decreto lei n 39 2008

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3.579 documentos para decreto lei n 39 2008
  • As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido. Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação. Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...

  • Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M , de 10 de Janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011

    ... âmbito de aplicação da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção dos seguintes... 000 50 Investimentos do Plano 378 874 503 394 516 803 06 — SECRETARIA REGIONAL DO TURISMO E TR...

  • A pena única a aplicar em sede de concurso de infracções pode eliminar a suspensão que tenha sido concedida a uma ou à generalidade das penas parcelares, pois, como já decidiu o STJ por acórdão de 6-10-2005, “não há violação de lei se na nova sentença e no novo cúmulo jurídico se não aplicar a medida de suspensão da pena decretada em sentença anterior, nem violação de caso julgado, por a suspensão o não formar de forma perfeita, já que a suspensão pode vir a ser alterada, quer no respectivo condicionalismo, quer na sua própria existência se ocorrerem os motivos legais referidos nos artigos 50.º e 51.º ou 78.º e 79.º do Código Penal”. Acordam, em conferência, na 2.ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: I) Relatório 1. Nos presentes autos de processo comum col...

  • ...ARTIGO 1.º Objecto. 1 — O presente decreto -lei estabelece o regime jurídico aplicável aos ...d) Directiva n.º 2008/14/CE, da Comissão, de 15 de Fevereiro;. e) Direc...ARTIGO 39.º Destino das coimas. Do produto das coimas aplic...

  • ... 4ª - Não o tendo sido, conclui-se que o Decreto-Lei n.° 274/2007, de 30 de Julho, padece de incon... dos autos os seguintes factos: 1-No dia 3/9/2008 foi levantado um auto de notícia pela prática de..., pretendeu locupletar-se com a quantia de € 390 (trezentos e noventa) euros, diferença entre o pr...

  • ...113º da Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro) faz depender o preenchimento d... É (ainda) o Decreto-Lei 64/89 de 25.2 que estabelece o regime sanciona... O Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, aprovado na sequência da L...

  • ...39.º- por manifesta violação do disposto no artigo... In re Marriage, decididos em 15 de Maio de 2008, uma vez mais por uma maioria tangencial, neste ca... do aludido preceito foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 496/77 de 25 de Novembro, diploma que, a...

  • I - Na fase de Inquérito, não há necessidade de intervenção do JIC no exame previsto no n.º 3, do art.º 53º, do DL n.º 15/93, de 22/01, sendo que aí se prevê apenas, na falta de consentimento do visado, a prévia autorização da autoridade judiciária (e não judicial) competente. II - O tipo de crime de tráfico de menor gravidade previsto no art.º 25º, do mesmo Diploma Legal, fica preenchido quando, preenchido o tipo do art.º 21º ou do art.º 22º, se mostre consideravelmente diminuída a ilicitude do facto. Esta considerável diminuição da ilicitude do facto será então o resultado de uma avaliação global da situação de facto, tendo em conta, entre outros factores, os meios utilizados, a modalidade e circunstâncias da acção, e a qualidade e/ou quantidade das substâncias, plantas ou prepar...

    ... 174º do CPP, bem como o artigo 53º do Decreto-Lei n.° 15/93, de 22/1; 2. Violou ainda, ao não ... como provada constantes dos n° 5, 33, 35, 36, 39 e 41 da douta sentença recorrida, os quais deveri... determinada, mas seguramente desde finais de 2008, que os arguidos TC..e MP..resolveram passar a adq...

  • - Na fase da sentença é da competência do Tribunal do Júri, conhecer e decidir das questões da culpabilidade e da determinação da sanção. - Compete aos Juízes do Tribunal Colectivo, que compõem o Tribunal de Júri, decidir as questões prévias ou incidentais, a que se alude no artº 368.º, n.º 1 do C.P.P. 3.- O Tribunal de Júri, composto por três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo e por quatro Jurados, apenas decide e já na fase da sentença, as questões da culpabilidade e da determinação da sanção. - Compete aos três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo, decidir da admissibilidade da prova requerida ao abrigo do disposto no artº 340.º, n.º1 do C.P.P. - A competência para ordenar oficiosamente a produção de prova nos termos do artº 340.º , n.º 1 do C.P.P....

    ... Penal, sendo o seu regime estabelecido no Decreto-Lei no 387-A/87, de 29 de Dezembro, que regula a c... 39. O arguido andou mais 38 metros no referido caminh... 110. Em 2008 e em 2009 teve rendimentos líquidos de € 53.108...

  • ... na Directiva nº 89/665/CEE e no Decreto-Lei n° 134/98 -, os elementos da interpretação ... na respectiva carta de 28 de Outubro de 2008, por entender que tal acto não consubstanciaria u... legal a questão colocada pela Recorrente; 39. E caso venha a ser suspensa a eficácia do acto c...



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