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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal Constitucional nº 473/01, de 06 Fevereiro 2002
Recurso nº 63/02, Ponente Cons. Bravo Serra
... as disposições constantes do art° 1º do Decreto-Lei nº 134/97, de 31 de Maio, "designadamente a ......Lei n, ° 43/76 de 20JAN, o que iria ofender o princ...... constitucional da norma do art° 1 ° do Decreto-Lei no 134/97, de 31 de Maio, pois que o então ...
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0620/08, de 19 Novembro 2008
Recurso nº JSTA0009757, Ponente PIMENTA DO VALE
O prazo de prescrição das dívidas provenientes do Crédito Agrícola de Emergência é o geral, de 20 anos, previsto no artº 309º do Código Civil, interrompendo-se nos termos dos seus artºs 323º e 325º.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0620/08, de 19 Novembro 2008
Recurso nº JSTA00065354, Ponente PIMENTA DO VALE
O prazo de prescrição das dívidas provenientes do Crédito Agrícola de Emergência é o geral, de 20 anos, previsto no artº 309º do Código Civil, interrompendo-se nos termos dos seus artºs 323º e 325º.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0113/03, de 02 Abril 2003
Recurso nº JSTA00059148, Ponente J SIMÕES DE OLIVEIRA
I - Está sujeito ao regime do D-L nº 197/99, incluindo a norma do seu art. 94º, o concurso público lançado pela ANA, S.A., concessionário em regime de exclusivo do serviço aeroportuário de apoio à aviação civil, em cujo programa se determina a aplicação subsidiária desse diploma, assim concretizando a possibilidade, dada pelo diploma legal que transformou aquela empresa, de contratar fornecimentos segundo um regime de direito público (art. 14º, nº 2, do D-L nº 404/98, de 18.12). II - Quer ...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 691/06.9GAVNG, de 11 Março 2009
Recurso nº JTRP00042291, Ponente MARIA DO CARMO SILVA DIAS
Para a consumação do crime de furto é suficiente a transferência da disponibilidade da coisa do seu titular para o agente, não sendo necessário que este último detenha a coisa de forma pacífica ou em tranquilidade ou sossego; ou seja, não é necessário a conservação da posse da coisa, em poder do agente, de forma segura, para que se considere verificada a consumação do crime de furto.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 07B1297, de 04 Outubro 2007
Recurso nº JSTJ000, Ponente GIL ROQUE
1. Referindo-se o texto do art.º 152 da CPEREF à extinção de privilégios creditórios e não se fazendo alusão a outras garantias, designadamente à hipoteca legal e determinando-se no art.º 200, nº3 do mesmo diploma, que na graduação dos créditos se não atende à preferência resultante da hipoteca judicial nem à da penhora, tem de se concluir à contrário que, a hipoteca legal deve ser considerada e como tal graduada. 2. O crédito da Segurança Social deve ser graduado no lugar correspondente a...
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Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 07S2193, de 14 Novembro 2007
Recurso nº JSTJ000, Ponente MÁRIO PEREIRA
I - A previsão do artigo 18.º da Lei n.º 100/97 de 13 de Setembro - LAT - abrange as hipóteses em que o acidente de trabalho se ficou a dever a culpa (abrangendo o dolo e a mera culpa) do empregador ou do seu representante, estando todos os juízos pressupostos na norma relacionados com o conceito de negligência previsto na lei civil. II - Para fazer responder de forma agravada o empregador, em virtude de o acidente de trabalho resultar de falta de cumprimento de regras sobre segurança, hi...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0815156, de 21 Janeiro 2009
Recurso nº JTRP00042084, Ponente LUÍS RAMOS
Tendo o arguido sido condenado na pena de 7 meses de prisão com a execução suspensa pelo período de 2 anos, no âmbito da anterior versão do art. 50º do Código Penal, pode o juiz oficiosamente reduzir para 1 ano o período de suspensão da execução da pena, aplicando, ao abrigo do art. 2º, nº 4, do mesmo código, o nº 5 daquele art. 50º, na versão resultante da Lei nº 59/2007, de 4 de Setembro.
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0415363, de 12 Janeiro 2005
Recurso nº JTRP00037570, Ponente SIMÕES DE CARVALHO
Com a publicação do Dec.-Lei n.36/2003, de 5 de Março, o crime de concorrência desleal no art. 260º do Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Dec.-Lei n.16/95, de 24 de Janeiro, passou a ser considerado um ilícito de mera ordenação social, como decorre do respectivo art. 331º.
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Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 0687/03, de 25 Maio 2004
Recurso nº JSTA00061033, Ponente ANTÓNIO MADUREIRA
I - O artigo 2.º da Lei n.º 4/99, de 27/1, considera odontologistas os profissionais a quem tenha sido confirmada a sua inscrição como odontologista no Ministério da Saúde, designadamente ao abrigo do despacho n.º 1/90, de 3 de Janeiro, da Ministra da Saúde (Diário da República, 2.ª série, de 23 de Janeiro de 1 990), desde que se encontrem a exercer a profissão com actividade pública demonstrada há mais de 18 anos e reúnam os requisitos mínimos de formação profissional em saúde oral de 900 ho...
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