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Visa-se, pois, com o presente Regulamento, estabelecer e definir aquelas matérias que o Decreto-Lei n. 555/99, de 16 de Dezembro, remete para regulamento municipal, consignando-se ainda os princípios aplicáveis à urbanizaçáo e edificaçáo, as regras gerais e critérios referentes às taxas devidas pela emissáo de alvarás, pela realizaçáo, manutençáo e reforço de infra-estruturas urbanísticas, bem como às compensaçóes.
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Para os devidos efeitos se torna público que, no uso das competências que me sáo conferidas pela alínea a) do n. 2 do artigo 68. da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo que lhe foi dada pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi por mim homo-logada, em 6 de Novembro de 2006, a lista de classificaçáo final do concurso externo de ingresso para provimento de duas vagas de técnico superior de 2.ª classe de engenharia civil (estagiários), aberto por aviso publicado no 29 de Março de 2006.
...do Decreto-Lei n. 427/89, de 7 de Dezembro, nomeio os dois pr...555/ 99, de 16 de Dezembro), a Assembleia Municipal de...
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Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M , de 10 de Janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011
...…. 90 459 498 …. …. …. 424 555 969 …. …. …. …. …. CAP. 50 O.R. 88 637...
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António José Ganháo, presidente da Câmara Municipal de Benavente, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n. 4 do artigo 3. do Decreto-Lei n. 555/99, de 16 de Dezembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n. 177/2001, de 4 de Junho, e no uso da competência prevista na alínea a) do n. 2 do artigo 53. da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Assembleia Municipal de Benavente de Benavente, em sessáo ordinária realizada em 15 de Dezembro de 2006, na sequência de proposta da Câmara Municipal aprovada em reuniáo ordinária realizada em 30 de Outubro, aprovou o Regulamento Municipal de Cedências e Compensaçóes Urbanísticas e de Taxas pela Realizaçáo, Reforço e Manutençáo de Infra-Estruturas Urbanísticas, o qual entra em...
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Finalmente atendendo ao Novo Regime do Arrendamento Urbano disciplina-se as taxas aplicáveis à definiçáo do coeficiente de conservaçáo dos edifícios, a qual é em tudo igual à prevista no Decreto-Lei n. 161/2006. Disciplina-se também a matéria da autorizaçáo municipal para arrendamento de imóveis edificados antes da aplicabilidade do Regulamento Geral das Edificaçóes urbanas e que se destinam a fim náo habitacional.
...do Decreto-Lei n. 555/99, alterado pelo Decreto-Lei n. 177/2001. Para o ...
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Victor Manuel Baráo Martelo, presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, torna público que a Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, em sua sessáo ordinária de 28 de Dezembro de 2006, aprovou, nos termos do disposto na alínea a) do n. 2 do artigo 53. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, na redacçáo dada pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o Regulamento Municipal de Urbanizaçáo e Edificaçáo, aprovado em definitivo pela Câmara Municipal, em sua reuniáo pública ordinária de 20 de Dezembro de 2006, o qual se publica em anexo.
...O Decreto-Lei n. 555/99, de 16 de Dezembro, na sua redacçá...
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Pedro José de Barros Félix, vice-presidente da Câmara Municipal de Óbidos, em regime de substituiçáo, torna público, nos termos do n. 3 do artigo 3. do Decreto-Lei n. 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n. 177/2001, de 4 de Junho, em conjugaçáo com o n. 1 do artigo 91. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei n. 5-A/2002 de 11 de Janeiro, que após consulta pública da 3.ª e 4.ª propostas de alteraçóes ao Regulamento Municipal do Regime Jurídico da Urbanizaçáo e Edificaçáo, a Câmara a que preside na reuniáo de 21 de Fevereiro e de 16 de Maio de 2005 aprovou a referida 3.ª alteraçáo ao Regulamento, que submetido seguidamente à Assembleia Municipal de Óbidos, também o aprovou na sua reuniáo de 29 de Setembro de 2005 e aprovou igualmente a 4.&ord...
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O presente Regulamento estabelece os princípios aplicáveis à urbanizaçáo e edificaçáo, as regras gerais e critérios referentes às taxas devidas pela emissáo de alvarás, pela realizaçáo, manutençáo e reforço de infra-estruturas urbanísticas, bem como às compensaçóes pela náo cedência de espaços para destinar à localizaçáo de espaços verdes e equipamentos de utilizaçáo colectiva, e estacionamento público, no município de Vila Flor.Artigo 2.
...do Decreto-Lei n. 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacçáo...
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Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara, presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do n. 1 do artigo 68. e para os efeitos do estatuído no n. 1 do artigo 91. da Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público que, por deliberaçáo da Câmara Municipal tomada na sua reuniáo ordinária de 1 de Agosto de 2007, foi determinado submeter a apreciaçáo pública, ao abrigo do disposto no artigo 118. do Código de Procedimento Administrativo, o Projecto de Regulamento e Ta-bela de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra para 2008.
...do Decreto-Lei n. 555/99, de 16 de Dezembro, na redacçáo co...
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Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 3. do Decreto-Lei n. 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo artigo 1. do Decreto-Lei n. 177/ 2001, de 4 de Junho, conjugado com o artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n. 442/ 91, de 15 de Novembro, submete-se a apreciaçáo pública, pelo período de 30 dias, a parte geral e o capítulo VIII do projecto de regulamento e tabela de taxas, tarifas e licenças para o ano de 2007 aplicável aos loteamentos, obras particulares e urbanizaçóes, aprovado pela Câmara Municipal em sua reuniáo ordinária de 27 de Setembro de 2006, conforme consta do edital n. 327/2006, afixado nos Paços do Município em 28 de Setembro de 2006.