-
As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido.
Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação.
Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...
-
- Por despacho da administradora dos Serviços de Acçáo Social da Universidade da Madeira de 1 de Agosto de 2006 e nos termos do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, e ao abrigo do artigo 20.o, n.o 1, alíneas e) e h) da Lei n.o 108/88, de 24 de Setembro, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicaçáo do presente aviso no 2.a série, nos termos do preceituado na alínea b)don.o 1 do artigo 32.o do Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, concurso interno de acesso geral para admissáo de três assistentes administrativos principais, com vista ao provimento de três lugares na carreira de assistente administrativo do quadro provisório de pessoal dos Serviços de Acçáo Social da Universidade da Madeira, aprovado pela Portaria n.o 298/97, de 7...
... no Diário da República, 2.a série, n.o 50, de 28 de Fevereiro de 2002, 2273/2003, de 4 de Fe...
-
A pena única a aplicar em sede de concurso de infracções pode eliminar a suspensão que tenha sido concedida a uma ou à generalidade das penas parcelares, pois, como já decidiu o STJ por acórdão de 6-10-2005, “não há violação de lei se na nova sentença e no novo cúmulo jurídico se não aplicar a medida de suspensão da pena decretada em sentença anterior, nem violação de caso julgado, por a suspensão o não formar de forma perfeita, já que a suspensão pode vir a ser alterada, quer no respectivo condicionalismo, quer na sua própria existência se ocorrerem os motivos legais referidos nos artigos 50.º e 51.º ou 78.º e 79.º do Código Penal”.
Acordam, em conferência, na 2.ª Secção Criminal do Tribunal da Relação de Évora: I) Relatório 1.
Nos presentes autos de processo comum col...
-
À transferência de uma farmácia pertencente a uma associação de assistência e previdência social não se aplica o regime jurídico da Portaria n.º 936-A/99, de 22 de Outubro.
... E DO MEDICAMENTO (INFARMED), de 23.9.2003 (acta nº 63/CA/2003), que deferiu o pedido de tra... da Portaria 936-A/99 consta do artigo 50.º do DL 48547, razão pela qual esta portaria vis...50.º deste Decreto-Lei, destina-se apenas a aprovar «as condições ...
-
o 24/03.6GTAVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto de Jesus Tavares da Silva, filho de Joáo Tavares da Silva e de Prazeres de Jesus, nascido em 30 de Agosto de 1962, estado civil: casado, com domicílio na Rua Dr. Orlando de Oliveira, lote 31, 2.o Centro, Forca, 3800-000 Aveiro, o qual foi em 20 de Janeiro de 2003, sentença, condenado internamento (para efeitos de compatibilidade), sentença: condenado na pena de 50 dias de multa à taxa diária de E 5, o que perfaz a quantia de E 250, a que correspondem 33 dias de prisáo subsidiária: 4 meses de inibiçáo de conduzir veículos motorizados; Ordenada a transcriçáo apenas para fins judiciais (artigo 17.o do Decreto-Lei n.o 57/98 de 18 de Agosto), transitado em julgado em 4 de Fevereiro de 2003, pela prática de um crime de ...
-
A Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, contém normas transitórias que delimitam a vigência do Código do Trabalho quanto às relações jurídicas subsistentes à data da respectiva entrada em vigor, pelo que, para fixar a eficácia temporal daquele Código, há que recorrer aos critérios sobre aplicação da lei no tempo enunciados naquelas normas.
Face ao disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 99/2003, o Código do Trabalho não se aplica às férias e subsídios de férias e de Natal vencidos antes da sua entrada em vigor (dia 1 de Dezembro de 2003), pelo que, estando em causa retribuições de férias e subsídios de férias e de Natal que deveriam ter sido pagos nos anos de 1981 a 2002, há que ter em conta o disposto no anterior regime jurídico das férias, feriados e faltas, previsto no Decre...
... ao autor esse trabalho com o acréscimo de 50% estabelecido por norma interna e, depois, pelo Ac..., do valor das diuturnidades, sendo que o Decreto-Lei n.º 88/96, de 3.7, deixou intocada a contrata...
-
A validade da afirmaçáo impóe-se quer pelo simbolismo que representa em termos de concretizaçáo e de revitalizaçáo de aspiraçóes, quer, como tem sido apanágio desde a sua fundaçáo, pelo seu reconhecido contributo para a modernizaçáo e consolidaçáo do sistema financeiro nacional e para a ultrapassagem bem sucedida de importantes etapas - Ano 2000 e Introduçáo física do euro - com que os agentes económicos e o país, em geral, se viram confrontados neste período.
...505525882; número e data da apresentaçáo: 712/14 de Junho...Novembro, 2008. 2004. Setembro, . Outubro, 2003. Setembro, 2008. Novembro, 2002. Novembro, 2008. N...Nos termos do artigo 16. do Decreto-Lei n. 294/95, de 17 de Novembro, que regulamenta ...
-
No uso da autorização legislativa concedida pelos artigos 106.º e 126.º da Lei n.º 64-A/2008 , de 31 de Dezembro, aprova o Código Fiscal do Investimento
... Recomendaçáo da Comissáo de 6 de Maio de 2003, relativa à definiçáo de micro, pequenas e méd... investimento cujas despesas elegíveis excedam 50 milhóes de euros, o limite previsto no mapa regio...
-
Altera o Decreto-Lei nº 20-C/86, de 13 de Fevereiro (estabelece a possibilidade de redução a 50% do preço da taxa de assinatura telefónica para os reformados, pensionistas e inválidos para o trabalho com rendimentos iguais ou inferiores ao ordenado mínimo nacional) relativamente ao reeembolso pelo Estado das perdas de receitas decorrentes da execução daquele diploma.
-
Publica o Parecer sobre a Conta Geral do Estado para o ano económico de 1999.
...15 296-(80) 1.2 - Decreto de execução orçamental .. 15 296-(80) 1.3 - Alt...) 4.2.3 - Análise da execução do capítulo 50 - Investimentos do Plano .. 15 296-(119) 4.2.3.1 -... programação, com excepção do PCMP 2000-2003 (proposta) do Projecto 'Intervenções na Orla Cos...