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Enquanto o art. 41.º n.º 1 al. h) CIRC (redacção em vigor nos anos de 1994 e 1995) prescreve não serem dedutíveis para efeito de determinação do lucro tributável, ainda que contabilizados como custos ou perdas, entre outros, "os encargos não devidamente documentados e as despesas de carácter confidencial", o art. 4.º do DL. 192/90 de 9.6., ressalvando, expressamente, o estabelecido neste normativo, o que aponta no sentido da possibilidade de se cumularem efeitos decorrentes de uma aplicação sucessiva dos dois artigos, determina a tributação autónoma, específica, a uma taxa concreta e individualizada, das "despesas confidenciais ou não documentadas". 2. Por definição, despesas confidenciais são as "não especificadas, ou identificadas, quanto à sua natureza, origem e finalidade", que, ...
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I - Para determinação do lucro tributável em IRC a regra é a dedutibilidade de todos os encargos fiscais como custos. II - É excepcional, insusceptível, pois, de aplicação analógica, a norma do art. 41/1/a) do CIRC que impede a dedução do IRC como custo para tal efeito. III - A derrama, como encargo fiscal que é, só não seria assim dedutível como custo na determinação do lucro tributável se coubesse no conceito de IRC. IV - IRC e derrama são, em linguagem vulgar e técnica, conceitos distintos: quanto ao destino da receita, à normalidade ou excepcionalidade da incidência e aos sujeitos tributários activos: num o Estado, na outra os municípios. V - Por isso não pode, nesta perspectiva, tratar-se a derrama como um mero adicional do IRC, antes como um imposto acessório dele. VI - As diferen...
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As verbas pagas pela recorrida a laboratório que detinha a titularidade da autorização concedida pelo INFARMED para introdução no mercado português de medicamentos importados, e que a este lhos cedera mediante remuneração, para comercializar e distribuir constitui, em princípio, um custo do exercício; 2. Porém, se a ora recorrida por ter adquirido o capital social de 100% das quotas sociais do ente titular do mesmo laboratório passa, ela própria, sem invocação daquela cedência, a pagar e a alterar junto do INFARMED, quer as taxas devidas a este, quer as alterações dos medicamentos na titularidade do laboratório, quer a importar directamente, em seu nome, os medicamentos do fornecedor inglês, sem qualquer intermediação, as verbas pagas ao laboratório, a este título de comissões, ficam...
... da operação que nada tem a ver com os custos operacionais (de distribuição) e indispensáveis... de um custo, portanto a sua dedutibilidade nos termos do art. 23.º do CIRC, como no caso em ...
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Se a sentença recorrida conclui pela ilegalidade da liquidação com base em diversos vícios e a Recorrente – na fundamentação do recurso respectivo – ataca apenas parte deles, entende-se que restringe tacitamente o recurso a uma parte da decisão, delimitando desta forma o objecto do recurso e impedindo o conhecimento pelo tribunal ad quem dos fundamentos restantes – artigos 281.º e 684.º do C.P.C.; II. Deve, por isso, ser confirmada a decisão que conclui pela ilegalidade de acto de liquidação com base em vício que não foi objecto de recurso;* * Sumário elaborado pelo Relator
..., no que respeita à dedução de custos, para aplicação ou afastamento do regime especia... requisitos necessários à sua dedutibilidade. 10. A prova testemunhal não traz nenhum contrib...
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... suportes documentais justificativos dos custos sindicados -, e, bem assim, a manutenção do ónu... ANTÓNIO MOURA PORTUGAL, em "A Dedutibilidade dos Custos na Jurisprudência Fiscal Portuguesa" C...
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À luz do art. 23º do CIRC, não são de considerar como fiscalmente relevantes os custos com juros e imposto de selo de empréstimos bancários contraídos por uma sociedade e aplicados no financiamento gratuito de sociedades suas associadas.
...Em regra, portanto, a dedutibilidade fiscal do custo depende, apenas, de uma relação ...
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... suportes documentais justificativos dos custos sindicados -, e, bem assim, a manutenção do ónu... ANTÓNIO MOURA PORTUGAL, em "A Dedutibilidade dos Custos na Jurisprudência Fiscal Portuguesa" C...
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... suportes documentais justificativos dos custos sindicados -, e, bem assim, a manutenção do ónu... ANTÓNIO MOURA PORTUGAL, em "A Dedutibilidade dos Custos na Jurisprudência Fiscal Portuguesa" C...
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..., entendido que não estamos perante custos com trespasses; 3.ª Tendo o Tribunal Recorrido re... administração tributária a não dedutibilidade dos custos em causa prendeu-se, unicamente, com o ...
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Doutrina que dimana da decisão: 1. O imposto retido em sede de substituição tributária, relativo a rendimentos prediais devidos a ente com sede em Portugal, pelo seu obrigado tributário, configura um pagamento por conta; 2. O imposto retido pelos obrigados tributários, pode ser deduzido à colecta do sujeito passivo do imposto, mas apenas até ao seu esgotamento, não podendo gerar resultado negativo; 3. Na falta de entrega pelos obrigados tributários das declarações legalmente devidas dessas retenções, não impede que o sujeito passivo efectue a prova das mesmas retenções por quaisquer outros meios de prova em direito permitidos; 4. Também a falta da entrega do dossier fiscal, entretanto criado, igualmente não afecta a possibilidade de provar por outros meios probatórios o imposto retido, ...
... de comungar do mesmo regime que para os custos fiscais impende e que, como constitui doutrina e j...António Moura Portugal, Dedutibilidade dos custos, pág. 201 e segs, na jurisprudência, ...