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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0816766, de 07 Janeiro 2009
Recurso nº JTRP00042051, Ponente MARIA DO CARMO SILVA DIAS
I- No crime de coacção, o núcleo essencial da acção típica consiste na conduta de constranger (coagir) outra pessoa, mediante meios tipificados na lei, a realizar uma acção ou omissão ou a suportar uma actividade. II- Os meios de execução do crime são o uso da violência ou de ameaça com mal importante. III- A "violência" implica, em sentido restrito, o emprego da força física (o que se traduz num efeito corporal), podendo no entanto ser entendida de modo mais amplo, de forma a abranger a...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 3319/00, de 17 Dezembro 2002
Ponente Gomes Correia
I)- Muito embora «...a não especificação dos fundamentos de facto...da decisão...» constitua causa de nulidade da sentença prevista no nº 1 do artº 144º do CPT que é de conhecimento oficioso por força do nº 2 do artº 712º do CPC, há que distinguir a falta absoluta de motivação da motivação deficiente, medíocre ou errada pois o que a lei considera só gera nulidade a falta absoluta de motivação; a insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da senten...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal Central Administrativo Sul nº 3319/00, de 17 Dezembro 2002
Ponente Gomes Correia
I)- Muito embora «...a não especificação dos fundamentos de facto...da decisão...» constitua causa de nulidade da sentença prevista no nº 1 do artº 144º do CPT que é de conhecimento oficioso por força do nº 2 do artº 712º do CPC, há que distinguir a falta absoluta de motivação da motivação deficiente, medíocre ou errada pois o que a lei considera só gera nulidade a falta absoluta de motivação; a insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da senten...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0817506, de 04 Fevereiro 2009
Recurso nº JTRP00042156, Ponente MARIA DO CARMO SILVA DIAS
Não é arma proibida uma navalha de ponta e mola cuja lâmina tem 8,5 cm de comprimento.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0110911, de 07 Maio 2003
Recurso nº JTRP00036413, Ponente ORLANDO GONÇALVES
Se a entidade patronal se apropria dos valores correspondentes às contribuições devidas à Segurança Social deduzidos nos salários pagos aos trabalhadores, destinando-os ao pagamento a fornecedores, por falta de suporte financeiro para saldar todas as suas responsabilidades, não se verifica a figura do estado de necessidade prevista no artigo 34 do Código Penal de 1995, dado a prevalência do interesse da Segurança Social, de natureza pública, sobre o interesse particular da arguida em manter-...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 04P267, de 26 Fevereiro 2004
Recurso nº JSTJ000, Ponente PEREIRA MADEIRA
I - Se a questão da pretensa nulidade das escutas telefónicas foi objecto de recursos intercalares interpostos pelos respectivos recorrentes que, por deles não terem perdido interesse, foram objecto de apreciação explícita pelo tribunal recorrido, a decisão de tais recursos intercalares não pôs termo à causa, sendo irrecorrível, como resulta do disposto no artigo 400.º, n.º 1, c), do Código de Processo Penal. II - Está fora do âmbito legal do recurso para o Supremo a reedição dos vícios apon...
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Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 04P267, de 26 Fevereiro 2004
Recurso nº JSTJ000, Ponente PEREIRA MADEIRA
I - Se a questão da pretensa nulidade das escutas telefónicas foi objecto de recursos intercalares interpostos pelos respectivos recorrentes que, por deles não terem perdido interesse, foram objecto de apreciação explícita pelo tribunal recorrido, a decisão de tais recursos intercalares não pôs termo à causa, sendo irrecorrível, como resulta do disposto no artigo 400.º, n.º 1, c), do Código de Processo Penal. II - Está fora do âmbito legal do recurso para o Supremo a reedição dos vícios apon...
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Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 04P267, de 26 Fevereiro 2004
Recurso nº JSTJ000, Ponente PEREIRA MADEIRA
I - Se a questão da pretensa nulidade das escutas telefónicas foi objecto de recursos intercalares interpostos pelos respectivos recorrentes que, por deles não terem perdido interesse, foram objecto de apreciação explícita pelo tribunal recorrido, a decisão de tais recursos intercalares não pôs termo à causa, sendo irrecorrível, como resulta do disposto no artigo 400.º, n.º 1, c), do Código de Processo Penal. II - Está fora do âmbito legal do recurso para o Supremo a reedição dos vícios apon...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 04P267, de 26 Fevereiro 2004
Recurso nº JSTJ000, Ponente PEREIRA MADEIRA
I - Se a questão da pretensa nulidade das escutas telefónicas foi objecto de recursos intercalares interpostos pelos respectivos recorrentes que, por deles não terem perdido interesse, foram objecto de apreciação explícita pelo tribunal recorrido, a decisão de tais recursos intercalares não pôs termo à causa, sendo irrecorrível, como resulta do disposto no artigo 400.º, n.º 1, c), do Código de Processo Penal. II - Está fora do âmbito legal do recurso para o Supremo a reedição dos vícios apon...
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Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 04P267, de 26 Fevereiro 2004
Recurso nº JSTJ000, Ponente PEREIRA MADEIRA
I - Se a questão da pretensa nulidade das escutas telefónicas foi objecto de recursos intercalares interpostos pelos respectivos recorrentes que, por deles não terem perdido interesse, foram objecto de apreciação explícita pelo tribunal recorrido, a decisão de tais recursos intercalares não pôs termo à causa, sendo irrecorrível, como resulta do disposto no artigo 400.º, n.º 1, c), do Código de Processo Penal. II - Está fora do âmbito legal do recurso para o Supremo a reedição dos vícios apon...
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