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As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido.
Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação.
Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...
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Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 21 de Fevereiro de 2007, nomeei definitivamente, nos termos do n.o 8 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 427/89, de 7 de Dezembro, por força do disposto no artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 409/91, de 17 de Outubro, para o lugar de técnico profissional especialista principal da carreira de desenhador do quadro de pessoal desta Câmara Municipal o candidato Paulo Jorge da Costa Bessa, aprovado no concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional especialista principal, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.a série, parte especial, n.o 221, de 16 de Novembro de 2006.
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Em cumprimento do despacho do vice-presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça, faz-se saber que fica notificada a arguida Maria Hermínia Soares Lopes, escrivá-adjunta, com o número mecanográfico 26688, ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Estrada de Vale de Pedras, Edíficio Montechoro, lotes 220 a 221, 3.o, L, 8200-047 Albufeira, de que, por acórdáo do Conselho dos Oficiais de Justiça de 11 de Maio de 2006, nos autos de processo disciplinar n.o 97-D/04, foi deliberado aplicar a pena de aposentaçáo compulsiva, nos termos dos artigos 3.o, n.os 1, 4, alínea g), e 11, 11.o, n.o 1, alínea e), 12.o, n.o 7, e 26.o, n.os 1 e 2, alínea h), todos do Decreto-Lei n.o 24/84, de 16 de Janeiro.
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... e das Sociedades Financeiras pelo Decreto-Lei n. 232/96, de 5 de Dezembro; Directiva n. 95/2...do Regulamento (CE) n. 1287/2006, da Comissão, de 10 de Agosto;. f) Quaisquer outr... presente título e nos n.os 1 a 9 do artigo 221. 3 - O disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 224. e 1 ...
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Aviso de contumácia n. 7436/2006 - AP. - O Dr. Virgínio Ribeiro, juiz de direito do 2. Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 1239/94.1TBSTS, (anterior n. 1110/94), pendente neste Tribunal contra o arguido José Domingues Ramos, filho de José Soares Ramos e de Maria Domingues Quintas, natural de Sáo Félix da Marinha, Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Novembro de 1929, casado, titular do bilhete de identidade n. 761582, com domicílio na Rua Doutor Milheiro, 221, 1., Arcozelo, 4440 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/91, de 28 de Dez...
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I - O Estado, no exercício da sua função legislativa, ao revogar a Lei n.º 15/92, de 05-08, por intermédio pelo DL n.º 236/99, de 25-06, actuou de modo ilícito e culposo.
II - Ao agir deste modo, o Estado ficou incurso na obrigação de indemnizar os danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos pelos militares das Forças Armadas que, por força da sua sujeição ao regime preconizado pelo citado Decreto-Lei, passaram prematura e irreversivelmente à reforma e, por isso, viram cair a possibilidade de regresso ao serviço com o escopo de alcançarem um escalão remuneratório superior e de reflectirem este no cálculo da sua pensão de reforma.
... à reforma, ou seja, até 5 de Novembro de 2006, com as respectivas actualizações; D) juros de m...221 e 222, foi lançado o despacho do Senhor Secretár...
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O Dr. Emídio José Magalháes Sant'Ana da Rocha Peixoto, juiz de direito do 4. Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n. 1341/03.0TABRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Miguel Anelo da Cruz Simáo, filho de Domingos Manuel e de Maria Manuela Veiga da Cruz, de nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Fevereiro de 1973, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 10094152, com domicílio na Rua Simáo Bolívar, 221, 3., habitaçáo 4, 4470 Maia, por se encon-trar acusado da prática de um crime de emissáo de cheque sem provisáo, previsto e punido pelo artigo 11., n. 1, do Decreto-Lei n. 454/ 91, de 28 de Dezembro, na redacçáo dada pelo Decreto-Lei n. 316/ 97, de 19 de Novembro, praticado em 2 de Maio de 2003, foi o mesmo d...
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O Dr. Joáo Bártolo, juiz de direito da 8.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n. 39/06.2TCLSB (6/06), pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Romeira dos Santos Conceiçáo, filho de José Romeira de Vasconcelos e de Rosa Maria dos santos Conceiçáo, natural de amadora, Mina, Amadora, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Agosto de 1986, solteiro, titular do bilhete de identidade n. 14325129, com domicílio na Rua Fonseca Benevides, 11, 1.-A, 1300 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210., n. 1, alínea a), do Código Penal, com referência ao artigo 204., n. 2, alínea f), do Código Penal, e ao artigo 4. do Decreto-Lei n. 48/95, de 15 de Março, pratic...
... comunicaçóes, previsto e punido pelo artigo 221., n. 1, do Código Penal, praticado em Março de 2...
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...Escreve o legislador no preâmbulo do Decreto-Lei nº 329-A/95, de 12 de Dezembro, diploma refor...O Professor Teixeira de Sousa, Ibidem, pág 221, considera que se verifica uma omissão de pronún...
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.2PBMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim Augusto de Sousa Teixeira, filho de José Teixeira e de Zulmira Alves de Sousa Teixeira, natural de Matosinhos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Julho de 1971, solteiro, com titular do bilhete de identidade n. 9473408, com domicílio na Rua Sáo Joáo de Bosco, 221, 3.-C, 4100 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de conduçáo sem habilitaçáo legal, previsto e punido pelo artigo 3. do Decreto-Lei n. 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 23 de Fevereiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Maio de 2006, nos termos do artigo 335. do Código de Processo Penal. A declaraçáo de contumácia, que caducará com a apresentaçáo do arguido em juízo ou com a sua detençáo, tem os seguintes efeitos: a suspens...