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Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 4 de Agosto de 2006, se inicia, a partir do dia da publicaçáo do presente aviso no Diário da República, o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, prorrogável nos termos da lei, para estágio (escaláo 1, índice 321) da carreira técnica superior, de harmonia com o estipulado no artigo 5. do Decreto-Lei n. 265/ 88, de 28 de Julho, conjugado com a alínea c) do n. 2 do artigo 15. do Decreto-Lei n. 427/89, de 7 de Dezembro, com Duarte Miguel Vieira Ornelas, classificado em 1. lugar no concurso externo de ingresso para admissáo de um estagiário com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, aberto por aviso publi-
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Para os devidos efeitos torna-se público, que por meu despacho de 5 de Setembro do corrente ano, é celebrado contrato administrativo de provimento, nos termos da alínea d) do artigo 4. do Decreto-Lei n. 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do artigo 5. do Decreto-Lei n 265/ 88, de 28 de Julho, com o candidato classificado em 1. lugar, Maria Teresa de Sousa Prazeres, para frequência de estágio de ingresso na
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Torna-se público que, por despacho de 17 de Novembro de 2006, do presidente da Câmara, foi autorizado a celebraçáo dos contratos administrativos de provimento com os candidatos classificados, respectivamente em 1. e 2. lugares no concurso era epígrafe, Hugo Alves Cruz e Ercília Maria Gomes Duarte, para estágio da carreira de Psicologia, nos termos do artigo 5. do Decreto-Lei n. 265/ 88, de 28 de Julho.
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Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 4 de Agosto de 2006, se inicia, a partir do dia da publicaçáo do presente aviso no Diário da República, o contrato administrativo de provimento, pelo período de um ano, prorrogável nos termos da lei, para estágio (escaláo 1, índice 321) da carreira técnica superior, de harmonia com o estipulado no artigo 5. do Decreto-Lei n. 265/ 88, de 28 de Julho, conjugado com a alínea c) do n. 2 do artigo 15. do Decreto-Lei n. 427/89, de 7 de Dezembro, com Duarte Miguel Vieira Ornelas, classificado em 1. lugar no concurso externo de ingresso para admissáo de um estagiário com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, aberto por aviso publi-
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... a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, e pela Lei n.º 9... se pode caracterizar essa relação (BVerfGE 88, 203 s., 253). Mas, como bem salientam os juízes ... Constitucional alemão admite BVerfGE 88, 265). Através, designadamente, de uma consulta de aco...
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...1 do artigo 4. do Decreto-Lei n. 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à ...do Decreto-Lei n. 265/88, de 28 de Julho. A avaliaçáo e classificaçá...
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... elaboração do Código Civil vigente, o Decreto-Lei n 33908, de 4 de Setembro de 1944, figurou a p...#DL n 225/92, de 21 de Outubro. #DL n 88/2004, de 20 de Abril. #DL n 35/2005, de 17 de Feve... deverá obedecer ao disposto no artigo 265, n 1, e aos demais requisitos que o contrato de so...
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Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M , de 10 de Janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011
... dependentes do Secretário Regional 148 888 027 02 Serviços de controlo orçamental, finance...…. 265 667 …. …. …. 1 623 302 IDR - REG - PO FEDE...
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Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 5/89/A, de 21 de Fevereiro (aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas)
... introduzidas pelos Decretos-Leis n.º s 265/ /88, de 28 de Julho, e 2/93, de 8 de Janeiro, e a...
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António José Gonçalves Soares Godinho, presidente da Câmara Municipal de Aljustrel, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118 do CPA (Decreto Lei n. 442/91, de 15 deNovembro, comas alteraçóes introduzidas pelo Decreto Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro), que, durante o período de 30 dias úteis, a contar da data da publicaçáo do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, é submetido a apreciaçáo pública para recolha de sugestóes o projecto de Regulamento do Cemitério Municipal de Aljustrel.
...CAPÍTULO XIV Disposiçóes finais Artigo 88. Omissóes. As situaçóes náo contempladas no pr...do Decreto-Lei n. 265/88, de 28 de Julho. A avaliaçáo e classificaçá...