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Doutrina
Os Incentivos ao Serviço Militar - (01 Janeiro 2007)
Gabriel Barbosa Campos
Capítulo I .Disposição preambular. Capítulo II Apoio à obtenção de habilitações académicas. Subsecção VIII Trabalhador-estudante. Capítulo IX Trabalhador-estudante. Título VI - Ensino e formação nas forças armadas . Capítulo III Apoio para a formação e certificação profissional. Secção I Formação e certificação profissionais pelas Forças Armadas. Secção II Formação e certificação profissionais por instituições especializadas. Capítulo IV Compensações financeiras e materiais. Capítulo V Apoio ...
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Doutrina
Os Incentivos ao Serviço Militar - (01 Janeiro 2007)
Ministério do trabalho e da solidariedade social
Gabriel Barbosa Campos
Decreto-Lei n.° 220/2006 de 3 de Novembro Capítulo I . Natureza e objectivo. Capítulo II Prestações de desemprego e capacidade e disponibilidade para o trabalho. Secção I Prestações de desemprego. Secção II Capacidade e disponibilidade para o trabalho. Capítulo III Condições de atribuição das prestações. Capítulo IV Montante das prestações. Capítulo V Duração das prestações. Capítulo VI Deveres e consequências do seu incumprimento. Secção I Deveres. Secção II Faltas. Secção III Incumprimento ...
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Doutrina
Da Injunção e Demais Processos Abreviados ou por Algarismos e Ordem Cronológica - (01 Janeiro 2006)
Helder Martins Leitão - Advogado
Enquadrado que foi o instituto injuntivo, mister é que denunciemos a respectiva tramitação, acompanhando-lhe o rasto desde o requerimento até mais além, à aposição da fórmula executiva.
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Doutrina
Guia da responsabilidade dos médicos - (01 Janeiro 2006)
Franco Caiado Guerreiro & Associados - Sociedade de advogados
Artigos Relevantes do Estatuto da Ordem dos Médicos. Decreto-Lei n.º 282/77, de 5 de Julho. Código Deontológico. Título I. Disposições gerais . Capítulo I. Princípios gerais. Capítulo II. Deveres dos médicos. Capítulo III. Publicidade. Capítulo IV. Consultórios médicos. Título II. O médico ao serviço do doente. Capítulo I. Qualidade dos cuidados médicos. Capítulo II. Problemas respeitantes à vida e à morte. Capítulo III. Os médicos e os doentes privados de liberdade. Capítulo IV. Experimentaç...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0417046, de 16 Maio 2005
Recurso nº JTRP00038081, Ponente FERNANDA SOARES
I - Para determinar se uma pensão anual resultante de acidente de trabalho ocorrido antes de 1-01-00 é de reduzido montante, para efeitos de remição, atende-se ao critério que resulta do artigo 56º, 1, al. a) do DL 143/99, de 30/4, devendo os dois elementos - valor da pensão e remuneração mensal garantida mais elevada - reportar-se à data da fixação da pensão - Acórdão uniformizador de jurisprudência do STJ nº 4/2005, publicado no DR 1ª Série A n.º 84, de 2-5-05. II - Contudo, se na data ...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 8756/2003-4, de 28 Janeiro 2004
Ponente SARMENTO BOTELHO
I- O que releva para se aferir sobre os pressupostos legais que permitam concluir se a pensão é de reduzido montante é o valor da pensão da data da respectiva fixação e não o valor actualizado da mesma. II- O valor actualizado da pensão permitirá apenas aferir do momento a partir do qual a remição da pensão pode ser concretizada - cfr. art. 74º do DL 143/99 de 30/4.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal Constitucional nº 164/02, de 14 Outubro 2005
Recurso nº 533/05, Ponente Cons. Pamplona Oliveira
... regime transitório previsto no artigo 74º do Decreto-Lei n.º 143/99, de 30 de Abril. O ...... E, nas alegações de recurso, fundamentou assim a sua posição: 04, como legislação regulamentar, um mero desenvolvimento de uma lei da ...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0108/04, de 19 Maio 2005
Recurso nº JSTA00062111, Ponente FREITAS CARVALHO
I - Não merece censura a sentença que, face ao facto provado de que no raio de 800 metros contados do local de origem do tiro se incluem "zonas habitadas" e que a cerca de 600 metros do mesmo local existe uma habitação, julgou procedente o recurso contencioso interposto da deliberação camarária que aprovou o projecto de construção de um campo para a prática de tiro desportivo, anulando o acto recorrido por violar o disposto na al. a), do n.º 1, do artigo 97, do Decreto Regulamentar n.º 34/95,...
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Legislação
Diário da República, 28 Março 1995
Portaria n.º 237/95, de 28 de Março de 1995
Serie I
CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA, CONSTANTE DO MAPA ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR 7/87, DE 20 DE JANEIRO, UM LUGAR DE AUXILIAR DE ARMAZÉM, NO GRUPO DE PESSOAL AUXILIAR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 06S1960, de 29 Novembro 2006
Recurso nº JSTJ000, Ponente MARIA LAURA LEONARDO
I - De acordo com a legislação especial reguladora da formação profissional inserida no mercado de emprego e do seu regime de co-financiamento pelo Fundo Social Europeu, o exercício da docência como formador em Centro de Formação Profissional pode processar-se ao abrigo de um contrato de trabalho ou de outra forma de contratação que não implique uma vinculação de natureza laboral. II - Nesta mesma legislação, o formador é sempre definido funcionalmente em termos homogéneos e há vários asp...
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