decreto lei 73 73

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7.414 documentos para decreto lei 73 73
  • As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido. Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação. Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...

  • APROVA O ESTATUTO DA CARREIRA DIPLOMÁTICA. PRODUZ EFEITOS EXCEPTO O DISPOSTO NOS NUMEROS 1 E 2 DO ARTIGO 73, DESDE 1 DE JANEIRO DE 1992.

  • A anulação da decisão da autoridade administrativa, proferida na sentença da 1.ª instância e que determina a remessa do processo a tal entidade para, querendo, proferir nova decisão administrativa com obediência aos requisitos constantes do art.º 58.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 433/82, não se enquadra na previsão do art.º 73.º, n.º 1, al. c) do RGCO, não sendo por isso passível de recurso para o Tribunal da Relação.

  • I - A competência atribuída aos tribunais de comércio pelo artigo 89.º, n.º 1, alínea f), da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (LOFTJ) - preparação e julgamento das acções declarativas cuja causa de pedir verse sobre propriedade industrial, em qualquer das modalidades previstas no respectivo Código - não significa que os tribunais comuns careçam da mesma competência material, tanto mais que no País estão criados apenas dois tribunais de comércio [artigo 46.º, alíneas f) e g), do Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio], dotados inter alia daquela competência em razão da matéria, e de uma certa competência territorial restrita a determinadas áreas; II - Assim, a competência em apreço tanto é exercida pelos tribunais de comércio dentro dessas áreas, como pelos tr...

    ... o mesmo aresto - do disposto nos artigos 73.º e segs. do Código de Processo Civil». Ou seja...

  • I - Não se demonstrando nos autos a obtenção de rendimentos pelo sujeito passivo, não há lugar à determinação do lucro tributável por aplicação do n.º 4 do artigo 53.º do Código do IRC (regime simplificado), pois que não se verifica o pressuposto do imposto (artigo 1.º do Código do IRC), inexistindo facto tributário. II - Mas mesmo que o sujeito passivo tivesse obtido rendimentos, o que não é o caso nos autos, o valor mínimo constante do n.º 4 do artigo 53.º do Código do IRC (na redacção anterior ao Decreto-Lei n.º 159/09, de 13 de Julho), sempre deverá ser entendido como mera presunção ilidível, por força do disposto no artigo 73.º da Lei Geral Tributária. III - A regra estabelecida no artigo 73.º da Lei Geral Tributária vale não apenas as normas de incidência tributária em sentido...

  • ...ARTIGO 1.º Objecto. 1 — O presente decreto -lei estabelece o regime jurídico aplicável aos ... Perigosas, aprovado pela Portaria n.º 732 -A/96, de 11 de Dezembro, com a redacção conferi...

  • Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M , de 10 de Janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011

    ... 087 461 02 Direcção Regional de Turismo 1 732 435 03 Direcção Regional dos Transportes Terres...

  • I – Contemplando o Anexo B2 o quadro a preencher com uma coluna destinada a indicar os encargos sociais, que se subdivide em outras três, para indicar os descontos para a segurança social, acidentes de trabalho e medicina de trabalho, não deve ser preenchida apenas com os encargos sociais suportados pelo pagamento dos vencimentos, devendo compreender também os montantes dos encargos sociais a suportar por via do pagamento dos subsídios de férias e de Natal, o que a Gertal, S.A., não observou, ao contrário da A. aqui Recorrente; II - Ora, tais montantes também concorreram para a formação do preço, tratando-se de aplicar taxas que estão previstas na lei (as resultantes da aplicação dos arts. 1º, e 2º do Decreto Regulamentar nº 12/83), sendo certo que a não consideração de tais enca...

    ...e dos art°s 73° e 74° do Código dos Contratos Públicos. u) A d...

  • I – Em matéria contra-ordenacional o art. 73.º do RGCOC enumera de forma positiva os casos e os pressupostos de admissão de recurso para o Tribunal da Relação. Face a este preceito legal, as decisões que admitem recurso — sejam sentenças ou despacho que decidem matéria contra-ordenacional sem audiência de julgamento — têm em comum o quid: serem decisão final do processo. II – Por conseguinte, em processo de contra-ordenação não admitem recurso as decisões interlocutórias. III – A pessoa colectiva, sendo um ente jurídico a se, a que se atribuem direitos e obrigações, é dotada de vontade própria que nasce e vive do encontro de vontades individuais dos seus membros, que não pode confundir-se com a vontade singular de cada um deles em particular. É uma nov...

    ... de contas obedecia ao disposto no Decreto-Lei n.º 36/92, de 28 de Março, cujo artigo 2.º ...

  • Aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007 , de 6 de Novembro, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à transposição da Directiva n.º 2008/52/CE , do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março, e altera o Decreto-Lei n.º 594/74 , de 7 de Novembro

    ...Artigo 73. Impugnaçáo das decisóes interlocutórias. As d...



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