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Doutrina
Dos Princípios Básicos em Processo Civil - (01 Janeiro 2006)
Helder Martins Leitão - Advogado
Génese. Conceito. Atinência com outros ramos de direito.
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Doutrina
Do Processo de Execução - (01 Janeiro 2006)
Helder Martins Leitão - Advogado
Singularmente, buscamos em dispositivo do C.P.C., o enlace à matéria desta secção.
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Doutrina
A Execução no Código de Processo Civil e na Legislação Conexa - (01 Janeiro 2006)
Helder Martins Leitão - Advogado
Capítulo I Do título executivo. Capítulo I. Das partes
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Doutrina
Dos Recursos em Processo Civil - (01 Janeiro 2005)
Helder Martins Leitão - Advogado
Originariamente, a apelação revestia o aspecto de queixa dirigida ao tribunal superior contra a injustiça praticada pelo juiz inferior.
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Doutrina
Da Acção de Divórcio e da Separação Judicial de Pessoas e Bens - (01 Janeiro 2007)
Noções Gerais (com História à mistura)
Helder Martins Leitão - Advogado
Posto que há matrimónio e posto que mudam-se os tempos, mudam-se as vontades, «o divórcio dissolve o casamento e tem juridicamente os mesmos efeitos da dissolução por morte, salvas as excepções consagradas na lei».
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Doutrina
Dos actos processuais. O tempo, o modo, a forma (5ª edição) - (27 Março 2008)
Helder Martins Leitão - Advogado
1.º Dever de administrar justiça. 2.º Competências dos magistrados. 3.º Prazo.
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Doutrina
Estudos de Direito dos Seguros - (28 Outubro 2008)
Luís Poças
... 340-347 Especificidades do contrato de seguro”, Fórum - Revista Semestral do Instituto de Seguros de Portugal, n....... Basicos del Seguro, La Paz (Bolívia), Superintendência Nacional de Seguros y Reaseguros, 1994 Cláusulas abusivas e boa fé”, Revista da Ordem dos Advogados, Ano 60, II, Abril 2000, ...
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Doutrina
Da Acção de Preferência - (01 Janeiro 2007)
Helder Martins Leitão - Advogado
Pressupostos. Caducidade. Depósito do preço. Legitimidade passiva. Tramitação processual.
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Doutrina
Da Acção de Preferência - (01 Janeiro 2007)
Helder Martins Leitão - Advogado
História Breve e Noção. Natureza. Exercício. Arguição de Vícios. Génese
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Legislação
Diário da República, 14 Maio 1993
Decreto-Lei n.º 182/93, de 14 de Maio de 1993
Serie I
APROVA A REVISÃO DA CLASSIFICACAO PORTUGUESA DE ACTIVIDADES ECONÓMICAS (CAE-REV.2), PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. VISA HARMONIZAR A CAE PORTUGUESA COM A NOMENCLATURA DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS DA COMUNIDADE EUROPEIA (NACE-RES.1), E COM A CLASSIFICACAO INTERNACIONAL - TIPO DE ACTIVIDADES DE NAÇÕES UNIDAS (CITA-RES.3). A CAE-RES.2 SUBSITITUI TODAS AS CLASSIFICACOES EXISTENTES DE ACTIVIDADES ECONÓMICAS. A CAE-RES.2 ENTRA EM VIGOR EM 1 DE JANEIRO DE 1994.
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