despacho 19575

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1 documento para despacho 19575
  • - Por força do n.° 4 do artigo 5.° da Lei n.° 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprovou o vigente CPTA, as novas disposições respeitantes à execução das sentenças são aplicáveis aos processos executivos que sejam instaurados após a entrada em vigor do novo Código, esse normativo tem de ser interpretado como respeitante aos processos instaurados mas que o tenham sido tempestivamente. II)- Tendo a sentença que julgou parcialmente procedente a impugnação pelo que a sentença cuja execução se pede sido proferida em 19/06/2000 e, assim, ainda na vigência da LPTA e do DL 256-A/77, de 17/06, que regulavam o regime de execução das sentenças proferidas pelos tribunais administrativos e porque o CPTA só entrou em vigor em l de Janeiro de 2004 como se alcança do artigo 7.° da Lei n.° 15/02, de 22...

    ... d)- Por despacho de 15/12/2003, o Sr CSF, com fundamento em que em ... foi efectuada pelo ofício nº 19575, de 17/12/2003 que se encontra a fls. 9. f)- Em 2...



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