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Certifico que no Cartório do notário Pedro Nunes Rodrigues foram alterados os estatutos da Aassociaçáo Portuguesa para a Defesa do Consumidor - DECO, número de identificaçáo de pessoa colectiva 500927693, com sede em Lisboa, na Rua de Artilharia 1, 79, 4.o, freguesia de Sáo Mamede, concelho de Lisboa, por escritura outorgada hoje neste Cartório e lavrada a fl. 27 do livro de notas n.o 93, quanto ao objecto e quanto ao n.o 2 do artigo 11.o, os quais passam a ter a seguinte redacçáo:
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Autoriza, pelo periodo de um ano, a requisição da licenciada Ana Maria Branca Miranda de Sousa Rego para exercer funções na Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor - DECO.
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A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor-DECO, é, à luz do preceituado na Lei 24/96, de 31 de Julho, parte legítima para a acção que move à Portugal Telecom, SA, em que pede que a ré seja condenada a reparar os prejuízos causados aos seus clientes com a alteração unilateral das condições contratuais que com estes celebrara, de prestação de serviços de comunicações telefónicas.
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ADITA A LISTA DE ENTIDADES AUTORIZADAS A REALIZAR ARBITRAGENS VOLUNTÁRIAS INSTITUCIONALIZADAS CONTIDA NA PORTARIA NUMERO 211/89, DE 13 DE MARCO, A UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE COMERCIANTES DO DISTRITO DE LISBOA E A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA PARA A DEFESA DO CONSUMIDOR-DECO.
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A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, que gira sob a "sigla" ou o "petit nom" de Deco, mais pela projecção do parque editorial que, afinal, lhe não pertence de todo, desfruta de uma projecção notável, sendo aliás frequente imputar-se-lhe os feitos, os cometimentos de entidades outras, como é o caso dos centros de informação estruturados nas Câmaras Municipais ou de instituições como a ACOP Associação de Consumidores de Portugal e a APDC Associação Portuguesa de Direito do Consumo.
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Determina a constituição de grupo de trabalho encarregado de fazer o levantamento da oferta, a nível nacional, das actividades de tempos livres, de definir o enquadramento e de regulamentar a respectiva prática. Composição do grupo de trabalho: - Lic. Edmundo Martinho, que presidirá; - dois elementos a designar pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade; - um elemento a designar por cada uma das seguintes entidades: Ministério da Educação; Secretaria de Estado da Administração Local; Secretaria de Estado para a Defesa do Consumidor; Associação Nacional dos Municípios Portugueses; União das Mutualidades; União das Misericórdias; União das I.P.S.S.; Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO); Federação Nacional das Associações de Pais; Assoc...
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Nomeia como membros do conselho geral do Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI) as seguintes individualidades: - Presidente do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes (CSOPT)-engenheiro José Nobre de Oliveira Faria; - Director do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) - engenheiro Rui Manuel Branco Pereira Correia; - Presidente do Instituto Português da Qualidade (IPQ) - engenheiro António Ramos Pires; - Presidente do Instituto das Estradas de Portugal (IEP) - Prof. Engenheiro António Ressano Garcia Lamas; - Representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP)-engenheiro Artur Trindade; - Representante da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN) - engenheiro António José Correia Abrantes; -...
... e entidades que tenham a seu cargo a defesa do consumidor, serviços públicos a quem estejam ... Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) - Dr. António José Amaral Gomes. 2 - O presente...
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A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor-DECO, é, à luz do preceituado na Lei 24/96, de 31 de Julho, parte legítima para a acção que move à Portugal Telecom, SA, em que pede que a ré seja condenada a reparar os prejuízos causados aos seus clientes com a alteração unilateral das condições contratuais que com estes celebrara, de prestação de serviços de comunicações telefónicas.
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A DECO (Associação Portuguesa para defesa do consumidor) tem apenas e tão só a possibilidade de intervir como assistente nos processos em que o MP tem intervenção principal nas acções cíveis tendentes à tutela dos interesses dos consumidores, não tendo legitimidade para, ela própria, propor tais acções.
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Determina a criação de um grupo de trabalho com o objectivo de estudar e apresentar propostas tendentes a agilizar o processo de licenciamento de equipamentos colectivos para a população idosa, garantindo a respectiva qualidade, bem como elaborar um quadro legal que integre as novas respostas destinadas ao alojamento de pessoas idosas, em articulação com a melhoria das condições de vida e a garantia dos direitos dos idosos instalados nesses equipamentos. Composição do grupo de trabalho: - Lic. Eduardo Emílio Mão-de-Ferro Martinho, que preside; - Dois elementos a designar pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade; - Um elemento a designar pelas seguintes entidades: Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna; Secretaria de Estado d...
... a designar pela Secretaria de Estado da Defesa do Consumidor; e) Um elemento a designar por cada ... Portugueses; i) Um elemento a designar pela DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumi...