decreto lei 44129

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Pesquisas relacionadas: decreto lei 44129 28 dezembro, decreto lei 44129 28 dezembro 1961, decreto lei n º 44129

  • Legislação

    Diário da República, 01 Julho 1980

    Decreto-Lei n.º 207/80, de 01 de Julho de 1980

    Serie I

    Introduz alterações ao Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 44129, de 28 de Dezembro de 1961, no âmbito, quer de embargos de terceiros por parte dos conjuges, quer da tentativa de conciliação, em sede de divórcio ou separação por mútuo consentimento, incidindo sobre os alimentos, regulação do exercício do poder paternal dos filhos e utilização da casa de morada de família.

  • Legislação

    Diário da República, 03 Maio 1978

    Lei n.º 21/78, de 03 de Maio de 1978

    Serie I

    Confere nova redacção ao artigo 99º (pactos privativos e atributo de jurisdição), e adita o artigo 65º-A (competência exclusiva dos tribunais portugueses), ao Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 44129, de 28 de Dezembro de 1961, estabelecendo que a nova redacção do artigo 99º do mesmo Código só se aplica nos tribunais civeis.

  • Legislação

    Diário da República, 17 Março 1988

    Decreto-Lei n.º 92/88, de 17 de Março de 1988

    Serie I

    Dá nova redacção aos artigos 8º, 11º, 18º, 43º, 46º, 50º, 51º, 184º, que introduziu alterações ao Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto Lei 44329, de 8 de Maio de 1962. Altera o artigo 145º do Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto Lei 44129, de 28 de Dezembro de 1961.

  • Legislação

    Diário da República, 01 Setembro 1998

    Decreto-Lei n.º 269/98, de 01 de Setembro de 1998

    Serie I

    Aprova o regime dos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1ª instância, publicado em anexo. Altera o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto Lei 44129 de 28 de Dezembro de 1961.

  • Legislação

    Diário da República, 20 Maio 1994

    Assento n.º 9/94, de 20 de Maio de 1994

    Serie I

    NA VIGÊNCIA DO ARTIGO 1174, NUMERO 1, ALÍNEA A) (MOTIVOS DE DECLARAÇÃO DE FALENCIA), DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, APROVADO PELO DECRETO LEI 44129, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961, NA REDACÇÃO ANTERIOR AO DECRETO LEI 177/86, DE 2 DE JULHO, A CESSAÇAO DE PAGAMENTOS PELO DEVEDOR SÓ JUSTIFICA A DECLARAÇÃO DA FALÊNCIA DESDE QUE SUFICIENTEMENTE SIGNIFICATIVA DE INCAPACIDADE FINANCEIRA.

  • Legislação

    Diário da República, 03 Maio 1994

    Assento n.º 8/94, de 03 de Maio de 1994

    Serie I

    A SUSPENSÃO DOS PRAZOS JUDICIAIS, ESTABELECIDA NO ARTIGO 144, NUMERO 3, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, (QUANTO A FÉRIAS, SÁBADOS, DOMINGOS E DIAS FERIADOS), NAO E APLICÁVEL AO PRAZO JUDICIAL DE PROPOSITURA DE ACÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 382, NUMERO 1, ALÍNEA A), (CASOS DE CADUCIDADE DAS PROVIDÊNCIAS CAUTELARES), DO MESMO CODIGO - APROVADO PELO DECRETO LEI 44129, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961 - .

  • Legislação

    Diário da República, 10 Outubro 1980

    Decreto-Lei n.º 457/80, de 10 de Outubro de 1980

    Serie I

    Confere nova redacção a vários artigos do Código de Processo Civil (aprovado pelo Decreto Lei 44129, de 28 de Dezembro de 1961), em matérias relativas ao prazo judicial, notificações, tréplica, petição inicial, citação, contestação e cancelamento dos registos dos direitos reais. Altera ainda o Código da Estrada, (aprovado pelo Decreto Lei 39672, de 20 de Maio de 1954), quanto a acções destinadas à efectivação da responsabilidade.

  • Legislação

    Diário da República, 04 Outubro 1994

    Assento n.º 14/94, de 04 de Outubro de 1994

    Serie I

    NO DOMÍNIO DE VIGÊNCIA DOS CODIGOS DE PROCESSO CIVIL DE 1939, APROVADO PELO DECRETO LEI 29637, DE 28 DE MAIO DE 1939 E 1961, APROVADO PELO DECRETO LEI 44129, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961 (CONSIDERADO ESTE ÚLTIMO ANTES E DEPOIS DA REFORMA NELE INTRODUZIDA PELO DECRETO LEI NUMERO 242/85, DE 9 DE JULHO), A ESPECIFICAÇÃO, TENHA OU NAO HAVIDO RECLAMAÇÕES, TENHA OU NAO HAVIDO IMPUGNAÇÃO DO DESPACHO QUE AS DECIDIU, PODE SEMPRE SER ALTERADA, MESMO NA AUSÊNCIA DE CAUSAS SUPERVENIENTES, ATE AO TRÂNSITO EM...

  • Legislação

    Diário da República, 30 Março 1994

    Assento n.º 6/94, de 30 de Março de 1994

    Serie I

    INVOCADO UM CONTRATO DE SEGURO CELEBRADO EM PORTUGAL, NO ÂMBITO DE CAUSA COMPLEXA DO PEDIDO, AINDA QUE TAMBEM DECORRENTE DE MA ESTIVA OU MAU MANUSEAMENTO DE MERCADORIAS NAO OCORRIDAS EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS, AQUELE FACTO DESENCADEIA A COMPETENCIA INTERNACIONAL DO FORO PORTUGUÊS, FACE AO DISPOSTO NO ARTIGO 65, NUMERO 1, ALÍNEA B), DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, APROVADO PELO DECRETO LEI 44129, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961.

  • Legislação

    Diário da República, 14 Maio 1997

    Acórdão n.º 9/97, de 14 de Maio de 1997

    Serie I

    Tendo a secção julgado findo o recurso para o tribunal pleno, por não haver oposição entre os acórdãos, nos termos do nº 1 do artigo 767º (Alegações e vista pena a solução do conflito de Jurisprudência) do Código de Processo Civil - aprovado pelo Decreto Lei 44129, de 28 de Dezembro de 1961-, não há nono recursos para o mesmo tribunal pleno com fundamento de haver oposição entre o acórdão da secção e um outro acórdão anterior. (Proc. nº 85321 - 1ªSecção)

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