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Legislação
Diário da República, 01 Julho 1980
Decreto-Lei n.º 207/80, de 01 de Julho de 1980
Serie I
Introduz alterações ao Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 44129, de 28 de Dezembro de 1961, no âmbito, quer de embargos de terceiros por parte dos conjuges, quer da tentativa de conciliação, em sede de divórcio ou separação por mútuo consentimento, incidindo sobre os alimentos, regulação do exercício do poder paternal dos filhos e utilização da casa de morada de família.
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Legislação
Diário da República, 03 Maio 1978
Lei n.º 21/78, de 03 de Maio de 1978
Serie I
Confere nova redacção ao artigo 99º (pactos privativos e atributo de jurisdição), e adita o artigo 65º-A (competência exclusiva dos tribunais portugueses), ao Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 44129, de 28 de Dezembro de 1961, estabelecendo que a nova redacção do artigo 99º do mesmo Código só se aplica nos tribunais civeis.
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Legislação
Diário da República, 17 Março 1988
Decreto-Lei n.º 92/88, de 17 de Março de 1988
Serie I
Dá nova redacção aos artigos 8º, 11º, 18º, 43º, 46º, 50º, 51º, 184º, que introduziu alterações ao Código das Custas Judiciais, aprovado pelo Decreto Lei 44329, de 8 de Maio de 1962. Altera o artigo 145º do Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto Lei 44129, de 28 de Dezembro de 1961.
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Legislação
Diário da República, 01 Setembro 1998
Decreto-Lei n.º 269/98, de 01 de Setembro de 1998
Serie I
Aprova o regime dos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1ª instância, publicado em anexo. Altera o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto Lei 44129 de 28 de Dezembro de 1961.
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Legislação
Diário da República, 20 Maio 1994
Assento n.º 9/94, de 20 de Maio de 1994
Serie I
NA VIGÊNCIA DO ARTIGO 1174, NUMERO 1, ALÍNEA A) (MOTIVOS DE DECLARAÇÃO DE FALENCIA), DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, APROVADO PELO DECRETO LEI 44129, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961, NA REDACÇÃO ANTERIOR AO DECRETO LEI 177/86, DE 2 DE JULHO, A CESSAÇAO DE PAGAMENTOS PELO DEVEDOR SÓ JUSTIFICA A DECLARAÇÃO DA FALÊNCIA DESDE QUE SUFICIENTEMENTE SIGNIFICATIVA DE INCAPACIDADE FINANCEIRA.
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Legislação
Diário da República, 03 Maio 1994
Assento n.º 8/94, de 03 de Maio de 1994
Serie I
A SUSPENSÃO DOS PRAZOS JUDICIAIS, ESTABELECIDA NO ARTIGO 144, NUMERO 3, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, (QUANTO A FÉRIAS, SÁBADOS, DOMINGOS E DIAS FERIADOS), NAO E APLICÁVEL AO PRAZO JUDICIAL DE PROPOSITURA DE ACÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 382, NUMERO 1, ALÍNEA A), (CASOS DE CADUCIDADE DAS PROVIDÊNCIAS CAUTELARES), DO MESMO CODIGO - APROVADO PELO DECRETO LEI 44129, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961 - .
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Legislação
Diário da República, 10 Outubro 1980
Decreto-Lei n.º 457/80, de 10 de Outubro de 1980
Serie I
Confere nova redacção a vários artigos do Código de Processo Civil (aprovado pelo Decreto Lei 44129, de 28 de Dezembro de 1961), em matérias relativas ao prazo judicial, notificações, tréplica, petição inicial, citação, contestação e cancelamento dos registos dos direitos reais. Altera ainda o Código da Estrada, (aprovado pelo Decreto Lei 39672, de 20 de Maio de 1954), quanto a acções destinadas à efectivação da responsabilidade.
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Legislação
Diário da República, 04 Outubro 1994
Assento n.º 14/94, de 04 de Outubro de 1994
Serie I
NO DOMÍNIO DE VIGÊNCIA DOS CODIGOS DE PROCESSO CIVIL DE 1939, APROVADO PELO DECRETO LEI 29637, DE 28 DE MAIO DE 1939 E 1961, APROVADO PELO DECRETO LEI 44129, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961 (CONSIDERADO ESTE ÚLTIMO ANTES E DEPOIS DA REFORMA NELE INTRODUZIDA PELO DECRETO LEI NUMERO 242/85, DE 9 DE JULHO), A ESPECIFICAÇÃO, TENHA OU NAO HAVIDO RECLAMAÇÕES, TENHA OU NAO HAVIDO IMPUGNAÇÃO DO DESPACHO QUE AS DECIDIU, PODE SEMPRE SER ALTERADA, MESMO NA AUSÊNCIA DE CAUSAS SUPERVENIENTES, ATE AO TRÂNSITO EM...
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Legislação
Diário da República, 30 Março 1994
Assento n.º 6/94, de 30 de Março de 1994
Serie I
INVOCADO UM CONTRATO DE SEGURO CELEBRADO EM PORTUGAL, NO ÂMBITO DE CAUSA COMPLEXA DO PEDIDO, AINDA QUE TAMBEM DECORRENTE DE MA ESTIVA OU MAU MANUSEAMENTO DE MERCADORIAS NAO OCORRIDAS EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS, AQUELE FACTO DESENCADEIA A COMPETENCIA INTERNACIONAL DO FORO PORTUGUÊS, FACE AO DISPOSTO NO ARTIGO 65, NUMERO 1, ALÍNEA B), DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, APROVADO PELO DECRETO LEI 44129, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1961.
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Legislação
Diário da República, 14 Maio 1997
Acórdão n.º 9/97, de 14 de Maio de 1997
Serie I
Tendo a secção julgado findo o recurso para o tribunal pleno, por não haver oposição entre os acórdãos, nos termos do nº 1 do artigo 767º (Alegações e vista pena a solução do conflito de Jurisprudência) do Código de Processo Civil - aprovado pelo Decreto Lei 44129, de 28 de Dezembro de 1961-, não há nono recursos para o mesmo tribunal pleno com fundamento de haver oposição entre o acórdão da secção e um outro acórdão anterior. (Proc. nº 85321 - 1ªSecção)
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