decreto lei 60 2007 quais as diferencas

  • Receber alertas:
  • por e-mail
    Seus dados se incorporarão a um fichário automatizado com o intuito exclusivo de dar resposta a sua subscrição. Esse fichário é da titularidade exclusiva da vLex Networks, S.L. e não será entregue a um terceiro em caso algum. O envio de sua solicitude significa uma aceitação da Política de Proteção de Dados da vLex Networks, S.L.
  • por RSS
61 documentos para decreto lei 60 2007 quais as diferencas
  • Quando o acervo salarial pago pela entidade empregadora ao trabalhador tenha como componentes determinada remuneração base e certas prestações complementares, ou acessórias, normalmente ligadas a particularidades da prestação do trabalho, estas apenas serão devidas na medida em que o trabalho seja prestado no condicionalismo que justificou o seu estabelecimento e somente integrarão o conceito de retribuição se forem percebidas com uma regularidade e periodicidade tais que criem no trabalhador uma legítima expectativa ao seu recebimento, com afastamento de qualquer carácter de aleatoriedade. II. O abono designado "Vencimento Horário PNC" pago pela TAP a um Tripulante de Cabine, destinado a compensar o trabalhador pelo trabalho prestado em horas que excedessem o plafond de...

    ... da sua reforma, que ocorreu em 31 de Maio de 2007. Durante esse período auferiu, enquanto Despachan... de € 83.393,01, correspondente às diferenças de retribuição de férias, subsídio de férias ... periódica das prestações, as quais devem acentuar e assumir uma natureza retributiva...., o qual é regularizado de uma só vez nos 60 dias posteriores. 21. O Abono identificado nos re... se aplicam os seguintes diplomas: o Decreto‑Lei n.º 49.408, de 24/11/1969, [Lei do Contrato de Tr...

  • Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 374/2007 , de 7 de Novembro, que transforma a E. P. - Estradas de Portugal, E. P. E., em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 380/2007 , de 13 de Novembro, que atribui à EP - Estradas de Portugal, S. A., a concessão do financiamento, concepção, projecto, construção, conservação, exploração, requalificação e alargamento da rede rodoviária nacional e aprova as bases da concess

    ... As bases 2, 3, 5, 6, 7, 10, 12, 22, 33, 60, 61, 66 e 79 das bases da concessão do financiam..., alienação ou oneração de quaisquer imóveis, ou parte deles, que tenham sido adquiri... nem discriminar ou estabelecer diferenças de tratamento entre os utentes das mesmas. Base 5 ...

  • I - Durante a execução do contrato o trabalhador é obrigado a deixar-se submeter a teste de alcoolemia, caso o empregador ou outra pessoa, médico, enfermeiro ou técnico qualificado, por sua delegação, lho ordene. II - Proibindo a convenção colectiva aplicável a execução do contrato, durante a parte restante do respectivo dia, aos trabalhadores que, submetidos ao teste de alcoolemia, apresentem uma taxa igual ou superior a 0,5 g/l, a detecção de tal quantidade de álcool pode constituir justa causa de despedimento se, efectuado um juízo global nos termos do Art.º 396.º do CT2003, for possível extrair tal conclusão. III - O trabalhador pode usar o telemóvel fornecido pelo empregador, tanto em serviço, como para uso pessoal, sem que este possa opor àquele a propriedade do equipamento, ...

    ... julgado da decisão do processo, e as diferenças salariais do prémio de antiguidade, tudo com juro... posteriormente, todos os factos para além dos 60 dias anteriores não podem ser atendidos, porque d... do CCT do BTE n.º 40/07, de 29.10.2007 (Portaria n.º 373/2008, DR lª Série, de 23.05).... estão igualmente sujeitas, como quaisquer normas legais às regras da interpretação, vejam... de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro [que corresponde...

  • A política de proteção e defesa do consumidor no âmbito do Mercosul (bloco integrado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) tem sido paulatinamente construída desde 1991. Os trabalhos do Comitê Técnico 7 (CT-7), órgão encarregado da elaboração um "Regulamento Comum para a Defesa do Consumidor”, deram origem, em 1996, a cinco Resoluções do Grupo Mercado Comum (GMC), que deveriam corresponder aos primeiros capítulos do texto de harmonização normativa. Não se encontrando, ainda, incorporadas até o presente momento aos ordenamentos jurídicos dos Estados-Partes, mencionadas Resoluções (que versam temas como conceitos, direitos básicos, proteção à saúde e segurança, publicidade e, por fim, a garantia contratual) não chegaram a entrar em vigor. Almeja-...

    ... ou mais territórios aduaneiros entre os quais se eliminam os direitos de aduana e as demais regu... Defesa do Consumidor, complementada pelo Decreto n° 2.181/1997), seguido do argentino (Lei n° 24....Ademais, entendemos, ainda, ter o artigo 60, §4°, da Constituição Federal brasileira, de 1... brasileiro, existem, ainda, outras diferenças. O legislador paraguaio, por exemplo, silencia qua...Brasília: Artcor, 2007. CARDOSO, Fernando Henrique. O Brasil e a integra...

  • Avelino Farinha & Agrela, S.A." - Autorização para adopção de períodos de laboração com amplitude superior aos limites normais. "Avelino Farinha & Agrela, S.A." - Autorização para adopção de períodos de laboração com amplitude superior aos limites normais.

    ...o de 630 dias, a contar de 18 de Dezembro de 2007. Fundamenta o pedido com o facto de serem necessá... coleciva de trabalho, ou quaisquer outros, estão reunidos os pressupostos que ju... de Julho, e do n.º 1, do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2004/M, de 18 de Març... - Tendo o período experimental durado mais de 60 dias para denunciar o contrato nos termos previsto...Cláusula 114.ª. Diferenças salariais. As diferenças salariais resultantes da...

  • Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º, do C. Proc. Penal e, portanto, não constituindo prova proibida, o depoimento de uma testemunha que relata o que ouviu o arguido dizer, isto mesmo que o arguido não preste declarações na audiência, no exercício do seu direito ao silêncio. A cumplicidade diferencia-se da co-autoria pela ausência do domínio do facto; o cúmplice limita-se a facilitar o facto principal, através de auxílio físico (material) ou psíquico (moral), situando-se esta prestação de auxílio em toda a contribuição que tenha possibilitado ou facilitado o facto principal ou fortalecido a lesão do bem jurídico cometida pelo autor. A linha divisória entre autores e cúmplices está em que a lei considera como autores os que realizam a ac...

    ... continuação da actividade criminosa, os quais se mostram reforçados pelo teor do acórdão prof...pelo preço de 6.600 euros anuais) nada foi encontrado ou apreendido. ... de prisão por factos cometidos em 08/01/2007 no âmbito do aludido processo nº 256/07.8TACBR. ...c), do artigo 24.º, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, o ponto 10 dos f... autoria e da cumplicidade apresentam diferenças nítidas.                     ...

  • Aprova o Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores

    ... e republicado pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, e adaptado à Região pelo Dec... de concelhos com EEVT previstos em PMOT, ou 60 %, nos casos restantes;. d) Os parâmetros urbaní... (LED), desdobra-se em Medidas, cada uma das quais com acções que permitem cumprir todos os objecti..., não esquecendo, contudo, as diferenças de base existentes, seja ao nível da dimensão te...

  • Contrato Colectivo de Trabalho Vertical entre a ACIF-CCIM - Associação Comercial e Industrial do Funchal - Câmara de Comércio e Indústria da Madeira e o SITAM -Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Comércio e Serviços da R.A.M. - Para o Sector de Armazenamento, Engarrafamento, Comércio por grosso e Exportação do Vinho da Madeira na Região Autónoma da Madeira - Revisão Salarial. ACT entre a Empresa de Navegação Madeirense, Ld.ª, e outras e a FESMAR - Feder. de Sind. dos Trabalhadores do Mar - Alteração salarial e outras/texto consolidado. CCT entre a APEQ - Assoc. Portuguesa das Empresas Químicas e outras e a FETESE - Feder. dos Sind. dos Trabalhadores de Serviços e outros - Revisão global. Artigo 2.º - O presente Regulamento entra em vigor no dia segui...

    ..., e posteriores alterações, a última das quais publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª S... internacional, até ao limite máximo de 60 milhas. 6 - Em caso de guerra, o seguro previsto p..., que Portugal aprovou por adesão pelo Decreto-Lei. n.° 28/85, de 8 de Agosto, com as em...

  • Portaria n.º 3/RE/2009 - Aprova o Regulamento de Extensão do ACT entre Várias Instituições de Crédito e os Sindicatos dos Bancários do Norte e Outros - Alteração Salarial e Outras e Texto Consolidado. Aviso de Projecto de Portaria aprova o Regulamento de Extensão do CCT entre a Associação do Comércio e Serviços da Região Autónoma da Madeira e o Sindicato dos Trabalhadores Barbeiros, Cabeleireiros e Ofícios Correlativos da R.A.M.- Revisão Salarial e Outra. Aviso de Projecto de Portaria que aprova o Regulamento de Extensão do CCTV entre a ASSICOM - Associação da Indústria, Associação da Construção da Região Autónoma da Madeira e o SICOMA- Sindicato dos Trabalhadores da Construção, Madeiras, Olarias e Afins da Região Autónoma da Madeira e Outros - Revisão Salarial e Ou...

    ... na Região Autónoma da Madeira, as quais não se incluem no aludido âmbito de aplicação;... disposto na alínea a) do art.º 1.º do Decreto-Lei n.º 294/78, de 22 de Setembro, do art.º 4....2 - As diferenças salariais resultantes da retroactividade podem ser... à tabela salarial desde 1 de Setembro de 2007. Secretaria Regional dos Recursos Humanos, aos 6 ... parte contrária com antecedência mínima de 60 dias. 4 - A proposta de revisão do presente ...



Loading

ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa