decreto lei n º 13 71

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5.909 documentos para decreto lei n º 13 71
  • As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido. Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação. Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...

  • A pena única a aplicar em sede de concurso de infracções pode eliminar a suspensão que tenha sido concedida a uma ou à generalidade das penas parcelares, pois, como já decidiu o STJ por acórdão de 6-10-2005, “não há violação de lei se na nova sentença e no novo cúmulo jurídico se não aplicar a medida de suspensão da pena decretada em sentença anterior, nem violação de caso julgado, por a suspensão o não formar de forma perfeita, já que a suspensão pode vir a ser alterada, quer no respectivo condicionalismo, quer na sua própria existência se ocorrerem os motivos legais referidos nos artigos 50.º e 51.º ou 78.º e 79.º do Código Penal”. Acordam, em conferência, na 2.ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: I) Relatório 1. Nos presentes autos de processo comum col...

  • Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M , de 10 de Janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011

    ... 378 223 510 50 Investimentos do Plano 39 974 717 418 198 227 08 — SECRETARIA REGIONAL DO PLANO E...

  • No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 84/2009 , de 26 de Agosto, aprova o regime jurídico relativo ao acesso à actividade das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/64/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro

    ... náo autorizadas, nos termos do artigo 71.;. v) A responsabilidade do prestador do serviço ...

  • ... elaboração do Código Civil vigente, o Decreto-Lei n 33908, de 4 de Setembro de 1944, figurou a p... com objecto e tipo comercial, que o artigo 13 do Código Comercial, que sobrevigora, considera u... sobre responsabilidade civil (artigos 71 a 84) retomam os artigos 17 a 35 do Decreto-Lei n ...

  • ... manifesta violação do disposto no artigo 13.º da Constituição e do “Princípio da Igualda... . AUTONUM 71.ª- O n.º 2 do artigo 13.° da Constituição da... do aludido preceito foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 496/77 de 25 de Novembro, diploma que, a...

  • Aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007 , de 6 de Novembro, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à transposição da Directiva n.º 2008/52/CE , do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março, e altera o Decreto-Lei n.º 594/74 , de 7 de Novembro

    ... os cônjuges, nos termos previstos no artigo 71. Artigo 2. Fases e publicidade do inventário. 1 -...Artigo 13. Prazo geral. 1 - Na falta de disposiçáo especia...

  • ...134-136. A 1.ª Ré contestou, conforme fls. 143-1778...705-714. Os Autores apresentaram novo articulado superven... anterior à da revisão operada pelo Decreto-lei n.º 303/2007, de 24.08) que dispõe, expressa...

  • - Na fase da sentença é da competência do Tribunal do Júri, conhecer e decidir das questões da culpabilidade e da determinação da sanção. - Compete aos Juízes do Tribunal Colectivo, que compõem o Tribunal de Júri, decidir as questões prévias ou incidentais, a que se alude no artº 368.º, n.º 1 do C.P.P. 3.- O Tribunal de Júri, composto por três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo e por quatro Jurados, apenas decide e já na fase da sentença, as questões da culpabilidade e da determinação da sanção. - Compete aos três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo, decidir da admissibilidade da prova requerida ao abrigo do disposto no artº 340.º, n.º1 do C.P.P. - A competência para ordenar oficiosamente a produção de prova nos termos do artº 340.º , n.º 1 do C.P.P....

    ...e p. pelo artigo 132.º, n.º 2, alíneas c) e e), por referência ao n... Penal, sendo o seu regime estabelecido no Decreto-Lei no 387-A/87, de 29 de Dezembro, que regula a c... 71. O arguido conhecia JL.. desde que o mesmo era jov...

  • Procede à regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009 , de 16 de Setembro Resumo em linguagem clara  

    ...do Decreto -Lei n. 32 192, de 13 de Agosto de 1942, regendo-se actualmente pelo reg...Artigo 71. Registo de remuneraçóes por equivalência. Para...



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