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I - A cláusula adicional posterior a contrato de arrendamento celebrado por escritura pública (arrendamento para habitação e para o exercício de profissão liberal), visando a alteração do contrato apenas para o exercício de profissão liberal tem de obedecer à forma legalmente exigível para o mesmo, que é a escritura pública.
II - Não tendo sido usada tal forma, a cláusula é nula.
III - A nulidade da cláusula, no entanto, não pode levar à procedência da acção por, no caso, ocorrer abuso de direito. Na verdade, o senhorio autorizou a ocupação de todo o prédio para a actividade de dentista, tendo requerido posteriormente a avaliação fiscal dado o arrendatário como residente no Porto e não no prédio arrendado, não fazendo sentido pedir a resolução do contrato de arrendamento com base ...
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I - A cláusula adicional posterior a contrato de arrendamento celebrado por escritura pública (arrendamento para habitação e para o exercício de profissão liberal), visando a alteração do contrato apenas para o exercício de profissão liberal tem de obedecer à forma legalmente exigível para o mesmo, que é a escritura pública.
II - Não tendo sido usada tal forma, a cláusula é nula.
III - A nulidade da cláusula, no entanto, não pode levar à procedência da acção por, no caso, ocorrer abuso de direito. Na verdade, o senhorio autorizou a ocupação de todo o prédio para a actividade de dentista, tendo requerido posteriormente a avaliação fiscal dado o arrendatário como residente no Porto e não no prédio arrendado, não fazendo sentido pedir a resolução do contrato de arrendamento com base ...
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Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/36/CE , do Parlamento e do Conselho, de 7 de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a Directiva n.º 2006/100/CE , do Conselho, de 20 de Novembro, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia
... responsável por cuidados gerais, de dentista e dentista especialista, de médico veterinário, ... de jogos, brinquedos e artigos de des-porto;. 399 - Indústrias transformadoras diversas. Clas...
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I - Não incorre em excesso de pronúncia a sentença que suprimiu da ordem jurídica um acto cujo fundamento, embora certo, era insuficiente para justificar a decisão de indeferimento nele emitida, desde que a necessidade da Administração ponderar outras razões tivesse sido mencionada pelo destinatário do acto na sua petição inicial e integrasse, portanto, o programa decisório que a sentença deveria seguir.
II - Se o reconhecimento da equivalência de um curso obtido no Brasil a determinado curso português pressupunha que entre ambos não houvesse uma «diferença substancial», aspecto que o acto de indeferimento do pedido de reconhecimento não ponderou, impunha-se que o tribunal suprimisse esse acto e impusesse à Administração uma nova pronúncia sobre o pedido, na qual ponderasse o ponto em...
... de Medicina Dentária da Universidade do Porto veio interpor recurso de revista, «per saltum», ... pelo Autor, enquanto “cirurgião-dentista”, é o equivalente a um diploma obtido numa univers...
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... com os sinais nos autos, intentou no TAF do Porto, a presente acção administrativa especial, contr... que o curso e o diploma de cirurgião-dentista, de que é titular, obtido perante as autoridades ...
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I - Tendo-se a agravante (mãe) apresentado em nome próprio, a legitimidade para a acção de alteração dos alimentos devidos à filha (também filha do recorrido) radica-se na própria agravante, embora com a acção instaurada se pretendesse ser aumentada a pensão a que o agravado (pai) estava obrigado a pagar à mãe (agravante).
II - Averiguado ou apurado que a agravante referida em I exerce a actividade de dentista, cobrando por casa consulta a quantia média de 6.000$00 (29,93€), tais factos permitem concluir que o agravante aufere rendimentos suficientes para custear as despesas da acção.
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I - O enquadramento obrigatório dos dentistas na Ordem dos Médicos dimana do estatuto desta, de Direito Público, que a obriga e legitima a prosseguir interesses de natureza pública e ao exercício de funções deontológicas e poder disciplinar. II - O preenchimento do tipo jurídico criminal do artigo 400 n. 2 do CP inclui os seguintes elementos: a) Exercício de profissão para a qual a lei exige titulo ou preenchimento de certas condições; b) Arrogo expresso ou tácito de possuir ou preencher essas condições; c) Consciência e vontade de actuar contra a lei. III - O titulo de cirurgião-dentista não é por si suficiente para o exercício da Medicina Dentária em Portugal. Tal exercício é reservado aos estomatologistas (médicos com curso de medicina, especializados em estomatologia), médicos dent...
... de Medicina Dentária de Lisboa e Porto), além dos odontologistas reciclados. Acresce que...
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I – Na responsabilidade contratual por negligência em acto médico, compete ao lesante provar a não culpa, mas a ilicitude da actuação deve ser provada pelo lesado.
II – Ilicitude e culpa no acto médico danoso são conceitos diferentes, indicando o primeiro o que houve de errado na actuação do médico e o segundo se esse erro deve ser-lhe assacado a título de negligência.
III – Estando em causa direitos absolutos, como de integridade básica, põe-se a questão de saber se não concorrem na negligência médica a responsabilidade contratual e a extracontratual.
IV – Existe, por isso, um concurso aparente de normas, que deve ser resolvido pela prevalência da responsabilidade contratual, por ser a mais adequada para a defesa dos interesses do lesado.
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... civil profissional por actos médico do dentista CC, de quem o autor foi cliente ao longo de vário...João, na cidade do Porto, referindo que ao proceder à extracção do dente...
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I - O enquadramento obrigatório dos dentistas na Ordem dos Médicos dimana do estatuto desta, de Direito Público, que a obriga e legitima a prosseguir interesses de natureza pública e ao exercício de funções deontológicas e poder disciplinar. II - O preenchimento do tipo jurídico criminal do artigo 400 n. 2 do CP inclui os seguintes elementos: a) Exercício de profissão para a qual a lei exige titulo ou preenchimento de certas condições; b) Arrogo expresso ou tácito de possuir ou preencher essas condições; c) Consciência e vontade de actuar contra a lei. III - O titulo de cirurgião-dentista não é por si suficiente para o exercício da Medicina Dentária em Portugal. Tal exercício é reservado aos estomatologistas (médicos com curso de medicina, especializados em estomatologia), médicos dent...
... de Medicina Dentária de Lisboa e Porto), além dos odontologistas reciclados. Acresce que...
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I - Um médico, arrendatário do local onde exerce a sua actividade profissional de dentista - fim para que o local lhe foi dado de arrendamento -, pode ceder, sem consentimento do senhorio, a sua posição contratual de arrendatário a outros dois médicos que lá prosseguem com a mesma actividade, uma vez que tal cessão seja efectuada por escritura pública e oportunamente comunicada ao senhorio; em tal caso, o regime especial do artigo 118 n.1, do Regime do Arrendamento Urbano prevalece sobre o regime geral dos artigos 406 e 424 do Código Civil.