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I - O despedimento promovido pela entidade empregadora traduz-se numa declaração negocial, que produz efeitos logo que é recebida pelo destinatário (artigo 224.º, n.º 1, do Código Civil) - por isso, irrevogável (artigo 224.º, n.º 1, do Código Civil) -, podendo o desígnio de fazer extinguir o contrato ser levado ao conhecimento do trabalhador, quer através de palavras, escritas ou transmitidas por qualquer outro meio de expressão da vontade, quer através de actos equivalentes, que, com toda a probabilidade, revelem, clara e inequivocamente, a vontade de despedir (artigo 217.º, n.º 1, do Código Civil) e, como tal, sejam entendidos pelo trabalhador, segundo o critério definido no artigo 236.º, do referido Código.
II - A inequivocidade de que deve revestir-se a expressão da vontade de de...
..., de acordo com o artigo 26.º, N.º 1, do Decreto-Lei n.º 49.408, de 24 de Novembro [de 1969], apli... de docência, pelo qual, com início em 01.OUT.89 e até 30.SET.90, se comprometeu ao exercício das...
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Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M , de 10 de Janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011
...FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA 64 686 691 11 Serviços gerais da administração p....07 a 08.09 09.00 Activos financeiros 27 599 890 … . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ...
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As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido.
Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação.
Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...
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I - O Centro Social de Segurança Social ao recusar a comparticipação a que se refere o art. 9º, n.1 do DL 25/93, de 3/2, não está no exercício de funções "dos regimes de Segurança Social e da Acção Social" sujeitos a recurso para os tribunais administrativos, pelo que é competente para o seu conhecimento o tribunal de trabalho.
II - É a antiguidade na profissão que deve ser tomada em consideração no cálculo da indemnização fixada nos termos das disposições conjugadas dos arts. 9º, n.º 1, do DL 25/93 e 13, n.º 3 da LCCT.
... a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 25/93, é a antiguidade ao serviço da ú...64-A/89 se reporta exclusivamente à antiguidade que ...
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... elaboração do Código Civil vigente, o Decreto-Lei n 33908, de 4 de Setembro de 1944, figurou a p...Administração e fiscalização. ARTIGO 64. Deveres fundamentais. 1 - Os gerentes ou administ..., sem prejuízo do disposto no artigo 89;. g) As pessoas que participarão nesse aumento. 2...
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I - O artigo 3º, n.º 1 da Lei 17/86, prevê os requisitos formais e substanciais para que o trabalhador possa proceder à rescisão do contrato por salários em atraso. II - O direito dos trabalhadores à indemnização nasce logo que decorra o prazo de aviso prévio e desde que cumprido todo o formalismo previsto naquela Lei. III - Estamos, portanto, perante um "caso de justa causa de rescisão objectiva, assente na realidade dos salários em atraso, consagrando um caso de responsabilidade objectiva da entidade patronal". IV - Só os créditos vencidos nos seis (6) meses que antecedem a propositura da acção de declaração de falência são pagos pelo fundo de Garantia salarial, ao abrigo da Lei 17/86, de 14.06 e do DL 219/99, de 15.06.
...3° do Decreto- Lei n° 219/99. 14. Violou, assim, o douto Acó...36° do Decreto-Lei n° 64- A/ 89 e artigo 2° do Decreto- Lei n° 88/96 ." ...
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I - Em caso de mudança, total ou parcial, dum estabelecimento, é lícito à entidade patronal ordenar a transferência de um seu trabalhador para o novo local de trabalho. II - O trabalho a deslocar pode, todavia, não aceitar a pretendida transferência e rescindir de imediato o contrato de trabalho. III - A rescisão assim efectuada, confere ao trabalhador o direito a uma indemnização, a qual só não será devida se a entidade empregadora provar que da mudança não resulta prejuízo sério para o empregado a transferir. IV - Essa indemnização é correspondente a um mês de remuneração de base por cada ano de antiguidade ou fracção, não podendo ser inferior a três meses e contando-se, para o efeito, todo o tempo decorrido até à data da rescisão.
... de trabalho, nos termos do artigo 24 do Decreto-Lei n. 49408, de 24/11/69, mas sim alteração sub...2 do artigo 35 do Decreto-Lei n. 64-A/89, de 27/2). Não tendo sido a mudança das ins...
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Procede à regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009 , de 16 de Setembro Resumo em linguagem clara
...e do n. 1 do artigo 64. do Código, a entidade empregadora deve apresenta...Para efeitos do disposto no artigo 89. do Código, a instituiçáo de segurança social ...
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... títulos, tarefa a que o presente decreto-lei visa corresponder. O novo regime não vem suje...163/2006, de 8 de Agosto. ARTIGO 64. ESTACIONAMENTOS E ACESSOS AO DOMÍNIO PÚBLICO H... prazos referidos nos nºs 1 e 3 do artigo 89º;. l) A realização de plantações ou trabalhos d...
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No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 84/2009 , de 26 de Agosto, aprova o regime jurídico relativo ao acesso à actividade das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/64/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Novembro
...Artigo 89. Direito de regresso. 1 - Caso a responsabilidade ...