-
Por despacho n. 26-A/R/2007, do Reitor da Universidade da Madeira, Pedro Telhado Pereira, datado de 15 de Março e nos termos da alínea f) do artigo 17. do Despacho Normativo n. 83/98, do Minis-tério da Educaçáo, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n. 301/98, de 30 de Dezembro, Rui Paulo Pinto da Silva, nomeado provisoriamente ao abrigo do n. 6 do artigo 6. do Decreto-Lei n. 427/ 89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n. 407/91, de 17 de Outubro, com a nova redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 218/98, de 17 de Julho, e Decreto Lei n. 97/2001, de 26 de Março, e Decreto Legislativo n. 7/93/M, de 25 de Junho, com efeitos a partir de 9 de Fevereiro de 2007, atendendo ao disposto na alínea a) do artigo 128. do Decreto-Lei n. 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decre...
-
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 18 de Janeiro de 2007, proferido no uso de competência delegada, e na sequência do concurso cujo aviso foi publicado no Diário da República, 3.ª série, n. 184, de 23 de Setembro de 2005, será celebrado contrato administrativo de provimento para os efeitos previstos no artigo 5. do Decreto-Lei n. 265/88, de 28 de Julho, e nos termos do disposto na alínea c) do n. 2 do artigo 15. do Decreto-Lei n. 427/ 89, de 7 de Dezembro, com o candidato Ricardo Manuel dos Santos
-
I - O actual regime do artigo 427 ns.1 e 2 do Código de Processo Civil ( redacção do Decreto-Lei n.329-A/95, de 12 de Dezembro ) expressamente estabelece, resolvendo dúvidas que podiam advir da redacção anterior do artigo 1413 que o direito de qualquer dos cònjuges requerer o arrolamento de bens comuns ou próprios que estejam sob a administração do outro não está dependente da prova do seu extravio, dissipação ou ocultação, presumindo assim este requisito "juris et de jure " e, portanto, inilidível pela parte contrária.
-
I - O actual regime do artigo 427 ns.1 e 2 do Código de Processo Civil ( redacção do Decreto-Lei n.329-A/95, de 12 de Dezembro ) expressamente estabelece, resolvendo dúvidas que podiam advir da redacção anterior do artigo 1413 que o direito de qualquer dos cònjuges requerer o arrolamento de bens comuns ou próprios que estejam sob a administração do outro não está dependente da prova do seu extravio, dissipação ou ocultação, presumindo assim este requisito "juris et de jure " e, portanto, inilidível pela parte contrária.
-
Aprova as taxas a cobrar pelos serviços dependentes do Governo Regional.
... Abril, na redacção do Decreto-Lei n.º 427—D/76, de 1 de Junho, que atribui aos Órgãos de gov...
-
Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M , de 10 de Janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011
...…. 85 500 …. …. …. 1 427 691 DRAC - FUN - PO FEDER CAP. 50 O.R. …. …. ...
-
... termos e ao abrigo do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 427, de 7 de Dezembro.» deve ler-se «nos...
-
Rescisão de contrato.
... Pereira, ao abrigo do artigo 30.º de Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, rescinde contra...
-
- O contrato de seguro celebrado entre A e Ré em 2005, é de natureza formal, estando sujeito à forma escrita, nos termos do art. 426.º do Código Comercial, devendo a respectiva interpretação, ser feita com recurso às regras definidas pelos artigos 236º e 238º do Código Civil e pelos artigos 10º e 11º do Decreto-Lei nº 446/85, de 25 de Outubro (interpretação das cláusulas contratuais gerais).
- A obrigação da seguradora é balizada pelas cláusulas escritas do contrato, pelas quais se rege, nos termos do art. 427º do Código Comercial, aferindo-se a sua responsabilidade indemnizatória pelo preenchimento ou não dos requisitos e condições nelas estabelecidas e bilateralmente assumidas, ainda que de contrato de adesão se trate.
– Para que a seguradora esteja obrigada a reparar ...
-
... da Região Autónoma dos Açores - Decreto-Lei n.º 318/B/ 76, de 30 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 427/ D/ 76, de 1 de Junho;. Manda o Governo Regional, ...