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As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se procura o equilíbrio entre a realização da justiça e os direitos de defesa do arguido.
Desde que a motivação da decisão revele as razões para se acreditar que as escutas telefónicas são indispensáveis para a descoberta da verdade ou que a prova seria, de outra forma, impossível ou muito difícil de obter, tal revelação (nos termos do nº 1 do art. 187.º do CPP) será equivalente a considerarem-se as escutas telefónicas essenciais às finalidades da investigação.
Não podemos cair no exagero de exigir que a motivação do despacho que ordena as escutas seja tão completa como se tivesse a certeza de que o investigado cometeu o crime, uma vez que as escutas são precisamente o meio de obtenção ...
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A validade da afirmaçáo impóe-se quer pelo simbolismo que representa em termos de concretizaçáo e de revitalizaçáo de aspiraçóes, quer, como tem sido apanágio desde a sua fundaçáo, pelo seu reconhecido contributo para a modernizaçáo e consolidaçáo do sistema financeiro nacional e para a ultrapassagem bem sucedida de importantes etapas - Ano 2000 e Introduçáo física do euro - com que os agentes económicos e o país, em geral, se viram confrontados neste período.
...7 697 39,0 50 000 a 499 999 796 4,4. Institucionais .................................93 467 44 247 231 817 171 946. 19 - Capital subscrito e prémio de emissáo:...Nos termos do artigo 16. do Decreto-Lei n. 294/95, de 17 de Novembro, que regulamenta ...
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É ilegítima, por constituir abuso de direito, a cláusula de um contrato de locação financeira pela qual se impõe que os locatários paguem o prémio de seguro, mas a indemnização pela perda da coisa seria paga directamente à locadora e, só depois, os locatários poderiam abater as prestações devidas até final do contrato e valor residual.
...ão não afronta o espírito e a letra do Decreto-Lei n° 446/85, de 25 de Outubro (Cláusulas Contr...24.° do Decreto-Lei n.° 171 /79, de 6 de Junho e arts. 10.°, 12.°, 15.°, 16...
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...1 do artigo 28. do Decreto-Lei n. 85-C/75, de 26 de Fevereiro. No uso da auto...265/79, de 1 de Agosto) e o direito de mera ordenação s...a 161º, 171º, 172º, 175º, 176. e 278. a 280º, desde que o ag...
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É ilegítima, por constituir abuso de direito, a cláusula de um contrato de locação financeira pela qual se impõe que os locatários paguem o prémio de seguro, mas a indemnização pela perda da coisa seria paga directamente à locadora e, só depois, os locatários poderiam abater as prestações devidas até final do contrato e valor residual.
...ão não afronta o espírito e a letra do Decreto-Lei n° 446/85, de 25 de Outubro (Cláusulas Contr...24.° do Decreto-Lei n.° 171 /79, de 6 de Junho e arts. 10.°, 12.°, 15.°, 16...
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... É (ainda) o Decreto-Lei 64/89 de 25.2 que estabelece o regime sanciona...Parte General I - El Hecho Punible” pág. 79. (37) Ibidem, pág. 80 (38) Assim v. g. Jescheck/...171 e 172. (43) Ibidem pág. 172. (44) In “Coment...
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Publica o Parecer sobre a Conta Geral do Estado para o ano económico de 1999.
...15 296-(74) Síntese conclusiva .. 15 296-(79) VOLUME II Nota introdutória .. 15 296-(79) I - P...15 296-(80) 1.2 - Decreto de execução orçamental .. 15 296-(80) 1.3 - Alt...15 296-(171) 6.2.2.4 - Obrigações do Tesouro 1977 - Nacional...
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... ad quem, de acordo com o disposto no artigo 79.º da Lei do Tribunal Constitucional e no prazo a... . AUTONUM 171.ª- Mas a relação institucional assente no cont... do aludido preceito foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 496/77 de 25 de Novembro, diploma que, a...
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- Na fase da sentença é da competência do Tribunal do Júri, conhecer e decidir das questões da culpabilidade e da determinação da sanção.
- Compete aos Juízes do Tribunal Colectivo, que compõem o Tribunal de Júri, decidir as questões prévias ou incidentais, a que se alude no artº 368.º, n.º 1 do C.P.P. 3.- O Tribunal de Júri, composto por três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo e por quatro Jurados, apenas decide e já na fase da sentença, as questões da culpabilidade e da determinação da sanção.
- Compete aos três Juízes, que constituem o Tribunal Colectivo, decidir da admissibilidade da prova requerida ao abrigo do disposto no artº 340.º, n.º1 do C.P.P.
- A competência para ordenar oficiosamente a produção de prova nos termos do artº 340.º , n.º 1 do C.P.P....
... Penal, sendo o seu regime estabelecido no Decreto-Lei no 387-A/87, de 29 de Dezembro, que regula a c...(..) 79. O arguido agiu de forma livre, deliberada e consc... diligências previstas no n.º 2 do artigo 171.º e no artigo 173.º, assegurando a manutenção ...
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... elaboração do Código Civil vigente, o Decreto-Lei n 33908, de 4 de Setembro de 1944, figurou a p... 8), modificando-se assim o regime do artigo 1714 do Código Civil. Impede-se a limitação da capac...#Rectif. n 28-A/2006, de 26 de Maio. ARTIGO 79. Responsabilidade para com os sócios e terceiros....