decreto lei nº 74 2006

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1.889 documentos para decreto lei nº 74 2006
  • Por deliberaçáo da Secçáo Permanente do Senado, em reuniáo de 25 de Outubro de 2006, sob proposta do Conselho Científico da Facul-dade de Desporto da Universidade do Porto, foi aprovada a adequaçáo do curso de mestrado em Desenvolvimento Motor, da Faculdade de Desporto desta Universidade, ao regime fixado pelo Decreto-Lei n. 74/ 2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Desenvolvimento Motor, da Facul-dade de Desporto desta Universidade, registado pela Direcçáo-Geral do Ensino Superior sob o n. R/B-AD-687/2007, sujeito ao seguinte Regulamento:

  • Por deliberaçáo da secçáo permanente do senado, em reuniáo de 25 de Outubro de 2006, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada a adequaçáo do curso de licenciatura em Arqueologia da Faculdade de Letras desta Universidade, ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei n. 74/ 2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Arqueologia da Faculdade Letras desta Universidade, registado pela Direcçáo-Geral do Ensino Supe-

  • Por deliberaçáo da Secçáo Permanente do Senado, em reuniáo de 2006-10-25, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, foi aprovada a adequaçáo do curso de Licenciatura em Estudos Portugueses e Lusófonos da Faculdade de Letras desta Universidade, ao regime fixado pelo Decreto-Lei n. 74/ 2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Estudos Portugueses e Lusófonos, da Faculdade de Letras desta Universidade, registado pela Direcçáo-

  • Sob proposta da Escola Superior de Educaçáo de Viseu e considerando o disposto no artigo 13. da Lei n. 46/86, de 14 de Outubro, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto, na Lei n. 54/90, de 5 de Setembro e no Decreto-Lei n. 74/ 2006, de 24 de Março e que foi devidamente registado na Direcçáo-Geral do Ensino Superior com o n. R/B-AD-492/2007, publica-se o plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Comunicaçáo Social, objecto de adequaçáo, no âmbito do Processo de Bolonha, ministrado pela Escola Superior de Educaçáo, do Instituto Politécnico de Viseu, aprovado pela Portaria n. 1139/2000, de 29 de Novembro, cuja estrutura curricular se anexa:

  • As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido. Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação. Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...

  • Sob proposta da Escola Superior de Educaçáo de Viseu e considerando o disposto no artigo 13. da Lei n. 46/86, de 14 de Outubro, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto, na Lei n. 54/90, de 5 de Setembro e no Decreto-Lei n. 74/ 2006, de 24 de Março, e que foi devidamente registado na Direcçáo-Geral do Ensino Superior com o n. R/B-AD-490/2007, publica-se o plano de Estudos do Curso de Licenciatura em Animaçáo Cultural, objecto de adequaçáo, no âmbito do Processo de Bolonha, ministrado pela Escola Superior de Educaçáo, do Instituto Politécnico de Viseu, aprovado pela Portaria n. 1221//2005, de 25 de Novembro, cuja estrutura curricular se anexa:

  • Nos termos dos artigos 7. e 25. da Lei n. 108/88, de 24 de Setembro, do artigo 28. dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo n. 70/89, de 1 de Agosto, da deliberaçáo do senado n. 434/2006, de 6 de Abril, e na sequência do registo de adequaçáo do curso de licenciatura em Ciência Política efectuado na Direcçáo-Geral do Ensino Superior com o n. R/B-AD-209/2007 (despacho n. 4570/2007, publicado noem consideraçáo o disposto no artigo 61. do Decreto-Lei n. 74/ 2006, de 24 de Março, aprovo a adequaçáo do referido curso nos termos que se seguem:

  • Na sequência do registo n. R/B-AD-874/2007, efectuado pela Direcçáo-Geral do Ensino Superior, através do despacho n. 11 949-P/ 2007 (2.ª série), de 15 de Junho, do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciências Biológicas e da Saúde, do Departamento de Biologia da Universidade dos Açores, aprovado pela resoluçáo n. SPS-46/2006, da secçáo permanente do senado de 8 de Novembro, nos termos da alínea f) do artigo 41. dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo n. 178/90, de 27 de Dezembro, e republicados, na sequência da primeira alteraçáo, em anexo ao Despacho Normativo n. 16/2005, de 16 de Março, determino, com base na alínea b) do despacho de delegaçáo de competências n. 18 065/2003, de 19 de Setembro, e ao abrigo dos artigos 7. e 25., ...

    ..., em conjugaçáo com o estabelecido no Decreto-Lei n. 74/ 2006, de 24 de Março, a publicaçáo d...

  • (2.ª série), de 21 de Março, do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Ciência e Tecnologia da Computaçáo, do Departamento de Matemática da Universidade dos Açores, aprovado pela resoluçáo n. SPS-70/2006, da secçáo permanente do senado de 8 de Novembro, nos termos da alínea f) do artigo 41. dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo n. 178/90, de 27 de Dezembro, e republicados, na sequência da primeira alteraçáo, em anexo ao Despacho Normativo n. 16/2005, de 16 de Março, determino, com base na alínea b) do despacho de delegaçáo de competências n. 18 065/2003, de 19 de Setembro, e ao abrigo dos artigos 7. e 25., alínea d), da Lei n. 108/88, de 24 de Setembro, em conjugaçáo com o estabelecido no Decreto-Lei n. 74/ 2006, de 24 de Março, a...

  • (2.ª série), de 21 de Março, do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Relaçóes Públicas e Comunicaçáo, dos Departamentos de Línguas e Literaturas Modernas, História Filosofia e Ciências Sociais, Economia e Gestáo, da Universidade dos Açores, aprovado pela resoluçáo n. SPS-66/2006, da secçáo permanente do senado de 8 de Novembro, nos termos da alínea f) do artigo 41. dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo n. 178/90, de 27 de Dezembro, e republicados, na sequência da primeira alteraçáo, em anexo ao Despacho Normativo n. 16/2005, de 16 de Março, determino, com base na alínea b) do despacho de delegaçáo de competências n. 18 065/2003, de 19 de Setembro, e ao abrigo dos artigos 7. e 25., alínea d), da Lei n. 108/88, de 24 de Setembro, ...

    ..., em conjugaçáo com o estabelecido no Decreto-Lei n. 74/ 2006, de 24 de Março, a publicaçáo d...



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