-
Nomeia, sob proposta da Confederação da Indústria Portuguesa (CIP), Manuel Miguéis Gonçalves Cachadinha representante efectivo no conselho consultivo do Centro de Formação Profissional de Santiago do Cacém e José Luís Martins Batalha representante suplente.
... no Diário da República, 2.' série, n.º 229, de 28 de Setembro de 2004, e o estatuído no artiigo 3.º do Decreto-Lei n.º 76/93, de 12 de Março, nomeio, sob propo...
-
Nomeia, sob proposta da Confederação da Indústria Portuguesa, Delmar Clemente Serrano e Joaquim Maria Sousa Rodrigues representantes efectivos no conselho consultivo do Centro de Formação Profissional de Leiria e, como representantes suplentes Mafalda Gramaxo e Susana da Palma Costa.
... no Diário da República, 2.' série, n.º 229, de 28 de Setembro de 2004, e o estatuído no artiigo 3.º do Decreto-Lei n.º 76/93, de 12 de Março, nomeio, sob propo...
-
... a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, e pela Lei n.º 9... da República Portuguesa, no seu artigo 229.°, n.° 2, atribui às regiões autónomas um dir... das regiões autónomas, mesmo após 2004, se continua a enquadrar pelos fundamentos da auto...
-
I - A consagração da revisão de sentença na lei ordinária é uma decorrência constitucional, que actualmente encontra assento no art. 29.º da Lei Fundamental, todo ele subordinado à aplicação da lei criminal.
II - Mais do que meros interesses individuais, são ponderosas razões de interesse público que ditam a existência desta última garantia, cuja teleologia se reconduz em fazer prevalecer a justiça (material, real ou extraprocessual), sobre a segurança jurídica - José Maria Rifá Soler e José Francisco Valls Gombau, Derecho Procesal Penal, Madrid, Iurgium Editores, pág. 310.
III - Admitindo que a sentença judicial não tem o alcance de modificar a realidade do direito substantivo, transformando por misericordiosa ficção o injusto em justo, deverá tirar-se a consequência de que nenhu...
..., por acórdão datado de 17 de Março de 2004, proferido no processo n.º 4433/03 - 3.ª secçã... norma prevista no artigo 101º, nº 1 do Decreto-Lei nº 244/98, de 8 de Agosto. 3. Ora, salvo o d...229; de 08-10-1997, processo n.º 671/97; SASTJ nº 14...
-
A validade da afirmaçáo impóe-se quer pelo simbolismo que representa em termos de concretizaçáo e de revitalizaçáo de aspiraçóes, quer, como tem sido apanágio desde a sua fundaçáo, pelo seu reconhecido contributo para a modernizaçáo e consolidaçáo do sistema financeiro nacional e para a ultrapassagem bem sucedida de importantes etapas - Ano 2000 e Introduçáo física do euro - com que os agentes económicos e o país, em geral, se viram confrontados neste período.
...Outubro, 2002. Novembro, 2008. 2004. Setembro, . Outubro, 2003. Setembro, 2008. Novemb...73 549 82 020 442 229 500 338. ............................................Nos termos do artigo 16. do Decreto-Lei n. 294/95, de 17 de Novembro, que regulamenta ...
-
Publica o Parecer sobre a Conta Geral do Estado para o ano económico de 1999.
...15 296-(80) 1.2 - Decreto de execução orçamental .. 15 296-(80) 1.3 - Alt...15 296-(229) 8.1 - Considerações gerais .. 15 296-(229) 8.2 ..., sejam utilizados, até 31 de Dezembro de 2004, no pagamento de comparticipações e contrapartid...
-
... e de Falência (CPEREF), aprovado pelo Decreto-Lei n. 132/93, de 23 de Abril, constituiu um momen...e 229. do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n. 40...Promulgado em 12 de Janeiro de 2004. Publique-se. O Presidente da República, JORGE SA...
-
Nomeia, sob proposta do Instituto do Emprego e Formação Profissional, representantes no conselhos consultivos, no Centro de Formação Profissional de Tomar Patrícia Laires Pinheiro de Andrade Borges que substitui Pedro Manuel Dias de Figueiredo Pereira Marques e no Centro de Formação Profissional de Viseu Luís Filipe Rui Oliveira Caetano que substitui Fernando Fonseca Esteves.
... no Diário da República, 2.' série, n.º 229, de 28 de Setembro de 2004, e o estatuído no artiigo 3.º do Decreto-Lei n.º 76/93, de 12 de Março, nomeio, sob propo...
-
- Na fase da sentença é da competência do Tribunal do Júri, conhecer e decidir das questões da culpabilidade e da determinação da sanção.
- Compete aos Juízes do Tribunal Colectivo, que compõem o Tribunal de Júri, decidir as questões prévias ou incidentais, a que se alude no artº 368.º, n.º 1 do C.P.P. 3.- O Tribunal de Júri, composto por três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo e por quatro Jurados, apenas decide e já na fase da sentença, as questões da culpabilidade e da determinação da sanção.
- Compete aos três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo, decidir da admissibilidade da prova requerida ao abrigo do disposto no artº 340.º, n.º1 do C.P.P.
- A competência para ordenar oficiosamente a produção de prova nos termos do artº 340.º , n.º 1 do C.P.P....
... Penal, sendo o seu regime estabelecido no Decreto-Lei no 387-A/87, de 29 de Dezembro, que regula a c... vítima só esporadicamente trabalhava desde 2004, auferindo sempre menos de 400 euros, não havendo...229) e de 23-2-2005 ( CJ n.º 181, pág. 210 ). [10] ...
-
Nomeia os representantes nos conselhos consultivos dos Centro de Formação Profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional: Pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, Francisco do Vale Antunes, representante suplente no Centro de Formação Profissional de Alverca;Pela Câmara Municipal de Lisboa, Maria Luísa Bustorff de Dornellas Cysneiros, representante efectiva e Isabel Maria Mano Castela das Neves, representante suplente no Centro de Formação Profissional de Lisboa (sector terciário).
... no Diário da República, 2.' série, n.º 229, de 28 de Setembro de 2004, e o estatuído no artiigo 3.º do Decreto-Lei n.º 76/93, de 12 de Março, nomeio, sob propo...