-
Inventário com intervenção principal do ministério público (completo). Peças avulsas. Requerimento Inicial (cumulação de inventários). Auto de Declarações de Cabeça-de-Casal. Relação de Bens. Resposta à notificação para efeitos do n.º 1, art. 1349.º C.P.C. Relação Adicional de Bens. Requerimento para Citação Edital. Despacho Ordenativo de Citação Edital. Requerimento de junção aos autos de publicação de anúncios. Despacho Ordenativo de prosseguimento de Inventário, com intervenção principal do M. P. Acta de Conferência de Interessados. Auto de Licitação. Mapa de Partilha. Reclamação contra o Mapa de Partilha. Despacho de indeferimento da Reclamação contra o Mapa de Partilha. Requerimento de Recurso da Decisão da Reclamação contra o Mapa de Partilha. Requerimentos. Pedido de prorrogação ...
... de Finanças e, que lhe seja fixado prazo não inferior a VINTE DIAS para a sua apresentaç... aos menores em conta na Caixa Geral de Depósitos, em nome daqueles, pelo prazo de 1 ano e 1 dia. . ...
-
I - Tendo sido aceite alguma proposta, o proponente é notificado para, no prazo de quinze dias, depositar na B... o preço devido.
II - Quando o depósito não seja realizado nesse prazo, das duas uma: Ou a secretaria procede à liquidação da responsabilidade do proponente, é ordenado o arresto de bens deste e ele é executado no próprio processo, conferindo-se, assim, ao tribunal um meio mais célere para a cobrança do que é devido.
Ou o tribunal, ouvidos os interessados, determina que a venda fique sem efeito e que se realize nova venda, à qual não é admitido o proponente relapso, que fica responsável por cobrir a diferença do preço e por pagar as despesas que originou.
III - Não pode adoptar-se uma terceira figura, não prevista na lei, rejeitando uma proposta que já havia sido aceit...
-
Define os procedimentos, os elementos e os meios de prova necessários à inscrição, ao enquadramento e ao cumprimento da obrigação contributiva previstos no Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011 , de 3 de Janeiro
... dos valores retidos deve ser efectuada no prazo de cinco dias após a retençáo, por depósito em...
-
Torna público ter a República Portuguesa efectuado, em 12 de Outubro de 2009, junto do Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia, o depósito do seu instrumento de ratificação das Emendas à Convenção Relativa à Criação do Centro Europeu de Previsão do Tempo a Médio Prazo e a Emenda ao Protocolo sobre Privilégios e Imunidades do Centro Europeu de Previsão do Tempo a Médio Prazo, adoptadas em Reading em 22 de Abril de 2005
-
... taxa de justiça pelo autor e pelo réu, no prazo de 10 dias a contar da data da distribuição, nos... resultantes da utilização de depósitos públicos;. h) As retribuições devidas a quem in...
-
I - Efectuado um deposito bancario a prazo por diversas pessoas em regime de solidariedade, fica existindo entre os diversos titulares um vinculo de mutua representação, podendo cada um deles agir sempre em representação do outro, ou dos outros. II - Assim, ao ser movimentado o deposito por um dos seus titulares, seja no fim do prazo convencionado, seja anteriormente, tudo se passa como se ele o fosse declaradamente por todos.
-
I - Em acção de execução especifica de contrato-promessa de compra e venda (prolação de sentença que substitua a declaração de vontade do promitente faltoso), a fixação de prazo ao promitente-comprador para consignar em deposito o preço, como e exigido pelo n. 5 do artigo 830 do Codigo Civil, não implica que a consignação feita nesse prazo seja demonstrada probatoriamente, no processo, dentro do mesmo prazo. II - Enquanto o deposito do preço, em acção de preferencia, visa garantir o adquirente logo no começo da acção, o deposito do preço, na acção de execução especifica, visa evitar que seja proferida sentença a suprir a declaração de vontade, sem que aquele deposito seja efectuado para simultanea atribuição do preço ao promitente vendedor, tal como e principio dos contratos bilaterais...
-
I - O prazo para o deposito das tornas e um prazo a fixar pelo juiz, dependendo do seu livre arbitrio, que, assim, pode prorroga-lo ou suspende-lo. II - Nos termos do artigo 1378, ns. 2 e 3 do Codigo de Processo Civil, o interessado com direito a tornas e um credor que pode pagar-se quer pela adjudicação dos bens licitados pelo seu devedor, quer pelo produto da venda dos bens licitados, nada impedindo que o licitante se possa juntar a adjudicação dos bens mediante o deposito das tornas em divida, não podendo ao devedor ser negada a faculdade de, quando executado, fazer extinguir a execução atraves do pagamento da divida. III - O principio atras referido decorre do artigo 956 do Codigo de Processo Civil que se ajusta plenamente ao meio e especial executivo do n. 2 do artigo 1378 do mesm...
-
I - O prazo para o deposito das tornas e um prazo a fixar pelo juiz, dependendo do seu livre arbitrio, que, assim, pode prorroga-lo ou suspende-lo. II - Nos termos do artigo 1378, ns. 2 e 3 do Codigo de Processo Civil, o interessado com direito a tornas e um credor que pode pagar-se quer pela adjudicação dos bens licitados pelo seu devedor, quer pelo produto da venda dos bens licitados, nada impedindo que o licitante se possa juntar a adjudicação dos bens mediante o deposito das tornas em divida, não podendo ao devedor ser negada a faculdade de, quando executado, fazer extinguir a execução atraves do pagamento da divida. III - O principio atras referido decorre do artigo 956 do Codigo de Processo Civil que se ajusta plenamente ao meio e especial executivo do n. 2 do artigo 1378 do mesm...
-
Não constitui crime de burla o deposito, em estabelecimento bancário de um cheque com o prazo de apresentação há muito excedido, e relativo a uma divida entretanto paga, quando tal cheque é apresentado à compensação é devolvido por falta de provisão, por conduta deficiente dos funcionários bancários.
Ocorrerá ilícito civil, sujeito aos prazos de prescrição respectivos.