decreto lei nº 84 a 2002

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1.478 documentos para decreto lei nº 84 a 2002
  • As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido. Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação. Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...

  • A validade da afirmaçáo impóe-se quer pelo simbolismo que representa em termos de concretizaçáo e de revitalizaçáo de aspiraçóes, quer, como tem sido apanágio desde a sua fundaçáo, pelo seu reconhecido contributo para a modernizaçáo e consolidaçáo do sistema financeiro nacional e para a ultrapassagem bem sucedida de importantes etapas - Ano 2000 e Introduçáo física do euro - com que os agentes económicos e o país, em geral, se viram confrontados neste período.

    ... e data da apresentaçáo: 712/14 de Junho de 2002; pasta n. 2932. Natália Vieira Machado, escritur...25 000. 21 781. 75 000. 50 000. 16 600. 564 844. r. G. .................. .......... ................Nos termos do artigo 16. do Decreto-Lei n. 294/95, de 17 de Novembro, que regulamenta ...

  • - Na fase da sentença é da competência do Tribunal do Júri, conhecer e decidir das questões da culpabilidade e da determinação da sanção. - Compete aos Juízes do Tribunal Colectivo, que compõem o Tribunal de Júri, decidir as questões prévias ou incidentais, a que se alude no artº 368.º, n.º 1 do C.P.P. 3.- O Tribunal de Júri, composto por três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo e por quatro Jurados, apenas decide e já na fase da sentença, as questões da culpabilidade e da determinação da sanção. - Compete aos três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo, decidir da admissibilidade da prova requerida ao abrigo do disposto no artº 340.º, n.º1 do C.P.P. - A competência para ordenar oficiosamente a produção de prova nos termos do artº 340.º , n.º 1 do C.P.P....

    ... Penal, sendo o seu regime estabelecido no Decreto-Lei no 387-A/87, de 29 de Dezembro, que regula a c...84. Sabia que estava com a arma e posição de fogo, ... Caça n.º 147, válida de 11 de Janeiro de 2002 a 10 de Janeiro de 2005. 78. Na data de 16 de Out...

  • ... ADMINISTRATIVOS E FISCAIS (REVOGA O DECRETO-LEI N.º 129/84, DE 27 DE ABRIL) E PROCEDE À 3.ª...Promulgada em 31 de Janeiro de 2002. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SA...

  • ... 4ª - Não o tendo sido, conclui-se que o Decreto-Lei n.° 274/2007, de 30 de Julho, padece de incon... 35° n° 1, alínea c), do Decreto-Lei n° 28/84, de 20 de Janeiro. 38°- O arguido, Lic. B…, pre... Homem “Calabró versus Itália”, de 21/3/2002, e o Ac. STJ de 20/9/2003 - processo 4510/2002)....

  • ... . AUTONUM 84.ª- O alcance da inconstitucionalidade das normas...Reino Unido, de 11 de Julho de 2002. Nesta decisão, o Tribunal Europeu dos Direitos d... do aludido preceito foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 496/77 de 25 de Novembro, diploma que, a...

  • Publica o Parecer sobre a Conta Geral do Estado para o ano económico de 1999.

    ...15 296-(80) 1.2 - Decreto de execução orçamental .. 15 296-(80) 1.3 - Alt...15 296-(84) 1.3.4 - Alterações de natureza funcional .. 15 ...

  • I - O direito ao recurso inscreve-se numa manifestação fundamental do direito de defesa, no direito a um processo justo, decidido em tempo razoável, por um tribunal independente, imparcial e regulado por lei, como resulta dos arts. 8.º e 10.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, e dos arts. 6.º e 13.º da CEDH, que, por via de regra não demanda o seu exercício em mais de um grau, e é decidido por um tribunal superior àquele de que se recorre. II - A lei que regula a recorribilidade de uma decisão, ainda que esta tenha sido proferida em recurso pela Relação, é a que se encontrava em vigor no momento em que a 1.ª instância decidiu, salvo se lei posterior for mais favorável para o arguido. III - A lei reguladora da admissibilidade do recurso – e, por consequência, da de...

    ...a) e b) do Decreto Lei n.º 325/95, de 2 de Dezembro, e actualmente, ..., na redacção introduzida pela Lei n.º 10/2002 de 11 de Fevereiro, na pena de quatro anos de pris... Dezembro de 2009, proferido no processo n.º 846/09, 2ª Secção, do Tribunal Constitucional decid...

  • ...120º do CPTA, pelo que não decretou as providências cautelares requeridas. E do despa...docs. de fls. 84 a 120 e 123 a 124). C. A PT nº ………. é re...do Tribunal Constitucional", 2002, pag. 173 e Acs. do STA de 6/5/97 Proc. nº. 42046...

  • ...fls. 84).             Os mandatários de ambo... previsto no nº 2 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 28/92, de 27 de Fevereiro, indispensável ...



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