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Doutrina
Dos procedimentos cautelares (10ª edição) - (27 Março 2008)
Procedimentos cautelares especificados
Helder Martins Leitão - Advogado
1.º Restituição provisória e posse - 2.º Suspensão de deliberações sociais - 3.º Alimentos provisórios - 4.º Arbitramento de reparação provisóriA - 5.º Arresto - 6.º Embargo de obra nova - 7.º Arrolamento
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Doutrina
Da Petição à Sentença - (28 Outubro 2008)
Helder Martins Leitão - Advogado
1º Discorrendo 2º Examinando 3º Designacão do tribunal 4º Identificacão das partes 5º Indicação do domicílio profissional do mandatário judicial e do solicitador de execução para efectuar a citação 6º Indicação da forma de processo e da espécie de acção 7º Narração 8º Conclusão 9º Valor 10º Requerimentos 11ª Juntada 12º Assinatura 13º A petição e a secretaria 14º Distribuição 15º Citação Modelos
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Doutrina
Da Audiência Preliminar e da instrução do Processo Civil - (28 Outubro 2008)
Helder Martins Leitão - Advogado
Meritíssimo juiz de direito do 5º juízo cível do tribunal judicial da comarca de Matosinhos. Rol de Testemunhas. Excelentíssimo juiz de direito do tribunal judicial da comarca de Amarante. Meritíssimo juiz de direito do tribunal judicial da comarca de Santo Tirso. Produção antecipada da prova. Meritíssimo juiz de direito do tribunal judicial da comarca de Lamego. Produção antecipada de prova.
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Jurisprudência
Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 01670/02, de 11 Dezembro 2003
Recurso nº JSTA00059979, Ponente ADÉRITO SANTOS
I - Nos termos do artigo 119, número 1 da Lei Orgânica da Policia Judiciária, aprovado pelo Decreto-Lei nº 295-A/90 de 21 de Setembro, a carreira de pessoal de investigação criminal é integrada pelas categorias de inspector-coordenador, inspector, subinspector e agente. II - A categoria de inspector é, pois, uma categoria intermédia, devendo o concurso aberto para o preenchimento de vagas nela existentes ser classificado como de acesso, conforme o disposto no artigo 6º, número 2 do Decreto...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal Constitucional nº 7/03, de 14 Fevereiro 2003
Recurso nº 94/03, Ponente Cons. Bravo Serra
ACÓRDÃO Nº 94/03 Procº nº 7/2003. 3ª Secção. ...... O arguido não esteve presente na audiência de julgamento e não esteve presente na audiência de leitura da sentença, devendo por isso ter sido ...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal Constitucional nº 285/02, de 03 Julho 2002
Recurso nº 293/02, Ponente Cons. Bravo Serra
ACÓRDÃO Nº 293/02 Procº nº 285/2002. 2ª ...... 18º, 71º, 290º, 106º e 168º, nº. 1 al. i), da Constituição então vigente (Lei ...... (revogação essa, porém, proibida por lei, na falta de acordo do interessado - dado o ...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal Constitucional nº 820/02, de 28 Maio 2003
Recurso nº 278/03, Ponente Cons. Tavares da Costa
ACÓRDÃO Nº 278/03 Processo nº 820/02 3ª ...... I foi acusado, em processo comum, perante tribunal singular, pelo Ministério Público, como autor de um crime previsto e punível pelo artigo 2º do Decreto-Lei nº 124/90, de 14 de Abril. ...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal Constitucional nº 7/03, de 28 Maio 2003
Recurso nº 274/03, Ponente Cons. Bravo Serra
ACÓRDÃO Nº 274/03 Procº nº 7/2003. 3ª ...... O arguido não esteve presente na audiência de julgamento e não esteve presente na audiência de leitura da sentença, devendo por isso ter sido ...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal Constitucional nº 489/94, de 19 Novembro 2002
Recurso nº 474/02, Ponente Cons. Bravo Serra
ACÓRDÃO N.º 474/02 Processo nº 489/94. 2ª Secção (Plenário). Relator: ...... diz respeito, à norma contida na alínea e) do nº 1 do artigo 59º da Lei Fundamental. ...
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Jurisprudência
Acórdão de Tribunal Central Administrativo Sul nº 00596/05, de 23 Fevereiro 2006
Ponente Cristina dos Santos
1.A inserção das Forças Armadas na administração directa do Estado, através do Ministério da Defesa Nacional, e a consequente dependência dos Chefes de Estado-Maior dos ramos do Ministro da Defesa Nacional é de natureza estritamente jurídico-política - artigos 35.°, 37.°, 56.° e 59.°da LDNFA e dos artigos 1.°, 5.° e 8.° da LOBOFA; 2. No âmbito das competências expressamente cometidas pela lei, os Chefes de Estado-Maior dos ramos das Forças Armadas, como autores materiais e jurídicos exclusivo...
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