decreto lei nº 118 2006

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1.349 documentos para decreto lei nº 118 2006
  • As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido. Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação. Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...

  • Maria Fernanda da Conceiçáo Rocha Gaspar, chefe da Divisáo Financeira, na ausência da directora do Departamento de Administraçáo Geral, faz público, no uso da competência delegada e para cumprimento do estipulado no n. 3 do artigo 3. do Decreto-Lei n. 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n. 177/2001, de 4 de Junho, conjugado com o artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, e da deliberaçáo tomada pela Câmara Municipal de Lagos, na sua reuniáo realizada a 9 de Agosto de 2006, que se encontra em fase de apreciaçáo pública, pelo período de 30 dias, contados a partir da data da publicaçáo no Diário da República, o projecto do Regulamento Municipal de Urbanizaçáo, Edificaçáo, Taxas e Compensaçóes Urbanísticas ...

  • O Dr. José Fernandes Estevens, presidente da Câmara Municipal de Castro Marim, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118. do Decreto-Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, que durante o período de 30 dias, a contar da publicaçáo do presente aviso no presente à reuniáo de Câmara de 16 de Agosto de 2006 e sessáo de Assembleia Municipal de 29 de Setembro de 2006.

  • Nélson Augusto Marques de Carvalho, presidente da Câmara Municipal de Abrantes, informa que, em cumprimento do estipulado no artigo 3. do Decreto-Lei n. 555/99, de 16 de Dezembro, na redacçáo do Decreto-Lei n. 177/2001, de 4 de Junho e do artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, a Câmara Municipal deliberou em 28 de Dezembro de 2006, remeter para discussáo pública o projecto de regulamento de licenças e de alteraçáo à tabela de taxas, na parte correspondente à urbanizaçáo e edificaçáo, constante do documento anexo, para posterior aprovaçáo pelos órgáos municipais.

  • José Santos Marques, presidente da Câmara Municipal de Oleiros, torna público que, nos termos da alínea v) do n. 1 do artigo 68. do Decreto-Lei n. 169/99, de 18 de Setembro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei n. 5 -A/2002, de 11 de Janeiro, para efeitos do disposto no artigo 91. do mesmo diploma, após ter sido dado cumprimento ao preceituado no artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, que o Regulamento e a Tabela de Taxas e licenças municipais e o regulamento de urbanizaçáo e edificaçáo foram aprovados pela Câmara Municipal, em reuniáo ordinária realizada no dia 7 de Dezembro de 2006, e pela Assembleia Municipal, em sessáo ordinária realizada no dia 28 de Dezembro de 2006, cujos regulamentos se anexam ao presente aviso.

  • Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 3. do Decreto-Lei n. 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo artigo 1. do Decreto-Lei n. 177/ 2001, de 4 de Junho, conjugado com o artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n. 442/ 91, de 15 de Novembro, submete-se a apreciaçáo pública, pelo período de 30 dias, a parte geral e o capítulo VIII do projecto de regulamento e tabela de taxas, tarifas e licenças para o ano de 2007 aplicável aos loteamentos, obras particulares e urbanizaçóes, aprovado pela Câmara Municipal em sua reuniáo ordinária de 27 de Setembro de 2006, conforme consta do edital n. 327/2006, afixado nos Paços do Município em 28 de Setembro de 2006.

  • Eugénio Rodrigo Cardoso de Castro, presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiáes, para efeitos do disposto nos artigos 117. e 118. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, faz público que, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em 4 de Dezembro de 2006, a Assembleia Municipal, em sessáo realizada no dia 22 de Dezembro de 2006, deliberou submeter à apreciaçáo pública e audiçáo dos interessados, pelo prazo de 30 dias, contados da publicaçáo no Diário da República, o projecto de Regulamento de Feiras do Concelho de Carrazeda de Ansiáes.

  • Francisco Manuel Lopes, presidente da Câmara Municipal de Lamego, torna público que a Câmara Municipal de Lamego, em reuniáo de 21 de Novembro de 2006, deliberou, por unanimidade, aprovar e submeter a apreciaçáo pública, nos termos do disposto no artigo 118., n. 1, do Código de Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraçóes do Decreto-Lei n. 6/96, de 21 de Janeiro, o Projecto de Regulamento Municipal do Fundo de Solidariedade Social para a Área da Habitaçáo e o Projecto de Regulamento Municipal para Concessáo de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.

  • Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que, nos termos e para efeitos do disposto n. 1 do artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, com a redacçáo introduzida pelo Decreto-Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, deliberou em sessáo ordinária realizada no dia 23 de Fevereiro de 2006 aprovar o Regulamento da Polícia Municipal de Matosinhos.

  • Aviso n.o 1476/2006 (2.a série) - AP. - Gabriel de Lima Farinha, presidente da Câmara Municipal de Porto Moniz, torna público que, em reuniáo ordinária de 27 de Abril de 2006, o órgáo executivo desta autarquia, deliberou aprovar o projecto de regulamento municipal de publicidade, de modo que durante o prazo de 30 dias após a data de publicaçáo no Diário da República, 2.ª série, seja submetido à apreciaçáo pública para recolha de sugestóes, em conformidade com o disposto no artigo 118. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n. 6/96, de 31 de Janeiro.



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