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- O FGADM, que é gerido pelo INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, não pode nunca ser encarado como devedor, originário ou superveniente, dos alimentos vencidos desde Janeiro de 2004, pois quem era, é e continuará a ser obrigado ao seu pagamento é o Requerido, progenitor dos dois menores (cf. artigo 7.º do Decreto-Lei n.º Decreto-Lei n.º 164/99 de 13/05).
- A Requerente, enquanto representante legal dos seus dois filhos, pretende, com a instauração do incidente de incumprimento previsto no artigo 181.º da OTM, que o Requerido seja coagido, pessoal (multa) e patrimonialmente (indemnização e pensões), a liquidar os alimentos em débito, designadamente, através dos meios previstos no artigo 189.º do mesmo diploma legal (descontos no vencimento, salário ou outros rendimen...
...41), veio a ser indeferido por despacho judicial de fls. 42, sendo solicitado à Seguranç..., os artigos 1672.º, 1675.º, 1676.º, 1874.º, 1879.º, 1880.º, 2009.º e 2020.º do Código...
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...juiz em 09.10.19, despacho em que reconhecendo a solidariedade passiva do arg... liquidada após apresentação, em Junho de 2008, de requerimento para pagamento em prestações. ...O douto despacho ora recorrido, de fls. 1874 e ss., considerou verificados os pressupostos lega...
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Declara de utilidade pública o Club Pardilhoense
... banda filarmónica, em funcionamento desde 1874, da escola de musica que lhe está associada, da s...
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– Quando o recorrente tenha conseguido determinar de forma razoavelmente clara os pontos em que discorda e os fundamentos por que discorda da decisão recorrida, bem como a solução que sustenta e os fundamentos dela, não pode deixar de se considerar, apesar da sua maior extensão, que foram apresentadas conclusões, no sentido relevante para o efeito previsto no art. 690, nº4, do C.P.C.
II – Se um Acórdão, proferido em processo crime, versa apenas sobre uma decisão interlocutória relativa à apreciação de uma medida de coacção aplicada a um arguido, e não conhece do mérito (condenação ou absolvição), apenas forma caso julgado formal no âmbito do respectivo processo, não tendo qualquer efeito fora dele.
III – O art. 22 da Constituição da República Portuguesa estabele...
....º 4, do CPP, na interpretação que os despachos de indeferimento lhe haviam dado, pelo que também... os factos, foi proferida, em 22 de Agosto de 2008, a sentença que, julgando a acção parcialmente ...1874 a 1878 destes autos, cujo teor se dá por integral...
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– Quando o recorrente tenha conseguido determinar de forma razoavelmente clara os pontos em que discorda e os fundamentos por que discorda da decisão recorrida, bem como a solução que sustenta e os fundamentos dela, não pode deixar de se considerar, apesar da sua maior extensão, que foram apresentadas conclusões, no sentido relevante para o efeito previsto no art. 690, nº4, do C.P.C.
II – Se um Acórdão, proferido em processo crime, versa apenas sobre uma decisão interlocutória relativa à apreciação de uma medida de coacção aplicada a um arguido, e não conhece do mérito (condenação ou absolvição), apenas forma caso julgado formal no âmbito do respectivo processo, não tendo qualquer efeito fora dele.
III – O art. 22 da Constituição da República Portuguesa estabele...
....º 4, do CPP, na interpretação que os despachos de indeferimento lhe haviam dado, pelo que também... os factos, foi proferida, em 22 de Agosto de 2008, a sentença que, julgando a acção parcialmente ...1874 a 1878 destes autos, cujo teor se dá por integral...
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– Quando o recorrente tenha conseguido determinar de forma razoavelmente clara os pontos em que discorda e os fundamentos por que discorda da decisão recorrida, bem como a solução que sustenta e os fundamentos dela, não pode deixar de se considerar, apesar da sua maior extensão, que foram apresentadas conclusões, no sentido relevante para o efeito previsto no art. 690, nº4, do C.P.C.
II – Se um Acórdão, proferido em processo crime, versa apenas sobre uma decisão interlocutória relativa à apreciação de uma medida de coacção aplicada a um arguido, e não conhece do mérito (condenação ou absolvição), apenas forma caso julgado formal no âmbito do respectivo processo, não tendo qualquer efeito fora dele.
III – O art. 22 da Constituição da República Portuguesa estabele...
....º 4, do CPP, na interpretação que os despachos de indeferimento lhe haviam dado, pelo que também... os factos, foi proferida, em 22 de Agosto de 2008, a sentença que, julgando a acção parcialmente ...1874 a 1878 destes autos, cujo teor se dá por integral...
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... 1. Relatório . Por despacho de 16 de Maio de 2008 do Tribunal do Trabalho de S...artigos 1874°, 1880°, 2009°, n.° 1, b) do Código Civil), asc...
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– Quando o recorrente tenha conseguido determinar de forma razoavelmente clara os pontos em que discorda e os fundamentos por que discorda da decisão recorrida, bem como a solução que sustenta e os fundamentos dela, não pode deixar de se considerar, apesar da sua maior extensão, que foram apresentadas conclusões, no sentido relevante para o efeito previsto no art. 690, nº4, do C.P.C.
II – Se um Acórdão, proferido em processo crime, versa apenas sobre uma decisão interlocutória relativa à apreciação de uma medida de coacção aplicada a um arguido, e não conhece do mérito (condenação ou absolvição), apenas forma caso julgado formal no âmbito do respectivo processo, não tendo qualquer efeito fora dele.
III – O art. 22 da Constituição da República Portuguesa estabele...
....º 4, do CPP, na interpretação que os despachos de indeferimento lhe haviam dado, pelo que também... os factos, foi proferida, em 22 de Agosto de 2008, a sentença que, julgando a acção parcialmente ...1874 a 1878 destes autos, cujo teor se dá por integral...
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– Quando o recorrente tenha conseguido determinar de forma razoavelmente clara os pontos em que discorda e os fundamentos por que discorda da decisão recorrida, bem como a solução que sustenta e os fundamentos dela, não pode deixar de se considerar, apesar da sua maior extensão, que foram apresentadas conclusões, no sentido relevante para o efeito previsto no art. 690, nº4, do C.P.C.
II – Se um Acórdão, proferido em processo crime, versa apenas sobre uma decisão interlocutória relativa à apreciação de uma medida de coacção aplicada a um arguido, e não conhece do mérito (condenação ou absolvição), apenas forma caso julgado formal no âmbito do respectivo processo, não tendo qualquer efeito fora dele.
III – O art. 22 da Constituição da República Portuguesa estabele...
....º 4, do CPP, na interpretação que os despachos de indeferimento lhe haviam dado, pelo que também... os factos, foi proferida, em 22 de Agosto de 2008, a sentença que, julgando a acção parcialmente ...1874 a 1878 destes autos, cujo teor se dá por integral...
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– Quando o recorrente tenha conseguido determinar de forma razoavelmente clara os pontos em que discorda e os fundamentos por que discorda da decisão recorrida, bem como a solução que sustenta e os fundamentos dela, não pode deixar de se considerar, apesar da sua maior extensão, que foram apresentadas conclusões, no sentido relevante para o efeito previsto no art. 690, nº4, do C.P.C.
II – Se um Acórdão, proferido em processo crime, versa apenas sobre uma decisão interlocutória relativa à apreciação de uma medida de coacção aplicada a um arguido, e não conhece do mérito (condenação ou absolvição), apenas forma caso julgado formal no âmbito do respectivo processo, não tendo qualquer efeito fora dele.
III – O art. 22 da Constituição da República Portuguesa estabele...
....º 4, do CPP, na interpretação que os despachos de indeferimento lhe haviam dado, pelo que também... os factos, foi proferida, em 22 de Agosto de 2008, a sentença que, julgando a acção parcialmente ...1874 a 1878 destes autos, cujo teor se dá por integral...