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I - A desistência do pedido a que se refere o artº 86º, nº 2 do CPT, na redacção anterior ao Decreto-lei nº 47/95 de 10/3, motivada pela falta do vogal do contribuinte à reunião da Comissão Distrital de Revisão, tem o sentido de desistência do pedido da reclamação e não o sentido de desistência da impugnação judicial.
II - A fundamentação do acto tributário tem que ser expressa, clara, suficiente e congruente.
III - Está suficientemente fundamentado o despacho do Director Distrital de Finanças quando aí se indica claramente os valores apurados que levou à aplicação do respectivo imposto, as razões que levaram a manter esses valores, a saber, a ausência injustificada, à reunião da Comissão de Revisão, do vogal do contribuinte, o que equivale à desistência do pedido e qual o seu fund...
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Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 , de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior
... os artigos 2., 5., 55., 57., 58., 83., 86., 113., 115., 118., 132., 164., 180., 186., 295., ...
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As normas constantes dos artigos 84 ns. 2 e 3, 85, 86 n. 1 e n. 2 e 87 n. 1 e n. 2 do Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro, são inconstitucionais.
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As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido.
Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação.
Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...
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As normas constantes dos artigos 84 ns. 2 e 3, 85, 86 n. 1 e n. 2 e 87 n. 1 e n. 2 do Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro, são inconstitucionais.
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Repõe em vigor o protocolo que instituiu o Centro de Formação Profissional da Indústria de Fundição (CINFU), revoga a Portaria n.º 235/2011 , de 15 de Junho, e repristina a Portaria n.º 443/87 , de 27 de Maio
... Portaria n.º 276/2011 de 12 de Outubro O Decreto -Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, instituiu o regim... n.º 12 do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 86 -A/2011, de 12 de Julho, conjugado com o n.º 2 do...
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O princípio do juiz legal não obsta a que uma causa penal venha a ser apreciada por Tribunal diferente daquele que para ela era competente ao tempo da prática do facto que constitui o objectivo do processo; só obsta a tal quando, mas também sempre que, a atribuição da competência seja feita através da criação de um juízo "ad hoc" ( isto é, de excepção ), ou da definição individual ( e portanto arbitrária ) da competência, ou do desaforamento concreto ( e portanto descricionário ) de uma certa causa penal; ou por qualquer outra forma descriminatória que lese ou ponha em perigo os direitos do cidadão a uma justiça penal independente e imparcial ( Revista de Legislação e Jurisprudência, Ano 111, página 86, Professor Figueiredo Dias ). O artigo 55, nº 2 do Decreto-Lei nº 214/88, de 17 de J...
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Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2011/M , de 10 de Janeiro, que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2011
...…. 1 644 800 …. …. …. 6 868 595 DRIE - VCC CAP. 50 O.R. …. …. 1 644 800 ...
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Estabelece os factores de correcção extraordinária das rendas para o ano de 2012
... por força do disposto no artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 321 -B/90, de 15 de Outubro, determina ...Assim: Atento o disposto no Decreto -Lei n.º 86 -A/2011, de 12 de Julho, e ao abrigo do n.º 2 do...
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I - O conceito de doenças profissionais pode ser retirado dos artºs 26º e 27º da Lei nº 100/97, de 13/09 (LAT): são as que são provocadas por agentes nocivos a que os trabalhadores, por força da sua função laboral, estão habitual ou continuamente expostos, no local e no tempo em que desempenham essa função".
II - Decorre do artº 29º da LAT que a avaliação, graduação e reparação das doenças profissionais diagnosticadas a partir da entrada em vigor desse diploma é da exclusiva competência do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais (CNPRP), cujo processo está regulado no DL nº 248/99, de 2/07.
III - O CNPRP não é um tribunal, mas uma mera entidade administrativa, onde está previsto um procedimento administrativo obrigatório, prévio à propositura da acção judicial ...
... deu inicio nos termos da lei, artigos 84.°, 86.° e 88.° do Decreto-Lei nº 248/99, de 2 de Julh...