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Os descontos para a Caixa de Previdência da Rádio Marconi devem ser contabilizados para efeitos de pensão unificada.
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Decreto-Lei n.° 8/2003, de 18 de Janeiro.- Artigo 1.° - Alteração ao Decreto-Lei n.° 498/72, de 9 de Dezembro.- Artigo 2.° - Alteração ao Decreto-Lei n.° 142/73, de 31 de Março.- Artigo 3.° - Produção de efeitos.-
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Resolve apresentar à Assembleia da República a proposta de lei sobre os descontos dos trabalhadores da função pública, ao serviço da ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S. A., para a Caixa Geral de Aposentações.
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ACTUALIZA EM 1%, COM EFEITOS DESDE 1 DE OUTUBRO DE 1994 E EM 4% A PARTIR DE JANEIRO DE 1995, AS REMUNERAÇÕES DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, LOCAL E REGIONAL DESIGNADAMENTE: O ÍNDICE 100 DA ESCALA SALARIAL DAS CARREIRAS DE REGIME GERAL E DE REGIME ESPECIAL, O DAS ESCALAS SALARIAIS DOS CARGOS DIRIGENTES E DOS CORPOS ESPECIAIS, AS REMUNERAÇÕES BASE DO PESSOAL, ABRANGIDO POR ESTE DIPLOMA, QUE NÃO COINCIDAM COM QUALQUER ÍNDICE DAS ESCALAS SALARIAIS, AS REMUNERAÇÕES BASE DOS TITULARES DE CARGOS EQUIPARADOS A FUNÇÕES DIRIGENTES, MAS QUE NÃO DETENHAM O EFECTIVO EXERCÍCIO DAS COMPETENCIAS DE CHEFIA, BEM COMO AS DO PESSOAL DIRIGENTE CONSTANTE DO ANEXO II DO DECRETO LEI NUMERO 406/82, DE 27 DE SETEMBRO QUE NÃO ESTEJA INTEGRADO NO NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO DE FUNÇÃO PÚBLICA, E ...
... são actualizadas as pensões a cargo da Caixa Geral de Aposentações, promovendo-se ainda a val... a percentagem correspondente aos descontos legais para a Caixa Geral de Aposentações. 19.°...
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I - O abono de viagem que foi pago ao trabalhador, com carácter regular, periódico e contínuo ao longo de cerca de 10 anos, como contrapartida do trabalho prestado ou da disponibilidade da força de trabalho, integra-se no conceito de retribuição. II - Tanto mais que na forma do cálculo do abono de viagem em causa eram ponderados factores destinados a compensar o perigo e a onerosidade e a incomodidade do trabalho (taxa de esforço), as horas extraordinárias prestadas com carácter regular e continuado e o trabalho nocturno, também prestado de forma regular e permanente. III - O facto de a Ré nunca ter considerado o abono de viagem como retribuição, e nunca o ter pago, quanto à retribuição de férias e de subsídios de férias e de Natal, nem sobre ele ter feito quaisquer descontos para a Ca...
... considerado para base de descontos para a Caixa Geral de Aposentações, efectuadas pela Ré relat...
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Institui a obrigatoriedade de os serviços e entidades com pessoal inscrito na Caixa Geral de Aposentações procederem ao envio das relações de descontos de quotas em suporte digital ou através de correio electrónico.
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I - Os trabalhadores dos CTT a quem venha ser reconhecida a existência de um contrato de trabalho anterior a 1992 têm direito a ser inscritos na Caixa Geral de Aposentações, devendo a entidade efectuar os descontos respectivos.
II - A entidade patronal deve ser condenada a pagar as diferenças salariais a que o trabalhador tenha direito, mesmo que o pedido seja inferior, sendo essa condenação - "ultra petitum" - abrangida pelo disposto no art. 69º do CPT/81.
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- A contratação de pessoal pelo Arsenal do Alfeite com carácter de permanência e para o associar à prossecução dos fins públicos específicos que lhe estão cometidos, ficando esse pessoal sujeito à direcção imediata do administrador e demais órgãos do Arsenal, os quais estão subordinados a órgãos superiores da hierarquia do Estado, como o Superintendente e o CEMA, e todos sobre as regras de hierarquia, subordinação e disciplina da função pública ou equivalente regime de direito público, e tendo também as regalias que a lei geral estabelece para os servidores do Estado, e efectuando descontos e recebendo benefícios da Caixa Geral de Aposentações dos Serviços de Material, estabelece um vínculo cujo escopo essencial é a prestação de trabalho subordinado. II) -E o trabalho destinado à pres...
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Não é de admitir o recurso de revista excepcional previsto no art. 150° do CPTA num caso em que discute a aplicação do regime do Estatuto da Aposentação a quem procedeu a descontos durante trinta anos e um mês para a Caixa Geral de Aposentações e foi aposentado por esta instituição.
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Torna público o pedido de declaração de ilegalidade do artigo 18.º [dedução dos descontos legais nas pensões actualizadas e calculadas pela Caixa Geral de Aposentações] da Portaria n.º 29-A/98, de 16 de Janeiro, publicada no Diário da República, 1.ªsérie-B, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1998, que procede à actualização das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional para o ano de 1998.