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Doutrina
Ensaio sobre os poderes do Representante da República para as Regiões Autónomas Portuguesas - (17 Agosto 2009)
Mestre pela Faculdade de Direito de Lisboa
O cargo Representante da República pretensamente criado como novo cargo pela Revisão Constitucional de 2004 não é um cargo novo, apenas corresponde a uma nova nomenclatura. O cargo tem a dimensão política e também administrativa. Política por muitos motivos relevantes: está previsto na Constituição, é nomeado e é responsável perante o Presidente da República, representa a República,...
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Doutrina
Ensaio sobre os poderes do Representante da República para as Regiões Autónomas Portuguesas - (17 Agosto 2009)
Arnaldo Ourique - Mestre pela Faculdade de Direito de Lisboa
A) poder de representante da República portuguesa nas regiões autónomas. B) poder de nomear o Presidente do Governo Regional tendo em conta os resultados eleitorais e ouvidos os partidos políticos. C) poder de nomear e exonerar os membros do Governo Regional sob proposta do Presidente. D) poder de assinar e mandar publicar as leis regionais (decretos legislativos regionais do Parlamento, e decretos regulamentares regionais do Executivo). E) poder de veto polí...
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Doutrina
Ensaio sobre os poderes do Representante da República para as Regiões Autónomas Portuguesas - (17 Agosto 2009)
Arnaldo Ourique - Mestre pela Faculdade de Direito de Lisboa
A) jurisdição eleitoral. B) execução do estado de sítio e do estado de emergência. C) jurisdição administrativo-institucional. D) outras jurisdições administrativas.
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Doutrina
Do Processo de Execução - (01 Janeiro 2006)
Requerimento executivo e ulterior tramitação
Helder Martins Leitão - Advogado
É com um requerimento que propriamente se inicia o processo executivo. Requerimento executivo como é apelidado desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12/12, antes se chamando de requerimento inicial.
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Doutrina
Notas Práticas ao Código da Insolvência - (01 Janeiro 2007)
Do impulso processual à declaração de insolvência
Almeida & Leitão, Lda
Início da acção Admite-se a desistência do pedido ou da instância na insolvência requerida por não devedor- art. 21.°. A desistência (do pedido ou da instância) faz-se por documento escrito (autêntico ou particular) ou por termo lavrado na secretaria a pedido verbal do interessado - arts. 17.° CIRE, 463.°, n.° 1 e 300.° CPC.
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Doutrina
Da Injunção e Demais Processos Abreviados ou por Algarismos e Ordem Cronológica - (01 Janeiro 2006)
Helder Martins Leitão - Advogado
Tal como o fizemos quanto ao procedimento injuntivo, é agora tempo de também aqui acompanharmos a par e passo o correr da acção declarativa de condenação especial.
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Doutrina
Dos Processos Especiais - (01 Janeiro 2006)
Da Acção de Indemnização contra Magistrados
Helder Martins Leitão - Advogado
É de, sem mais nem porquê, indagar à guiza de prólogo
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Doutrina
Da Petição Inicial da elaboração à citação - (28 Outubro 2007)
Helder Martins Leitão - Advogado Almeida & Leitão, Lda. , 2008
Após a entrega da petição inicial na secretaria e da fase de distribuição, seguir-se-ia a conclusão ao juiz.
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Doutrina
O Processo de Execução Fiscal - (01 Janeiro 2007)
Helder Martins Leitão - Advogado
«Artigo 206º. Requisitos da petição. Com a petição em que deduza a oposição, que será elaborada em triplicado, oferecerá o executado todos os documentos, arrolará testemunhas e requererá as demais provas.»
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Doutrina
Da Acção de Preferência - (01 Janeiro 2007)
Helder Martins Leitão - Advogado
História Breve e Noção. Natureza. Exercício. Arguição de Vícios. Génese
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