I - A vexata quaestio da alteração do enquadramento jurídico da conduta imputada ao arguido em figura criminal mais grave e da consequente necessidade ou não de dar conhecimento ao arguido de tal modificação culminou, em termos jurisprudenciais, com a prolação do "Assento" n.º 3/2000, de 15-12-1999 (Proc. n.º 43073, DR Série I-A, n.º 35, de 11-02-2000), que reformulou o "Assento" n.º 2/93, de 27-01-92, fixando a seguinte doutrina: «Na vigência do regime dos Códigos de Processo Penal de 1987 e de 1995, o tribunal, ao enquadrar juridicamente os factos constantes da acusação ou da pronúncia, quando esta existisse, podia proceder a uma alteração do respectivo enquadramento, ainda que em figura criminal mais grave, desde que previamente desse conhecimento e, se requerido, prazo ao arguido ...
... arguidos encontravam-se pronunciados por despacho de 21-05-2004, de fls. 3565 a 3738, sendo-lhes imp...4924, sendo que na sessão de 22-07-2005, como consta d... Por acórdão de 19 de Janeiro de 2007, constante de fls. 7940 a 8086, foi deliberado con...
- Nos termos da alínea b) do n.o 1 do artigo 40.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 16 de Outubro de 2006 do director-geral dos Impostos, foi homologada a lista de classificaçáo final do concurso interno para admissáo a estágio com vista ao provimento de 700 lugares na categoria de técnico de administraçáo tributária-adjunto (TATA), nível 1, grau 2, do grupo de pessoal de administraçáo tributária (GAT), do quadro de pessoal da Direcçáo-Geral dos Impostos, aberto pelo aviso n.o 10 838/2005, publicado no de 2005:
...13,046. 2007. Luís Miguel Silva Joáo Couto Gonçalves . . . 1...4924. Salete Macedo Viana Lago ....... 10,484. Orlando ...