Deprecado

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185 documentos para Deprecado
  • I – Estando criada uma situação de impasse processual não inteiramente recondutível à situação de típico conflito negativo de competência, impõe-se ao juiz ultrapassá-la, ainda que, se necessário, com recurso às disposições que analogamente prevêem a resolução do conflito negativo de competência, quanto mais não fosse, por obrigação funcional, que sobre o tribunal impende, de «providenciar pelo andamento regular do processo, promovendo oficiosamente as diligências necessárias ao normal prosseguimento da acção e recusando o que for meramente impertinente ou dilatório» – art.º 265.º, n.º 1, do diploma adjectivo subsidiário. II – O tribunal deprecado só pode recusar o cumprimento da carta precatória com base, nomeadamente, em ilegalidade do acto deprecado. III - Poré...

  • Não configura conflito a resolver pelas relações ou pelo Supremo a recusa do tribunal deprecado em cumprir carta precatória expedida por outro tribunal para inquirição de testemunhas em processo por transgressão (sumaríssimo), com fundamento em que a lei não autoriza tal acto ou diligência (Proc.º 41876 - Pleno).

  • I – Estando criada uma situação de impasse processual não inteiramente recondutível à situação de típico conflito negativo de competência, impõe-se ao juiz ultrapassá-la, ainda que, se necessário, com recurso às disposições que analogamente prevêem a resolução do conflito negativo de competência, quanto mais não fosse, por obrigação funcional, que sobre o tribunal impende, de «providenciar pelo andamento regular do processo, promovendo oficiosamente as diligências necessárias ao normal prosseguimento da acção e recusando o que for meramente impertinente ou dilatório» – art.º 265.º, n.º 1, do diploma adjectivo subsidiário. II – O tribunal deprecado só pode recusar o cumprimento da carta precatória com base, nomeadamente, em ilegalidade do acto deprecado. III - Poré...

  • I – Estando criada uma situação de impasse processual não inteiramente recondutível à situação de típico conflito negativo de competência, impõe-se ao juiz ultrapassá-la, ainda que, se necessário, com recurso às disposições que analogamente prevêem a resolução do conflito negativo de competência, quanto mais não fosse, por obrigação funcional, que sobre o tribunal impende, de «providenciar pelo andamento regular do processo, promovendo oficiosamente as diligências necessárias ao normal prosseguimento da acção e recusando o que for meramente impertinente ou dilatório» – art.º 265.º, n.º 1, do diploma adjectivo subsidiário. II – O tribunal deprecado só pode recusar o cumprimento da carta precatória com base, nomeadamente, em ilegalidade do acto deprecado. III - Poré...

  • I – Estando criada uma situação de impasse processual não inteiramente recondutível à situação de típico conflito negativo de competência, impõe-se ao juiz ultrapassá-la, ainda que, se necessário, com recurso às disposições que analogamente prevêem a resolução do conflito negativo de competência, quanto mais não fosse, por obrigação funcional, que sobre o tribunal impende, de «providenciar pelo andamento regular do processo, promovendo oficiosamente as diligências necessárias ao normal prosseguimento da acção e recusando o que for meramente impertinente ou dilatório» – art.º 265.º, n.º 1, do diploma adjectivo subsidiário. II – O tribunal deprecado só pode recusar o cumprimento da carta precatória com base, nomeadamente, em ilegalidade do acto deprecado. III - Poré...

  • I - A competência territorial para a realização do inquérito pertence ao MP que exercer funções no local em que o crime tiver sido cometido - art. 264.°, n.º 1, do CPP. II - A competência territorial do juiz de instrução para praticar ou autorizar a prática, durante o inquérito, de actos da competência material e funcional do juiz (arts. 268.° e 269.° do CPP) define-se pelos critérios que determinam a competência territorial para a realização do inquérito - art. 79.º, n.º 1, da LOFTJ (Lei 3/99, de 13-01). III - A competência dos tribunais de instrução criminal para intervir «fora da sua área territorial de competência» só se verifica quando «o interesse ou urgência da investigação o justifique» - art. 79.º, n.º 2, da referida lei. IV - Assim, a autorização ou a determinação para...

  • A transcrição de um depoimento de testemunha, que foi deprecado, mas apenas gravado magnetofonicamente, é da competência do tribunal deprecado a não da entidade deprecante.

  • I - Por força do que dispõe o artigo 187 n. 1 do CPC é ao tribunal deprecado que compete regular, de harmonia com a lei, o cumprimento da carta, o que tem de ser interpretado no sentido de que lhe compete a total jurisdição sobre os actos deprecados. Nomeadamente, a respeitante ao Juiz de primeira instância nos recursos interpostos de tais actos. II - O incidente de falsidade de acto judicial praticado no cumprimento de carta precatória deve correr no tribunal deprecado. O magistrado competente para um certo acto judicial, tem de o ser também para tornar esse acto juridicamente firme, quer relativamente a recursos deduzidos, quer a incidente - como o de falsidade - arguido. III - A este entendimento não obsta a regra do artigo 96 do CPC. A presente questão não é de competência territor...

  • A transcrição de um depoimento de testemunha, que foi deprecado, mas apenas gravado magnetofonicamente, é da competência do tribunal deprecado a não da entidade deprecante.

  • I - A recusa de cumprimento de uma deprecada para inquirição de uma testemunha, com fundamento na prescindibilidade de tal depoimento, quando o tribunal deprecante entende que tal inquirição é imprescindível, não configura um "conflito de competência", mas sim um "impasse processual" semelhante, a resolver nos mesmos termos. II - Só pode recusar-se o cumprimento de uma carta precatória, se o tribunal deprecado não tiver competência para o acto requisitado, ou se a requisição for para o acto que a lei proíba absolutamente (art. 184 CPC), sendo abusiva e ilegal a apreciação que o Juiz deprecado faz, da prescindibilidade da diligência deprecada.



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