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I - No caso em apreço, o ora recorrente, detido em flagrante delito de transporte de cocaína no aeroporto de Lisboa, imediatamente colaborou activamente com a polícia, pois indicou o local e o modo onde iria ser contactado pelo outro co-arguido, para que aquela substância pudesse ser posteriormente transportada para Espanha.
II - Se não fosse tal colaboração do recorrente, traduzida nessas informações e na informação dada ao co-arguido de que estava “tudo bem”, quando este telefonou para o hotel onde ficara combinado o encontro, nunca a polícia teria suspeitado da existência desse co-arguido e, portanto, só através do recorrente foi possível vir a capturá-lo e, mais tarde, a condená-lo no âmbito deste processo.
III - Assim, há que reconhecer que o ora recorrente actuou ...
... auto de infracção e notificação da Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu, que apresen...
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I - No caso em apreço, o ora recorrente, detido em flagrante delito de transporte de cocaína no aeroporto de Lisboa, imediatamente colaborou activamente com a polícia, pois indicou o local e o modo onde iria ser contactado pelo outro co-arguido, para que aquela substância pudesse ser posteriormente transportada para Espanha.
II - Se não fosse tal colaboração do recorrente, traduzida nessas informações e na informação dada ao co-arguido de que estava “tudo bem”, quando este telefonou para o hotel onde ficara combinado o encontro, nunca a polícia teria suspeitado da existência desse co-arguido e, portanto, só através do recorrente foi possível vir a capturá-lo e, mais tarde, a condená-lo no âmbito deste processo.
III - Assim, há que reconhecer que o ora recorrente actuou ...
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I - No caso em apreço, o ora recorrente, detido em flagrante delito de transporte de cocaína no aeroporto de Lisboa, imediatamente colaborou activamente com a polícia, pois indicou o local e o modo onde iria ser contactado pelo outro co-arguido, para que aquela substância pudesse ser posteriormente transportada para Espanha.
II - Se não fosse tal colaboração do recorrente, traduzida nessas informações e na informação dada ao co-arguido de que estava “tudo bem”, quando este telefonou para o hotel onde ficara combinado o encontro, nunca a polícia teria suspeitado da existência desse co-arguido e, portanto, só através do recorrente foi possível vir a capturá-lo e, mais tarde, a condená-lo no âmbito deste processo.
III - Assim, há que reconhecer que o ora recorrente actuou ...
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I - No caso em apreço, o ora recorrente, detido em flagrante delito de transporte de cocaína no aeroporto de Lisboa, imediatamente colaborou activamente com a polícia, pois indicou o local e o modo onde iria ser contactado pelo outro co-arguido, para que aquela substância pudesse ser posteriormente transportada para Espanha.
II - Se não fosse tal colaboração do recorrente, traduzida nessas informações e na informação dada ao co-arguido de que estava “tudo bem”, quando este telefonou para o hotel onde ficara combinado o encontro, nunca a polícia teria suspeitado da existência desse co-arguido e, portanto, só através do recorrente foi possível vir a capturá-lo e, mais tarde, a condená-lo no âmbito deste processo.
III - Assim, há que reconhecer que o ora recorrente actuou ...
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I - No caso em apreço, o ora recorrente, detido em flagrante delito de transporte de cocaína no aeroporto de Lisboa, imediatamente colaborou activamente com a polícia, pois indicou o local e o modo onde iria ser contactado pelo outro co-arguido, para que aquela substância pudesse ser posteriormente transportada para Espanha.
II - Se não fosse tal colaboração do recorrente, traduzida nessas informações e na informação dada ao co-arguido de que estava “tudo bem”, quando este telefonou para o hotel onde ficara combinado o encontro, nunca a polícia teria suspeitado da existência desse co-arguido e, portanto, só através do recorrente foi possível vir a capturá-lo e, mais tarde, a condená-lo no âmbito deste processo.
III - Assim, há que reconhecer que o ora recorrente actuou ...
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I - No caso em apreço, o ora recorrente, detido em flagrante delito de transporte de cocaína no aeroporto de Lisboa, imediatamente colaborou activamente com a polícia, pois indicou o local e o modo onde iria ser contactado pelo outro co-arguido, para que aquela substância pudesse ser posteriormente transportada para Espanha.
II - Se não fosse tal colaboração do recorrente, traduzida nessas informações e na informação dada ao co-arguido de que estava “tudo bem”, quando este telefonou para o hotel onde ficara combinado o encontro, nunca a polícia teria suspeitado da existência desse co-arguido e, portanto, só através do recorrente foi possível vir a capturá-lo e, mais tarde, a condená-lo no âmbito deste processo.
III - Assim, há que reconhecer que o ora recorrente actuou ...
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I - No caso em apreço, o ora recorrente, detido em flagrante delito de transporte de cocaína no aeroporto de Lisboa, imediatamente colaborou activamente com a polícia, pois indicou o local e o modo onde iria ser contactado pelo outro co-arguido, para que aquela substância pudesse ser posteriormente transportada para Espanha.
II - Se não fosse tal colaboração do recorrente, traduzida nessas informações e na informação dada ao co-arguido de que estava “tudo bem”, quando este telefonou para o hotel onde ficara combinado o encontro, nunca a polícia teria suspeitado da existência desse co-arguido e, portanto, só através do recorrente foi possível vir a capturá-lo e, mais tarde, a condená-lo no âmbito deste processo.
III - Assim, há que reconhecer que o ora recorrente actuou ...
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I - No caso em apreço, o ora recorrente, detido em flagrante delito de transporte de cocaína no aeroporto de Lisboa, imediatamente colaborou activamente com a polícia, pois indicou o local e o modo onde iria ser contactado pelo outro co-arguido, para que aquela substância pudesse ser posteriormente transportada para Espanha.
II - Se não fosse tal colaboração do recorrente, traduzida nessas informações e na informação dada ao co-arguido de que estava “tudo bem”, quando este telefonou para o hotel onde ficara combinado o encontro, nunca a polícia teria suspeitado da existência desse co-arguido e, portanto, só através do recorrente foi possível vir a capturá-lo e, mais tarde, a condená-lo no âmbito deste processo.
III - Assim, há que reconhecer que o ora recorrente actuou ...
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I - No caso em apreço, o ora recorrente, detido em flagrante delito de transporte de cocaína no aeroporto de Lisboa, imediatamente colaborou activamente com a polícia, pois indicou o local e o modo onde iria ser contactado pelo outro co-arguido, para que aquela substância pudesse ser posteriormente transportada para Espanha.
II - Se não fosse tal colaboração do recorrente, traduzida nessas informações e na informação dada ao co-arguido de que estava “tudo bem”, quando este telefonou para o hotel onde ficara combinado o encontro, nunca a polícia teria suspeitado da existência desse co-arguido e, portanto, só através do recorrente foi possível vir a capturá-lo e, mais tarde, a condená-lo no âmbito deste processo.
III - Assim, há que reconhecer que o ora recorrente actuou ...
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I - No caso em apreço, o ora recorrente, detido em flagrante delito de transporte de cocaína no aeroporto de Lisboa, imediatamente colaborou activamente com a polícia, pois indicou o local e o modo onde iria ser contactado pelo outro co-arguido, para que aquela substância pudesse ser posteriormente transportada para Espanha.
II - Se não fosse tal colaboração do recorrente, traduzida nessas informações e na informação dada ao co-arguido de que estava “tudo bem”, quando este telefonou para o hotel onde ficara combinado o encontro, nunca a polícia teria suspeitado da existência desse co-arguido e, portanto, só através do recorrente foi possível vir a capturá-lo e, mais tarde, a condená-lo no âmbito deste processo.
III - Assim, há que reconhecer que o ora recorrente actuou ...
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