decreto lei 320 90

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  • Doutrina

    Da Audiência Preliminar e da instrução do Processo Civil - (28 Outubro 2008)

    Disposições Gerais

    Helder Martins Leitão - Advogado

    Meritíssimo juiz de direito do 5º juízo cível do tribunal judicial da comarca de Matosinhos. Rol de Testemunhas. Excelentíssimo juiz de direito do tribunal judicial da comarca de Amarante. Meritíssimo juiz de direito do tribunal judicial da comarca de Santo Tirso. Produção antecipada da prova. Meritíssimo juiz de direito do tribunal judicial da comarca de Lamego. Produção antecipada de prova.

  • Doutrina

    Da Acção de Regulação do Exercício do Poder Paternal, - (01 Janeiro 2006)

    Poder paternal

    Helder Martins Leitão - Advogado

    Conteúdo do poder paternal. Exercício do Poder Paternal.

  • Doutrina

    Da Acção de Divórcio e da Separação Judicial de Pessoas e Bens - (01 Janeiro 2007)

    Divórcio por Mútuo Consentimento no Tribunal

    Helder Martins Leitão - Advogado

    Meritíssimo Juiz de Direito do Tribunal de Família e Menores do Porto

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação do Porto nº 0346052, de 26 Maio 2004

    Recurso nº JTRP00036898, Ponente ANTÓNIO GAMA

    É de conhecimento oficioso a nulidade prevista no artigo 379 n.1 alínea b) do Código de Processo Penal de 1998.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal Constitucional nº 497/05, de 16 Novembro 2005

    Recurso nº 642/05, Ponente Cons. Bravo Serra

    ... conjugação com o nº 2 do artº 10º, ambos do Decreto Regulamentar nº 48/2002, de 26 de Novembro, e ......                Pode ler-se no referido acórdão na parte que ora releva: – )                O Decreto-Lei n.º 112/01, de 06/04, procedeu [à] re[e]...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 003436, de 11 Novembro 1992

    Recurso nº JSTJ00017297, Ponente DIAS SIMÃO

    O conceito de retribuição a que se reporta o artigo 3, n. 1, da Lei n. 17/86, de 14 de Junho, engloba a remuneração-base e as prestações salariais complementares, nomeadamente, os subsídios de férias e de Natal.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 003436, de 11 Novembro 1992

    Recurso nº JSTJ00017297, Ponente DIAS SIMÃO

    O conceito de retribuição a que se reporta o artigo 3, n. 1, da Lei n. 17/86, de 14 de Junho, engloba a remuneração-base e as prestações salariais complementares, nomeadamente, os subsídios de férias e de Natal.

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal de Justiça nº 079654, de 29 Janeiro 1991

    Recurso nº JSTJ00006157, Ponente BEÇA PEREIRA

    I - Num acidente que seja simultaneamente de viação e de trabalho, as obrigações que dele resultam para o causador do acidente, para a entidade patronal do sinistrado ou para as seguradoras respectivas, estão numa relação de solidariedade imperfeita, ou aparente, com desvios sobretudo no plano das relações internas, relativamente ao figurino geral da solidariedade. II - Em tais casos, o responsavel principal ou primario pelos danos gerados no acidente e o indicado pelo aspecto viario do conj...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Supremo Tribunal Administrativo nº 079654, de 29 Janeiro 1991

    Recurso nº JSTJ00006157, Ponente BEÇA PEREIRA

    I - Num acidente que seja simultaneamente de viação e de trabalho, as obrigações que dele resultam para o causador do acidente, para a entidade patronal do sinistrado ou para as seguradoras respectivas, estão numa relação de solidariedade imperfeita, ou aparente, com desvios sobretudo no plano das relações internas, relativamente ao figurino geral da solidariedade. II - Em tais casos, o responsavel principal ou primario pelos danos gerados no acidente e o indicado pelo aspecto viario do conj...

  • Jurisprudência

    Acórdão de Tribunal da Relação de Lisboa nº 1699/2006-5, de 16 Maio 2006

    Ponente JOSÉ ADRIANO

    Independentemente da pena aplicável a cada um dos crimes de emissão de cheque sem provisão ou da pena correspondente ao concurso de crimes daquela natureza, o tribunal singular mantém a competência para o julgamento de tais crimes, mesmo após a entrada em vigor da Lei 59/98 de 25/8.

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