, de 14 de Fevereiro, publicado no 4 de Abril de 2007, e em conformidade com o disposto nos artigos 35.o e 36.o do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administraçáo delibera manter válida a sua deliberaçáo n.o 1393/2006, de 13 de Setembro, publicada no de 6 de Outubro de 2006, devendo a mesma considerar-se efectuada ao abrigo dos despachos n.os 4449/2007 e 6650/2007, acima identifi...
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As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido.
Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação.
Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...
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Por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa de 28 de Maio de 2007, foi celebrado contrato administrativo de provimento, ao abrigo e nos termos do n.o 3 do artigo 12.o do Decreto-Lei n.o 185/81, de 1 de Julho, para o 1.o semestre do ano lectivo de 2006-2007, com início em 20 de Setembro de 2006 e termo em 31 de Janeiro de 2007, com o docente Joáo Nuno Santos Coelho, equiparado a assistente do 1.o triénio, 50 %.
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Por despacho da presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco de 19 de Fevereiro de 2007, foi alterado à licenciada Valéria Cristina Brito Ramos o contrato administrativo de provimento como equiparada a assistente, em regime de tempo parcial e em acumulaçáo, celebrado em 2 de Novembro de 2006, nos termos e fundamentos seguintes: é alterado o número de horas de aulas semanais, passando de tempo parcial e em acumulaçáo (30 %) para tempo parcial e em acumulaçáo (50 %), com efeitosa1de Fevereiro de 2007.
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Por despacho de 23 de Fevereiro de 2007 do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, foi a Maria José dos Santos Salvado Ferreira de Melo, equiparada a professora-adjunta, em regime de tempo parcial de 50 %, da Escola Superior de Ciências Empresariais deste Instituto Politécnico, autorizada a alteraçáo da percentagem contratual de 50 % para 60 %, por cinco meses, com efeitos a partir de 26 de Fevereiro de 2007.
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Por despacho de 23 de Fevereiro de 2007 do presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, foi a Maria José dos Santos Salvado Ferreira de Melo, equiparada a professora-adjunta, em regime de tempo parcial de 50 %, da Escola Superior de Ciências Empresariais deste Instituto Politécnico, autorizada a alteraçáo da percentagem contratual de 50 % para 60 %, por cinco meses, com efeitos a partir de 26 de Fevereiro de 2007.
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Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente desta autarquia de 9 de Agosto de 2007, foi concedida ao assessor principal da carreira de arquitecto do grupo de pessoal técnico superior do quadro de pessoal desta autarquia Joáo António Sustelo Quirino licença sem vencimento pelo período de 50 dias, com início no dia 16 de Agosto de 2007, ao abrigo e nos termos do disposto no n.o 1 do artigo 74.o do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março.
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Por despacho da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Artur Ravara de 10 de Maio de 2007, a licenciada Carla Maria da Silva Facaia foi admitida nesta Escola, por urgente conveniência de serviço, em regime de acumulaçáo e de tempo parcial de 50 %, como equiparada a assistente do 1.o triénio, com a remuneraçáo ilíquida mensal de E 519,33, sem exclusividade, de 10 de Abril a 6 de Julho de 2007. (Isento de fiscalizaçáo prévia do Tribunal de Contas.)
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Por despacho de 14 de Abril de 2007 do reitor da Universidade Nova de Lisboa, o licenciado Luís Filipe Rolim de Azevedo Coutinho foi contratado, em regime de contrato administrativo de provimento, por conveniência urgente de serviço, como professor auxiliar convidado, em regime de tempo parcial, 50%, a partir de 1 de Março de 2007, por seis meses (isento de fiscalizaçáo prévia do Tribunal de Contas.)