decreto lei nº 121 78

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Pesquisas relacionadas: decreto lei n º 121 78 junho, decreto lei n º 121 78, decreto lei nº 121 78 2 julho, decreto lei nº 121 78 junho

  • Doutrina

    Dos procedimentos cautelares (10ª edição) - (27 Março 2008)

    Procedimentos cautelares especificados

    Helder Martins Leitão - Advogado

    1.º Restituição provisória e posse - 2.º Suspensão de deliberações sociais - 3.º Alimentos provisórios - 4.º Arbitramento de reparação provisóriA - 5.º Arresto - 6.º Embargo de obra nova - 7.º Arrolamento

  • Doutrina

    Da Petição à Sentença - (28 Outubro 2008)

    Petição Inicial

    Helder Martins Leitão - Advogado

    1º Discorrendo 2º Examinando 3º Designacão do tribunal 4º Identificacão das partes 5º Indicação do domicílio profissional do mandatário judicial e do solicitador de execução para efectuar a citação 6º Indicação da forma de processo e da espécie de acção 7º Narração 8º Conclusão 9º Valor 10º Requerimentos 11ª Juntada 12º Assinatura 13º A petição e a secretaria 14º Distribuição 15º Citação Modelos

  • Doutrina

    Da Audiência Preliminar e da instrução do Processo Civil - (28 Outubro 2008)

    Disposições Gerais

    Helder Martins Leitão - Advogado

    Meritíssimo juiz de direito do 5º juízo cível do tribunal judicial da comarca de Matosinhos. Rol de Testemunhas. Excelentíssimo juiz de direito do tribunal judicial da comarca de Amarante. Meritíssimo juiz de direito do tribunal judicial da comarca de Santo Tirso. Produção antecipada da prova. Meritíssimo juiz de direito do tribunal judicial da comarca de Lamego. Produção antecipada de prova.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo 01670/02, de 11 Dezembro 2003

    Recurso nº JSTA00059979, Ponente ADÉRITO SANTOS

    I - Nos termos do artigo 119, número 1 da Lei Orgânica da Policia Judiciária, aprovado pelo Decreto-Lei 295-A/90 de 21 de Setembro, a carreira de pessoal de investigação criminal é integrada pelas categorias de inspector-coordenador, inspector, subinspector e agente. II - A categoria de inspector é, pois, uma categoria intermédia, devendo o concurso aberto para o preenchimento de vagas nela existentes ser classificado como de acesso, conforme o disposto no artigo 6º, número 2 do Decreto...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal Constitucional 7/03, de 14 Fevereiro 2003

    Recurso nº 94/03, Ponente Cons. Bravo Serra

    ACÓRDÃO 94/03 Procº 7/2003. 3ª Secção. ......            O arguido não esteve presente na audiência de julgamento e não esteve presente na audiência de leitura da sentença, devendo por isso ter sido ...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal Constitucional 285/02, de 03 Julho 2002

    Recurso nº 293/02, Ponente Cons. Bravo Serra

    ACÓRDÃO 293/02 Procº 285/2002. 2ª ...... 18º, 71º, 290º, 106º e 168º, . 1 al. i), da Constituição então vigente (Lei ...... (revogação essa, porém, proibida por lei, na falta de acordo do interessado - dado o ...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal Constitucional 820/02, de 28 Maio 2003

    Recurso nº 278/03, Ponente Cons. Tavares da Costa

    ACÓRDÃO 278/03 Processo 820/02 3ª ...... I foi acusado, em processo comum, perante tribunal singular, pelo Ministério Público, como autor de um crime previsto e punível pelo artigo 2º do Decreto-Lei 124/90, de 14 de Abril. ...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal Constitucional 7/03, de 28 Maio 2003

    Recurso nº 274/03, Ponente Cons. Bravo Serra

    ACÓRDÃO 274/03 Procº 7/2003. 3ª ...... O arguido não esteve presente na audiência de julgamento e não esteve presente na audiência de leitura da sentença, devendo por isso ter sido ...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal Constitucional 489/94, de 19 Novembro 2002

    Recurso nº 474/02, Ponente Cons. Bravo Serra

    ACÓRDÃO N.º 474/02 Processo 489/94. 2ª Secção (Plenário). Relator: ...... diz respeito, à norma contida na alínea e) do 1 do artigo 59º da Lei Fundamental.     ...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal Central Administrativo Sul 00596/05, de 23 Fevereiro 2006

    Ponente Cristina dos Santos

    1.A inserção das Forças Armadas na administração directa do Estado, através do Ministério da Defesa Nacional, e a consequente dependência dos Chefes de Estado-Maior dos ramos do Ministro da Defesa Nacional é de natureza estritamente jurídico-política - artigos 35.°, 37.°, 56.° e 59.°da LDNFA e dos artigos 1.°, 5.° e 8.° da LOBOFA; 2. No âmbito das competências expressamente cometidas pela lei, os Chefes de Estado-Maior dos ramos das Forças Armadas, como autores materiais e jurídicos exclusivo...

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