Deserto

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3.196 documentos para Deserto
  • I – Nos termos do artº106º da LPTA, o prazo para apresentação das alegações de recurso jurisdicional conta-se, para o recorrente, da notificação do despacho recorrido. II – E tal notificação, sendo a notificação de um despacho judicial, há-de observar o disposto no artº259º do CPC. III – Tendo o recurso sido julgado deserto, por falta de alegações, sem que tivesse ocorrido a notificação referida em I, tal despacho assentou num pressuposto errado, pelo que padece de erro no julgamento.

  • I - O artigo 291.º do CPC trata da deserção da instância e da deserção dos recursos jurisdicionais, que estão sujeitas a disciplinas jurídicas diferentes. A instância fica deserta quando estiver interrompida durante dois anos. O recurso é julgado deserto quando estiver parado durante mais de um ano, por inércia do recorrente. II - A instância de recurso funciona, para efeitos de deserção, como instância nova e distinta da anterior. III - Proferida sentença num recurso contencioso de anulação, regulado pela LPTA, e interposto recurso dela, a paragem do processo, na fase de recurso jurisdicional, durante mais de um ano, por inércia do recorrente, determina a deserção deste recurso (extinção da instância de recurso jurisdicional) e não a extinção da instância do recurso contencioso no ...

  • Torna-se público que, por meu despacho de 26 de Julho de 2007, após execuçáo do procedimento concursal, publicitado de 4 a 18 de Julho de 2007 na bolsa de emprego público, conforme o previsto no n.o 1 do artigo 41.o da Lei n.o 53/2006, de 7 de Dezembro, para preenchimento de três vagas de assistente administrativo principal, que ficou deserto, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de três vagas de assistente administrativo principal, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicaçáo deste aviso no no Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administraçáo local pelo Decreto-Lei n.o 238/99, de 25 de Junho.

  • O recurso de apelação interposto de decisão que tenha por objecto a verificação e graduação dos créditos em acção que corra termos no tribunal do trabalho é regido pelas normas atinentes aos recursos contidas no Código de Processo do Trabalho. Assim, o requerimento de interposição daquele recurso deve conter a respectiva alegação, conforme o determinado no n.º 1 do artigo 81.º do Código de Processo do Trabalho. Tendo o recurso de apelação em causa sido interposto mediante requerimento que não continha a correspondente alegação e não sendo esta apresentada até ao termo do prazo para recorrer, não dando, portanto, cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 81.º do Código de Processo do Trabalho, o aludido recurso deve ser julgado deserto, nos termos dos artigos 291.º, n.º ...

  • O recurso de apelação interposto de decisão que tenha por objecto a verificação e graduação dos créditos em acção que corra termos no tribunal do trabalho é regido pelas normas atinentes aos recursos contidas no Código de Processo do Trabalho. Assim, o requerimento de interposição daquele recurso deve conter a respectiva alegação, conforme o determinado no n.º 1 do artigo 81.º do Código de Processo do Trabalho. Tendo o recurso de apelação em causa sido interposto mediante requerimento que não continha a correspondente alegação e não sendo esta apresentada até ao termo do prazo para recorrer, não dando, portanto, cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 81.º do Código de Processo do Trabalho, o aludido recurso deve ser julgado deserto, nos termos dos artigos 291.º, n.º ...

  • I - À face do nosso direito probatório vigente, não há nenhuma imposição legal de que determinados factos só admitam prova pericial, isto é, só possam ser provados através de prova pericial. II - Daí que, por muito conveniente e adequada que seja a prova pericial para a demonstração de certos factos, nada obsta a que a sua prova seja obtida com recurso à prova testemunhal ou à prova documental. III - E, sendo assim como é, nada impõe que a existência de uma malformação (consistente na ausência do membro inferior esquerdo do feto) aquando da realização de determinadas ecografias obstétricas só pudesse ser provada através duma perícia de índole técnico-científica. IV - Sendo o Réu o médico especialista de ginecologia-obstetrícia que efectuou as quatro ecografias obstétricas à Autor...

    ...não tivessem deixado deserto o recurso subordinado que chegaram a interpor da s...

  • O recurso de apelação interposto de decisão que tenha por objecto a verificação e graduação dos créditos em acção que corra termos no tribunal do trabalho é regido pelas normas atinentes aos recursos contidas no Código de Processo do Trabalho. Assim, o requerimento de interposição daquele recurso deve conter a respectiva alegação, conforme o determinado no n.º 1 do artigo 81.º do Código de Processo do Trabalho. Tendo o recurso de apelação em causa sido interposto mediante requerimento que não continha a correspondente alegação e não sendo esta apresentada até ao termo do prazo para recorrer, não dando, portanto, cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 81.º do Código de Processo do Trabalho, o aludido recurso deve ser julgado deserto, nos termos dos artigos 291.º, n.º ...

  • I - A alegada falta de pronúncia sobre produção de prova testemunhal, não poderia constituir uma nulidade de sentença, já que, como a própria Recorrente admite teria que ser apreciada em despacho anterior à sentença, apenas podendo constituir a sua falta uma nulidade processual prevista no art. 201º, nº 1 do CPC, que, no caso em concreto, por não influir no exame e decisão da causa não se verifica; II - Sendo extinto o procedimento concursal e revogada a decisão de contratar, não se vislumbram quais os efeitos do concurso que subsistem, não se mostrando violado o citado art. 65º do CPTA; III - Assim, apenas se pode concluir, como fez a decisão recorrida, que a instância se tornou superveniente impossível, por falta de objecto, o que determina a extinção da instância, nos termos do art. ...

    ... retroactivos, porque o concurso ficou deserto, o que significa que os efeitos do acto de lançam...

  • O recurso de apelação interposto de decisão que tenha por objecto a verificação e graduação dos créditos em acção que corra termos no tribunal do trabalho é regido pelas normas atinentes aos recursos contidas no Código de Processo do Trabalho. Assim, o requerimento de interposição daquele recurso deve conter a respectiva alegação, conforme o determinado no n.º 1 do artigo 81.º do Código de Processo do Trabalho. Tendo o recurso de apelação em causa sido interposto mediante requerimento que não continha a correspondente alegação e não sendo esta apresentada até ao termo do prazo para recorrer, não dando, portanto, cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 81.º do Código de Processo do Trabalho, o aludido recurso deve ser julgado deserto, nos termos dos artigos 291.º, n.º ...

  • Concurso externo ingresso deserto.



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