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As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido.
Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação.
Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...
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Nomeação de dois candidatos na sequência de concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de carpinteiro principal
...1 do artigo 32, todos do Decreto -Lei n. 204/98, de 11 de Julho, por aviso publicaddo no n. 214, 2.ª série, de 07 de Novembro de 2007, os candid...
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...n° 274/2007, de 30/7, sem que tal diploma tivesse sido precedi... 4ª - Não o tendo sido, conclui-se que o Decreto-Lei n.° 274/2007, de 30 de Julho, padece de incon..., nos termos previstos no n° 1 do art° 214° do EMP”; 5-Em 10/2/2009, e após o recebimento ...
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I - Na fase de Inquérito, não há necessidade de intervenção do JIC no exame previsto no n.º 3, do art.º 53º, do DL n.º 15/93, de 22/01, sendo que aí se prevê apenas, na falta de consentimento do visado, a prévia autorização da autoridade judiciária (e não judicial) competente.
II - O tipo de crime de tráfico de menor gravidade previsto no art.º 25º, do mesmo Diploma Legal, fica preenchido quando, preenchido o tipo do art.º 21º ou do art.º 22º, se mostre consideravelmente diminuída a ilicitude do facto.
Esta considerável diminuição da ilicitude do facto será então o resultado de uma avaliação global da situação de facto, tendo em conta, entre outros factores, os meios utilizados, a modalidade e circunstâncias da acção, e a qualidade e/ou quantidade das substâncias, plantas ou prepar...
... 174º do CPP, bem como o artigo 53º do Decreto-Lei n.° 15/93, de 22/1; 2. Violou ainda, ao não ... O tratamento com Metadona, iniciado em 08.07.2007, foi interrompido em 22.08.2008 e reiniciado em 06...3, 214; Ac STJ, de 21-4-1999, proc. 107/99, SASTJ, n.º 3...
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1 - O presente decreto-lei aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP)...Alteração ao Decreto-Lei n.º 25/2007, de 7 de Fevereiro. 1 - O artigo 10.º do Decreto-...ARTIGO 214. Formalidades a observar. 1 - O júri notifica os ...
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Uma instituição de credito sacada que recusa o pagamento de cheque, apresentado dentro do prazo estabelecido no artª 29 da LUCH, com fundamento em ordem de revogação do sacador, comete violação do disposto na 1ª parte do artº 32 do mesmo diploma respondendo por perdas e danos perante o legitimo portador do cheque nos termos previstos nos arts14 2ª parte do decreto nº 13004 e 483 nº 1 do C Civil.
... sacados por FFC sobre a conta n.º 21458765001 do Banco AA, por si titulada, a saber: a) cheque n... no acórdão deste Tribunal de 10 de Maio de 2007, in www.dgsi.pt: «Do teor do dito art.º 32.º da...
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I - O disposto no n.º 1 do art.º 4 do ED do Funcionalismo Público, segundo o qual "O direito de instaurar procedimento disciplinar prescreve passados 3 anos sobre a data em que a falta houver sido cometida", é muito claro ao ligar a prescrição à instauração (art.º 39) do procedimento disciplinar e não à punição (art.º 16).
II - De acordo com o preceituado no Estatuto do Ministério Público (EMP), art.º 12, n.º 2, f) e art.º 27, a), 2.ª parte, tanto o Procurador-Geral (PGR) como o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) têm competência para instaurar procedimentos disciplinares, embora só o Conselho tenha competência para punir.
III - Logo, para os efeitos do art.º 4, n.º 2 do ED - contempla um prazo de prescrição que corre no interior daquele - o "dirigente máximo do serviço",...
...Ao que acresce, agora, o Acórdão de 01/03/2007, proferido no Processo 0205/06 do STA; 6. A prescr... processo disciplinar, como consta do artigo 214.° da Lei n.° 60/98, de 27/08; 16. Contudo, nunca... [previstos do artigo 4°, n.° 2, do Decreto-Lei n.° 24/84, de 16/1, aplicável subsidiariamen...
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A validade da afirmaçáo impóe-se quer pelo simbolismo que representa em termos de concretizaçáo e de revitalizaçáo de aspiraçóes, quer, como tem sido apanágio desde a sua fundaçáo, pelo seu reconhecido contributo para a modernizaçáo e consolidaçáo do sistema financeiro nacional e para a ultrapassagem bem sucedida de importantes etapas - Ano 2000 e Introduçáo física do euro - com que os agentes económicos e o país, em geral, se viram confrontados neste período.
...1 214 1 440 - 15,7. Outros custos (c) .....................Nos termos do artigo 16. do Decreto-Lei n. 294/95, de 17 de Novembro, que regulamenta ...
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Publica o Parecer sobre a Conta Geral do Estado para o ano económico de 1999.
...15 296-(80) 1.2 - Decreto de execução orçamental .. 15 296-(80) 1.3 - Alt...15 296-(214) Quadro VII.25 - Rendimentos dos certificados de r...-se a criação, até 31 de Dezembro de 2007, de 150 postos de trabalho permanentes e a sua man...
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I - No regime de exoneração do passivo restante e para efeitos do disposto no artº 239º/3- b) (i) do CIRE, devem considerar-se excluídos do rendimento disponível os montantes tidos por razoavelmente necessários para o sustento do devedor e do seu agregado familiar até três vezes o salário mínimo nacional, excepto se, fundadamente, o juiz determinar montante superior.
II - O conceito de mínimo necessário ao sustento digno do devedor tem por subjacente o reconhecimento do princípio da dignidade humana assente na noção do montante que é indispensável a uma existência condigna, a avaliar na particularidade da situação do devedor em causa.
(ISM)
... 3º - O requerente entre 1999 e 2007 foi funcionário de uma seguradora do Grupo C…. ... primeiro, como se extrai do preâmbulo do Decreto-Lei 53/2004 de 18 de Março (ponto 3), a satisfaç..., Curso de Processo de Execução, 11ª ed., 214. [5] CIRE Anotado, 4.ª ed., p. 240...