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I - Uma fotocópia simples de um contrato escrito de arrendamento com assinaturas das partes – da autora primitiva, como senhoria, e da ré, como arrendatária – sem qualquer reconhecimento notarial ou outro das mesmas e sem qualquer intervenção de autoridade oficial, trata-se de um documento particular.
II - Em princípio, se as partes reconheceram aquele documento como tendo sido assinado por ambas, deve o seu conteúdo fazer prova plena contra a parte que o tenha assinado, desde que tal conteúdo lhe seja desfavorável (cf. arts. 373.º, 374.º e 376.º do CC), prevendo o n.º 1 do art. 376.º do CC uma excepção a essa força probatória plena, no caso de ser arguida e provada a falsidade do documento.
III - Tendo a autora, desde a petição inicial com que apresentou aquele documen...
...94 -, na sequência do que foi proferido despacho a d...
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...da Lei n. 35/94, de 15 de Setembro, rectificada pela Declaração ... pendente, a partir da notificação do despacho de pronúncia ou equivalente, salvo no caso de pro... ou dos crimes previstos nos artigos 372., 373., 374., 374. -A, 375., n. 1, 377., n. 1, 379., n. ...
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Publica o Parecer sobre a Conta Geral do Estado para o ano económico de 1999.
...15 296-(94) 2.4.1 - Enquadramento .. 15 296-(94) 2.4.2 - Cont...Esta proposta foi sancionada por despacho do Secretário de Estado do Orçamento (cf. ponto ... da aquisição de títulos no valor de 3 048 373 contos e dos movimentos de alienação e amortiza...
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...i) Directiva n. 94/33/CE, do Conselho, de 22 de Junho, relativa à pr... da data da publicação do respectivo despacho de nomeação. ARTIGO 108. EFEITOS DAS LICENÇAS P... sem prejuízo de o acordo referido no artigo 373. poder estabelecer um âmbito mais amplo. . 3 - Se...
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...ARTIGO 94. ARMAZÉNS GERAIS DE COMÉRCIO. Serão considerado...ENTREGA DE FACTURAS E DOCUMENTOS PARA O DESPACHO. O expedidor entregará ao transportador as factur...ARTIGO 373. VALOR JURÍDICO DA GUIA. Todas as questões acerc...
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Estabelece o regime jurídico dos produtos cosméticos e de higiene corporal, transpondo as Directivas n.os 2003/15/CE, 2003/80/CE, 2003/83/CE, 2004/87/CE, 2004/88/CE, 2003/15/CE, 2004/94/CE e 2005/9/CE, que alteraram a Directiva n.º 76/768/CEE, do Conselho, de 27 de Julho, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes aos produtos cosméticos.
... em curso especificamente reconhecido por despacho do Ministro da Educação como equivalente a algum...373 - 3,4',5-tribromossalicilanilida (tribromsalan). 3...
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...ARTIGO 94. CONCESSÁO DO ESTATUTO DE TRABALHADOR -ESTUDANTE....ARTIGO 373. NOÇÁO DE DESPEDIMENTO POR INADAPTAÇÁO. Consid... obrigatória pode ser determinada por despacho fundamentado do ministro responsável pela área l...
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I - Uma fotocópia simples de um contrato escrito de arrendamento com assinaturas das partes – da autora primitiva, como senhoria, e da ré, como arrendatária – sem qualquer reconhecimento notarial ou outro das mesmas e sem qualquer intervenção de autoridade oficial, trata-se de um documento particular.
II - Em princípio, se as partes reconheceram aquele documento como tendo sido assinado por ambas, deve o seu conteúdo fazer prova plena contra a parte que o tenha assinado, desde que tal conteúdo lhe seja desfavorável (cf. arts. 373.º, 374.º e 376.º do CC), prevendo o n.º 1 do art. 376.º do CC uma excepção a essa força probatória plena, no caso de ser arguida e provada a falsidade do documento.
III - Tendo a autora, desde a petição inicial com que apresentou aquele documen...
...94 -, na sequência do que foi proferido despacho a d...
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... ao juiz para que este, através de despacho fundamentado, se pronuncie no prazo de quinze dias...ARTIGO 94. Forma escrita dos actos. 1 - Os actos processuais...ARTIGO 373. Leitura da sentença. 1 - Quando, atenta a especi...
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I - Uma fotocópia simples de um contrato escrito de arrendamento com assinaturas das partes – da autora primitiva, como senhoria, e da ré, como arrendatária – sem qualquer reconhecimento notarial ou outro das mesmas e sem qualquer intervenção de autoridade oficial, trata-se de um documento particular.
II - Em princípio, se as partes reconheceram aquele documento como tendo sido assinado por ambas, deve o seu conteúdo fazer prova plena contra a parte que o tenha assinado, desde que tal conteúdo lhe seja desfavorável (cf. arts. 373.º, 374.º e 376.º do CC), prevendo o n.º 1 do art. 376.º do CC uma excepção a essa força probatória plena, no caso de ser arguida e provada a falsidade do documento.
III - Tendo a autora, desde a petição inicial com que apresentou aquele documen...
...94 -, na sequência do que foi proferido despacho a d...